Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 0168/2025/GPFAAA Bom Despacho, 12 de setembro de 2.025.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 25/2013.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que
altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 25/2013, com o objetivo de atualizar e
aperfeiçoar a estrutura administrativa municipal, garantindo maior eficiência, modernização e
legalidade na gestão pública.
A proposição contempla três eixos principais:
1. Reestruturação administrativa, com o desmembramento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura em duas novas pastas: Desenvolvimento Econômico;
e Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A medida busca especializar a atuação pública, fortalecer
o desenvolvimento regional e aprimorar o atendimento às demandas da população.
2. Atualizações técnicas na legislação municipal, especialmente nos dispositivos
relacionados à gestão de créditos públicos, cobrança e inscrição em dívida ativa, assegurando
maior precisão jurídica e alinhamento com a prática administrativa vigente.
3. Regulamentação da substituição temporária de cargos comissionados em afastamentos
legais, mediante ato formal e prazo determinado, sem criação de cargos ou vínculos permanentes.
A medida, alinhada ao TCE-MG, reforça a segurança jurídica, garante a continuidade dos serviços
e racionaliza recursos, sem impacto orçamentário permanente.
Assim, este Projeto de Lei aprimora a estrutura administrativa, atualiza a legislação e
regulamenta substituições temporárias, garantindo o funcionamento eficiente dos serviços
públicos e o respeito às normas fiscais.
Nos termos do art. 16, inciso II, e do art. 17, 82º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), informo que apenas a parte referente à reestruturação
administrativa — com a divisão de uma Secretaria em duas novas secretarias — implica impacto
orçamentário-financeiro, conforme declaração anexa a este Projeto de Lei.
Diante da relevância do tema, solicito a análise e aprovação por parte dos nobres vereadores,
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pem(Mpmbd.mg.gov.br
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https:/c.ipm.com. br/pb3ec6c606c84c.
SME! ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/09/2025 15:56 -03:00 -03
jo]
B
Oi
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
ã
8
8
8
Ê
&
B
Ê
e
2
q
E
im,
7)
g
8
<
o
fa)
E
E
ó
E3)
>
z
&
o
fa)
<
S
ij
x
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/09/2025 15:56 -03:00 -03
PARA CONFEI
Projeto de Lei Complementar nº /2.025
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pem(Dpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Complementar nº 25 de 2013, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente o
disposto no inciso TV, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei
para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art.1º O item 3 do art. 14 da Lei Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14 (...)
3. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
3.1 Gerência de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural
3.2 Gerência de Políticas e Desenvolvimento Agropecuário
Art. 2º Fica acrescido o item 14 ao art. 14 da Lei Complementar nº 25/2013, com a seguinte
redação:
Art. 14 (...)
14.Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
14.1 Gerência de Desenvolvimento Econômico
14.2 Gerência de Atração de Investimentos
Art. 3º A alínea “d” caput, e $2º alínea “a” do art. 23 da Lei Complementar nº 25/2013, passa
a vigorar com a seguinte redação
Ari. 23: (co)
d) proceder à recepção dos créditos municipais;
(=)
2º (e)
a) receber a escrituração dos créditos municipais, tributários ou não e
processar sua cobrança, judicial ou extrajudicial;
[EAGLE] EsTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/09/2025 15:56 -03:00 -03
7 é PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https7/c ipm.com. br/pb3ec6c606cB4c.
fo
Art. 4º O art. 33 da Lei Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33. À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
compete:
a) Formular, coordenar e implementar políticas públicas para o
desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento, com ênfase na
agricultura familiar e sustentabilidade rural;
b) Promover assistência técnica, inovação tecnológica e ações que
aumentem a produtividade e modernização do setor rural;
c) Coordenar feiras, mercados e programas de segurança alimentar,
incentivando o abastecimento local e alianças comerciais;
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pgm(Dpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
produção de bens secundários e a prestação de serviços, fortalecendo a
economia local.
$1º À Gerência de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural cabe:
a) coordenar e implementar ações de incentivo à agricultura familiar,
promovendo a sustentabilidade e o fortalecimento econômico local;
b) fomentar a integração da agricultura familiar com atividades de
agregação de valor, como a produção de bens secundários e a prestação
de serviços.
