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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 186/2025/GPFA Bom Despacho, 29 de setembro de 2.025.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Município de Bom Despacho firmar Acordo
de Cooperação com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, autoriza a cessão de
servidores públicos e de equipamentos e dá outras providências.
8e7c613ad542
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que autoriza o Município de
Bom Despacho firmar Acordo de Cooperação com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas
Gerais, autoriza a cessão de servidores públicos e de equipamentos e dá outras providências.
A aprovação do presente Projeto de Lei é medida necessária de forma a garantir e
viabilizar a instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal na cidade
de Bom Despacho-MG, em conformidade com o PAe-SEI 0008482-13.2025.4.06.8000.
A instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal em nossa
cidade será de grande importância para propiciar a assistência jurídica e a atermação de feitos,
com a prestação de atendimentos, audiências e perícias, relacionadas às ações previdenciárias e
pedidos de auxílios assistenciais ajuizadas pelos residentes e domiciliados em nossa cidade e nos
demais municípios abrangidos por esta jurisdição.
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Dessa forma, solicitamos que este projeto seja apreciado e votado com a celeridade que o
tema requer, considerando o impacto positivo que a medida pode trazer às famílias
bondespachenses.
Contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
gre» Assinado digitalmente por:
8
FERNANDO AUGUSTO ÁLVES
ANE DE ANDRADE:05047017621
Neres?
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pgm(Vpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Leinº | /2.025
Autoriza o Município de Bom Despacho firmar
Acordo de Cooperação com a Justiça Federal de
Primeiro Grau em Minas Gerais, autoriza a cessão
de servidores públicos e de equipamentos, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Município de Bom Despacho autorizado a firmar Acordo de Cooperação
com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, cujo objeto é o estabelecimento de
cooperação entre as partes, em regime de mútua colaboração visando o apoio para a instalação
da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal na cidade de Bom Despacho-
MG em conformidade com o Pae-SEI 0008482-13.2025.4.06.8000, com a cessão de servidores,
estagiários e equipamentos descritos nos itens 3.1.3 e 3.1.4, conforme consta da Minuta do
Acordo de Cooperação, Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a cessão de 2 (dois) servidores públicos municipais e de 2 (dois)
estagiários para a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, cuja atuação se dará na
Unidade Avançada de Atendimento (UAA), para exercício das atividades administrativas e de
interlocução com os servidores da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis - MG.
Art. 3º O ônus da remuneração dos servidores e estagiários cedidos caberá ao Município de
Bom Despacho.
Art. 4º A frequência e assiduidade dos servidores cedidos serão controladas pela
cessionária e informadas mensalmente por escrito ao setor de Recursos Humanos do Município,
arquivando-se cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes,
pelo período de 12 (doze) meses após o seu encerramento.
$ 1º A cessionária ficará responsável pela avaliação periódica de desempenho dos
servidores, durante o período da cessão.
$ 2º A cessionária deverá enviar informações ao Setor de Recursos Humanos do Município
sobre quaisquer ocorrências verificadas na vida funcional dos servidores cedidos, para registro
em seus assentamentos funcionais.
Art. 5º A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo
interesse público, sem que isso gere quaisquer direitos ao servidor público municipal cedido ou
ao cessionário, mediante comunicação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Despacho, 29 de setembro de 2.025, 114º de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG 2
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pgm(Dpmbd.mg.gov.br
UDO ACESSE https:/!c.ipm. com br/pe8e7 c613ad542.
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ONFERENCIA DO SEU CONTI
> PARA
ERES] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 29/09/2025 14:43 -03:00 -03
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pgm(Wpmbd.mg.gov.br
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c.ipm.com.br/pe8e7 c613ad542
ARE] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM; 29/09/2025 14:43 03:00 -03.
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- PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
Diretoria da Subseção Judiciária de Divinópolis
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS
OFÍCIO SJMG-DVL-DISUB 5/2025
Excelentíssimo Senhor
Prefeito FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Rua da Olaria, 80, São JoãO
Bom Despacho-MG
“ Ref.: Solicita disponibilização de recursos humanos, materiais e equipamentos para instalação da
[5]
Unidade Avançada de Atendimento (UAA) em Bom Despacho.
Senhor Prefeito Municipal,
Em atenção às tratativas realizadas em reunião ocorrida no dia 18 de setembro
de 2025, entre este Juízo e a Administração Municipal de Bom Despacho, acerca da instalação
da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal nesse município, vimos, por
meio deste, solicitar a Vossa Excelência a verificação da possibilidade de o Município
disponibilizar os recursos humanos, materiais e equipamentos abaixo relacionados.
Ressaltamos que tais itens não integram o rol daqueles que serão providos pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo, contudo, indispensáveis para o adequado
funcionamento da UAA.
