CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
PROJETO DE LEI nº 12,025
Vereador Igor Soares
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fornecer aparelho sensor de
monitoramento contínuo de glicose
para pacientes com Diabetes Mellitus
Tipo 1 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Despacho aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, de forma gratuita, aparelho
sensor de monitoramento contínuo de glicose aos pacientes com diagnóstico de Diabetes
Mellitus Tipo 1, residentes no município de Bom Despacho/MG, bem como os insumos
necessários para o seu funcionamento.
Art. 2º Serão beneficiados pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1.
Art. 3º O fornecimento do aparelho dependerá de:
1 — Possuir cadastro no SUS Municipal;
II — apresentação de laudo médico atestando o diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo 1;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo critérios técnicos
para cadastro, controle e fornecimento dos aparelhos, bem como dos insumos necessários ao
seu funcionamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho/MG, 22 de setembro de 2025.
4º
IGOR SOARES
Igor Soares Silva
Vereador
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.meg.leg.br — igorsoares(Mcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a fornecer o sistema de monitoramento
contínuo de glicose para todos os pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DMI) em nosso
município, garantindo acesso a uma tecnologia essencial para a melhoria da qualidade de vida e do
controle da saúde.
O Diabetes Tipo 1 é uma condição crônica que exige monitoramento rigoroso e constante da
glicemia para evitar crises agudas de hipoglicemia ou hiperglicemia, que podem levar a
complicações severas e até fatais. O método tradicional, por meio de múltiplas picadas diárias nos
dedos (glicemia capilar), é um procedimento doloroso, invasivo e que oferece apenas uma visão
momentânea dos níveis de glicose, tornando o controle efetivo um desafio, especialmente para
crianças e adolescentes.
A tecnologia de monitoramento contínuo de glicose representa uma revolução no tratamento. Por
O meio de um pequeno sensor aplicado na pele, o sistema mede a glicose continuamente, enviando
dados em tempo real para um leitor ou smartphone. Os benefícios são inquestionáveis:
1. Melhora da Qualidade de Vida: Elimina a dor e o desconforto das múltiplas picadas
diárias, reduzindo o estresse e a ansiedade do paciente e de sua família.
2. Controle Glicêmico Superior: Oferece um panorama completo dos níveis de glicose e
suas tendências (subida ou descida), permitindo ações preventivas. Isso resulta em um
controle mais estável, diminuindo significativamente o risco de complicações crônicas
graves, como cegueira, insuficiência renal, doenças cardíacas e amputações.
3. Segurança e Tranquilidade: Emite alertas de hipoglicemia e hiperglicemia, permitindo
uma correção rápida e segura, o que é vital durante o período noturno, quando o risco de
crises silenciosas é maior.
Investir no fornecimento desses sensores não é apenas um ato de humanidade, mas também uma
medida de saúde pública inteligente e preventiva. Ao garantir um controle glicêmico mais eficaz,
o município reduzirá, a médio e longo prazo, os custos com internações, tratamentos de
emergência e cuidados com as dispendiosas complicações crônicas do diabetes.
A proposição encontra amparo na competência do Município para cuidar da saúde de sua
população (Art. 23, II, CF/88 e Art. 119 da Lei Orgânica Municipal), alinhando-se aos princípios
da dignidade da pessoa humana, da eficiência e da economicidade na Administração Pública.
Garantir um tratamento menos invasivo e mais seguro é efetivar o direito a uma existência digna e
otimizar a aplicação dos recursos públicos em prevenção.
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