$2º À Gerência de Políticas e Desenvolvimento Agropecuário cabe:
a) desenvolver e implementar políticas públicas que promovam o
crescimento do setor rural, com foco na modernização e aumento de
produtividade;
b) apoiar iniciativas que valorizem o desenvolvimento agropecuário
sustentável, incentivando a inovação tecnológica e a assistência técnica
no campo.
C) incentivar os empreendimentos de agricultura familiar e sua aliança à
agregação de valores com a produção de bens secundários e prestação de
serviços
d) executar atribuições de interesse da Secretaria
Art. 5º A alínea “b”, 83º do art. 38 da Lei Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 38. (...)
83º (...)
b) fiscalizar e lançar a cobrança dos créditos tributários ou não
tributários, bem como processar a inscrição em divida ativa.
Art. 6º Fica acrescido o art. 42-B da Lei Complementar nº 25/2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 42-B. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
compete:
a) formular e executar políticas públicas voltadas à inovação, ciência e
tecnologia;
b) fomentar o empreendedorismo local e a modernização dos setores
produtivos para geração de empregos e renda de qualidade;
c) coordenar os projetos, iniciativas e tarefas desenvolvidas pelos
servidores lotados em órgãos e gerências da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
d) promover estratégias de liberdade econômica e desburocratização;
e) desenvolver programas de atração de investimentos;
À estabelecer parcerias com Hubs de Inovação, instituições acadêmicas e
tecnológicas;
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pem(dpmbd.mg.gov.br
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c.ipm.com. br/pb3ec6c606c84c.
m 10] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/09/2025 15:56 -03:00 -03
E)
5
Ee?
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
8) desenvolver projetos que estejam alinhados às demandas de diversos
setores municipais, promovendo integração estratégica e suporte
colaborativo para iniciativas relacionadas ao desenvolvimento econômico.
$ 1º À Gerência de Desenvolvimento Econômico cabe:
a) desenvolver iniciativas que incentivem o empreendedorismo e a criação
de novos negócios;
b) planejar e implementar ações que fomente o ecossistema de inovação
local e promovam o avanço científico e tecnológico no município;
C) incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em parceria com
instituições acadêmicas, hubs de inovação, startups e empresas de
tecnologia;
d) coordenar projetos e programas que fomentem a inovação e
transformação digital nos setores produtivos locais.
e) coordenar programas e parcerias que fortaleçam o ambiente favorável
ao empreendedorismo, promovendo estratégias de liberdade econômica,
desburocratização e simplificação de processos;
$2º À Gerência de À tração de Investimentos cabe:
a) criar e implementar estratégias para atrair investimentos nacionais e
internacionais;
b) estabelecer parcerias estratégicas com investidores, empresas e
organizações;
c) fomentar projetos que contribuam para o desenvolvimento econômico
sustentável do município.
Art. 7º Ficam revogados o caput e o $ 1º do art. 47, bem como os arts. 50 € 52, todos da Lei
Complementar nº 25, de 14 de janeiro de 2013, passando a constar da seguinte forma:
“Art. 47 Revogado.
$ 1º Revogado.”
“Art. 50 Revogado.”
“Art. 52 Revogado.”
Art. 8º Fica acrescido o art. 55-A na Lei Complementar nº 25 de 14 de Janeiro de 2013 com
a seguinte redação:
Art. 55-A. Fica autorizada a substituição de ocupante de cargo
comissionado afastado por motivo de férias, licença-maternidade ou
licença para tratamento de saúde poderá ser realizada por meio de
nomeação temporária.
S1º À substituição será formalizada por ato da autoridade competente,
devendo conter expressamente o período de início e término da
substituição, limitado à duração do afastamento do titular.
$2º A substituição não implicará criação de novo cargo, nem gera
qualquer vínculo permanente com a Administração Pública.
$3º 4 remuneração do substituto corresponderá ao valor previsto para o
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pegm(dpmbd.mg.gov.br
“q
DO cinASPS
Elis 10] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/09/2025 15:56 -03:00 03
he) & PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://C.ipm. com. br/pb3ec6c606c84c.
