CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG —“Q
VEREADOR RODRIGO CHAPOLA FT 0
Ca do,
o: 1 4.00 cioAE
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a Semana Municipal da Maternidade e
Paternidade Atípica no Município de Bom
Despacho/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Despacho aprova:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica, a ser
realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de promover a
conscientização e a valorização das mães e pais que tenham filhos diagnosticados com
doenças atípicas e de seus respectivos direitos.
Parágrafo único — Para fins desta Lei são consideradas doenças atípicas aquelas que
imponham qualquer tipo de condição especial na saúde da criança, ocasionado por síndromes,
transtornos, debilidade física, psíquica ou motora que possam afetar o desenvolvimento da
criança e exigindo do núcleo familiar cuidados especiais com a sua criação.
Art. 2º A Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município e será marcada por atividades educativas,
a debates, campanhas de sensibilização e mobilização social.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica:
I — reconhecer e valorizar o papel das mães e pais que tenham filhos diagnosticados com
doenças atípicas e de seus respectivos direitos, a fim de promover a conscientização sobre os
desafios que enfrentam;
II — sensibilizar a sociedade para a importância da inclusão e acessibilidade, incentivando o
desenvolvimento de políticas públicas que garantam suporte adequado às mães e pais que
tenham filhos diagnosticados com doenças atípicas e seus dependentes;
(VEREADOR)
&
(9(37) 98410-1786
“) rodrigochapola(Dcamarabd mg.gov.br
nal Floreano Pei,
HI — estimular a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social
para um atendimento mais humanizado e eficiente às famílias que contenham em seu núcleo
familiar portadores de doenças atípicas;
IV — promover atividades educativas, como palestras, workshops e campanhas de
conscientização sobre os direitos das mães e pais que tenham filhos diagnosticado com
doenças atípicas e o seu acesso a serviços públicos essenciais para garantia da dignidade da
pessoa humana;
V— incentivar a participação da sociedade civil, do poder público e de organizações sociais na
busca por soluções que melhorem a qualidade de vida das pessoas pertencentes ao núcleo
familiar que possuam filhos portadores de doenças atípicas;
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas,
organizações não governamentais e demais instituições para fins de realização das atividades
previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 19 de setembro de 2025.
Assinado de forma
RODRIGO digital por RODRIGO
AUGUSTO COSTA AUGUSTO COSTA
LELES:126589886 LELES:12658988630
30 Dados: 2025.09.19
15:46:45 -03'00'
Rodrigo Chapola
Vice-presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG
(VEREADOR)
e
(9(37) 98410-1786
E?) rodrigochapola(Dcamarabd.mg.gov.br
Rua Marechal Floreano Peixoto,40 - Centro - Bom Despacho,
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG' 5
VEREADOR RODRIGO CHAPOLA Qu hs
CIDADES
E
ES
ada
0
COLZrE!
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/
VEREADOR RODRIGO CHAPOLA
JUSTIFICATIVA
À presente proposição legislativa, que visa à instituição da Semana Municipal da Maternidade
e Paternidade Atípica, insere-se no escopo das ações do Poder Legislativo comprometidas
com a efetivação dos direitos fundamentais, especialmente aqueles que dizem respeito à
proteção social das famílias que assumem o cuidado de crianças com deficiência ou com
necessidades especiais de desenvolvimento e atenção.
A maternidade e paternidade atípica impõe intensas demandas físicas, emocionais e
socioeconômicas, geralmente vivenciados por mães e pais sobrecarregados e pouco
reconhecidos pelo Estado e pela sociedade. Há, sobremodo, um enfrentamento de dificuldades
de acesso a serviços públicos essenciais, o que evidencia uma situação de vulnerabilidade que
requer atenção e respaldo do poder público.
A instituição da referida semana, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de
agosto, encontra respaldo na necessidade de ampliar o alcance das ações realizadas durante o
“Agosto Dourado”, mês dedicado à valorização do aleitamento materno. Neste sentido,
propõe-se agregar ao calendário municipal um momento de visibilidade e escuta qualificada
das múltiplas realidades enfrentadas pelas mães e pais atípicos, fortalecendo a cultura do
acolhimento, da empatia e da inclusão social.
A proposta em questão está em consonância com iniciativas em trâmite no plano federal,
como o Projeto de Lei nº 561/2024, que propõe a criação da Semana Nacional da Maternidade
Atípica, e alinha-se aos princípios constitucionais que regem a atuação do Estado
Democrático de Direito. O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 consagra a
dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, sendo este princípio
basilar para a interpretação e aplicação de todo o ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, a Carta Magna, em seu artigo 6º, reconhece como direitos sociais a educação, a
saúde, o trabalho, a assistência social, entre outros, devendo o Estado, em todas as suas
esferas federativas, garantir sua efetividade. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) reforça tal compromisso, ao estabelecer que é dever do Estado assegurar às
pessoas com deficiência e suas famílias condições para o pleno exercício de seus direitos, com
respeito à diversidade e à condição única de cada núcleo familiar.
Desse modo, a instituição da Semana Municipal da Maternidade e Paternidade Atípica é uma
iniciativa concreta de apoio e valorização das famílias atípicas, promovendo inclusão, diálogo
e fortalecimento de políticas públicas. A proposta está em conformidade com a Constituição e
tratados internacionais, sendo juridicamente adequada, socialmente necessária e politicamente
relevante, merecendo aprovação pela Câmara Municipal de Bom Despacho como reafirmação
do compromisso com os direitos humanos, a equidade e a dignidade da pessoa humana.
(VEREADOR)
e
hapóla
Rua Marechal Floreano Peixoto,40 - Centro - Bom Desp. MG CEP: 35.63
(9(37) 98410-1786
“) rodrigochapola(Dcamarabd mg.gov.br