Ei
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
cargo comissionado substituído, vedada qualquer outra vantagem não
prevista em lei.
Art. 9º O Anexo I passa a vigorar na forma desta Lei.
Art. 10 Os artigos 1º, 2º, 4º e 6º entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.026, os
demais entram em vigor na data da publicação desta Lei.
Bom Despacho, 12 de setembro de 2.025, 114º de emancipação do Município.
Assinado eletronicamente por:
? FERNANDO AUGUSTO
É) ALVES DE ANDRADE
Asé
Brasil.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
a digital avançada com certificado digital não ICP-
Elis 10] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/09/2025 15:56 -03/00 -03
a: PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c.ipm. com br/pb3ec6c606c84c.
Er
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — ppm(Dpmbd.mg.gov.br
o)
A!
o]
EO- O0:EO- 95:51 SZOZ/GOVTL NI OQVYNISSV 103 OLNIWNIOG 31SI
PB9909I90E Qd IG UCS WAV 27 SdUU ISSIIV OUNILNOD NIS OQ VIONIHIANOO vv E.
1q'405" Br pquid(o)o)tajo1d — 1q:108-Suroyoedsopuog:mmm — 80h7-00166 (LE) :ouojaja]
DIN-OWrdsag wog — 970-pgosE — opor Ogg — 08 “eueIO vp emy
TOT9T'E SA b 1 I2]09ST 10JO1Q D91A
TILLHE GA LU II J2[09ST 100NQ S01A
| tr'L6ESSA ty SeIOUQIL)
OL'PIT'P GA T I Jv]098g 1001
Iy'opr's $A €£ II Je]0987 10j011Q
69'pP9'S GA TI III J2/098g 1001
LLS6LSA | € Olga Ioosqns
6S'P9€ OT SA I SIBUOLOMINSU] SOQÓL|oy JOSSOssy
6SP9COL SA | EI SOLIPjoIDOS
6S'P9€'0T SA I JoprInooIg
6Sp9C OT SH I POISO[OUD9] OgÓBAOUT ap Jossossy
6S'P9€'OI SA I SOPEOAOd 9 SOJLIUSIC JOSSossy
PO TLB6 GA I Jopejonguos
6S“P9€'OT $A I OBÍBIIUNUIOS OP JOSSossy
6S“P9€OT SA I 9JSUIgLO) Op ajouo
ouIg|eS SOB1D 9P opepguend) [078 040)
SEIISEg SOQÍUNI SEP OABEJHUENO 9 vAngnnsA
€
OAILNIAXA AACOA OA VIAHIA
OVÍVELSININAV VC OLNHNVHOSSASSV A OVÍMIIA AA OANHD OQ OYSSINOD WA OLNINIAONd NA SODAVO
OJopd Op 9jouigeo)
SIE JOL) SEUIH 9P Opeysm
oydsaq wog ap jedoruniy vangopoig
TOXANV
Jq'408"Btr"pquido)ojtagoud — 1q'108" Bu" owordsopuoq mama — 80h7-90166 (LE) :9U0Joja]
DIN-OWrdsaq Wog — 970-p£9SE — orof ops — Og “EUEIO tp emy
Ea
miados
té]
o
s8
EE
EE 9E'ETET SA SI | Jopruopioos
E pesso TEA 01 | II Jopruop1oo9
85 STLB6 TEA 01 III JoOpeuop1oos
E LO'GTEE SA oz AI JOpruspioos
E L60S9€ SA oz A JOpruop1oos
EE Hr'strr $a 01 IA Joprusp1oos
E T69T6S SA bI IA Jopeuspioos
gê LL'S9GL GA 01 | TIA Jopruspioos
É SI'LB6T EA I ojuorpodxg
Á aP 9 PANEISIUIWIPY eiIOpruop100r
Ê T69T6S $A € [eroodsg 10ssossy
SOnPIeS SOBIRD OP opepyuend ogro
6S'F9€'OT $A I ATIdA E OP Juopisaiq
LL'S96'L SA I opÍveNuO) Op oquody
JP OP 9jouiqeo
. SBIS) SEUTIN 9P OpeIsA
oprdsog wog ap jedoruniy cangrpoig
€ €
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
Anexo do Ofício Análise do Impacto Financeiro e Orçamentário
1. Introdução
Este anexo apresenta a análise do impacto financeiro e orçamentário decorrente do
desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, conforme proposto
no Projeto de Lei. A nova estrutura organizacional resultará na criação de duas novas gerências e
na adição de um novo Secretário para o Desenvolvimento Econômico.
2. Impacto Financeiro e Orçamentário
Ao comparar o custo da estrutura atual da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Agricultura com os valores projetados para seu desmembramento, verifica-se um aumento de
R$ 334.322,88 (trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos)
no orçamento anual.
O impacto financeiro efetivo detalha-se a seguir:
Ri Valor total mensal |
a S projeções (13º, Férias, | Valor anual com
Descrição “Tipo Descrição Resumida Secretarias | Quantidade PACONaLED ae Atu- | — Proje
: arial) oleções
pus EG Ro
E do io Comissionado | Desenvolvimento Econômico 1 R$ 13.620,80 | R$ 163.449,60
a e DesenvOE | Comissionado Desenvolvimento Econômico 1 R$711972| — R$85.436,64
E os Comissionado | Desenvolvimento Econômico 1 R$711972] — R$85.436,64
TOTAL: 3 R$ 27.860,24 R$ 334.322,88
Observando que de forma efetiva, o município terá um impacto de R$ 334.322,88 (trezentos
e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e dois e oitenta e oito centavos) anual ao criar uma Secretaria.
À tabela a seguir apresenta projeções da receita corrente líquida e do impacto financeiro.
Para os anos de 2026 e 2027, as projeções anuais foram realizadas aplicando-se a meta de inflação
de 4,33% e 3,97% respectivamente, conforme o Boletim Focus do Banco Central de 29 de agosto
de 2025. A receita corrente líquida para o ano de 2026 foi estimada conforme a lei de diretrizes
orçamentárias, e para 2027, o cálculo foi realizado aplicando-se a meta de inflação de 3,97%.
Receita corrente líquida projetada Impacto em R$
Exercício de 2.026 R$ 355.495.730,00 R$ 348.799,06
Exercício de 2.027 R$ 369.608.910,48 R$ 362.646,38
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 15/09/2025 11:30 -03:00 -03
PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c.ipm.com br/pc0823c8f0680d
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Prefeito
dotação na Proposta Orçamentária para 2026 — a qual já foi encaminhada à Câmara Municipal
em 31 de agosto de 2025 — será realizada de forma a garantir a conformidade legal e a adequada
alocação dos recursos públicos para a implementação da nova estrutura administrativa.
4. Conclusão
A proposta de desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e
Agricultura visa melhorar a eficiência e a eficácia das políticas públicas, promovendo um
desenvolvimento mais sustentável e produtivo. Essa melhoria é justificada pelo fato de que a
agricultura, pecuária e abastecimento merecem o foco de uma secretaria centrada em ações que
abracem os potenciais de Bom Despacho.
Além disso, há a necessidade de trabalhar o Desenvolvimento Econômico com inovação
e tecnologia nos setores produtivos locais, onde os serviços e o comércio são os principais
contribuintes para o PIB do município. Políticas públicas importantes para duas secretarias
finalísticas estarão focadas em atuar em duas áreas complexas e promissoras para o
desenvolvimento do município. A análise do impacto financeiro e orçamentário demonstra a
viabilidade da nova estrutura, desde que sejam realizados os ajustes necessários nas dotações
orçamentárias.
Bom Despacho, 12 de setembro de 2.025, 114º de emancipação do Município.
Assinado eletronicamente por:
Keila Adriana C. dos Santos
GBA, DEIXE
Contadora
* CRC: MG-117121/0
Assinal
Brasil.
ra digital avançada com certificado digital não ICP-
Patrick Brauner Resende Silva Keila Adriana C. dos Santos
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c.ipm.com.br/pcO823c8f0680d
Secretário Contadora
E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 15/09/2025 11:30 03:00 -03
jo
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br