Itens de cooperação Quantidade/destinação
1 E no mínimo, 02 servidores/colaboradores e 02 residentes
jurídicos ou estagiários de direito
2 | macae acessórios (escada) | 01 kit, para sala de perícia médica
3 | visor de RX 01, para sala de perícia médica
cadeira de rodas pas eu
4 dobrável/compacta 01, para sala de perícia médica
5 -|balança de peso corporal 01, para sala de perícia médica
6 impressora com scaner 02, para sala perícia e para setor de atendimento
7 TV/monitor Led 50' com Disparasalad diênci
suporte de chão pRaro e augtencia
8 | TV/monitor Led 42" 01, para sala de espera e atendimento
microfones para Bad
9 videoconferência 08, para sala de audiência
Ofício 5 (1428707 SEI 0008482-13.2025.4.06.8000 / pg. 1
10 webcams para
é ar 083, para sala de audiência
videoconferência
11 interface de audio pala 01, para sala de audiência
videoconferência
12 | frigobar 01, para sala de espera e atendimento
13 placas Are a a e | conforme manual de identidade visual da Justiça Federal
identidade visual e sinalização
14 compromisso de responsabilidade pela manutenção e assistência técnica
responsabilidade de serviços | do mobiliário e equipamentos disponibilizados
Solicitamos, ainda, que o compromisso relativo à disponibilização dos referidos
itens de cooperação seja formalizado por meio de ofício, com a brevidade possível, a fim de
viabilizar a efetiva implementação da unidade.
Na oportunidade, encaminhamos minuta do acordo de cooperação técnica para
avaliação da Administração Municipal de Bom Despacho.
O Atenciosamente,
Walter Vilela Santos
Juiz Federal
Diretor da Subseção Judiciária de Divinópolis
il Documento assinado eletronicamente por Walter Henrique Vilela Santos, Juiz Federal
sei & Diretor da Subseção Judiciária, em 24/09/2025, às 13:28, conforme art. 1º, $ 2º, III, "b", da
etrôni Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
4 https://sei.trfô.jus.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento. conferir&id orgao acesso externo=0 informando o código verificador
1428707 e o código CRC 7C82620A.
à — 2 =
Pça Dom Cristiano, 296 - Bairro Centro - CEP 35500-004 - Divinópolis - MG
0008482-13.2025.4.06.8000
14287077
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS : ;
Diretoria da Subseção Judiciária de Divinópolis co cine
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MINUTA
** SEM VALOR JURÍDICO. MINUTA ASSINADA APENAS PARA DE DAR
VISIBILIDADE NO DOCUMENTO ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA XXX/2025
Processo SEI nº 0008482-13.2025.4.06.8000
) ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO/MG E A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM
MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DO FORO.
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, doravante
denominada JUSTIÇA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, com sede na
Av. Álvares Cabral, n.1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada
pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. JOSÉ CARLOS MACHADO JUNIOR, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no artigo 4.º, inciso V, alínea “k”, da Resolução nº. 079, de
19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, e o MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO/MG ,
doravante denominada COOPERANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com
sede na Rua da Olaria, 80, São João, Bom Despacho/MG, CEP 35634-026, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE, e pelo
Procurador-Geral do Município, ITAMAR VICENTE SANTOS, celebram o presente acordo de
cooperação técnica, conforme art. 184 da Lei nº 14.133/2021, Lei nº 11.531/2023 e legislação
correlata, e Resolução PRESITRF1, nº 21/2015, as normas anteriores, editadas pelo TRF1,
estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6 (Resolução PRESI n.
14, de 6 de outubro de 2022), Resolução Presi 2/2024, Portaria SJMG-Diref 29/2024, Resolução
de criação da UAA no Município de BOM DESPACHO/MG, bem como as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 - Este acordo tem por objeto firmar parceria entre a JUSTIÇA FEDERAL e o
COOPERANTE, para viabilizar a instalação da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da
Justiça Federal na cidade de BOM DESPACHO/MG, em conformidade com o PAe-SEI 0008482-
13.2025.4.06.8000.
1.2 - A Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal da cidade
de BOM DESPACHO/MG integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Divinópolis, com sede
na Praça Dom Cristiano, 298, Centro, Divinópolis/MG, a qual receberá, inicialmente, ações
vinculadas aos Juizados Especiais Federais, ajuizadas pelos jurisdicionados residentes e
domiciliados nos municípios selecionados por regulamentação conforme item 1.4.
Acordo de Cooperação Técnics
AINUTA 1428710 SEI 0008452-13.2025.4.06.8000 / pg. 3
1.2.1 - Fica estabelecido que a inclusão de ações relacionadas às varas federais.
serão objeto de aditivo futuro. y So
1.3 - A Unidade Avançada de Bom Despacho será instalada nas dependências XK
do Fórum da Comarca de Bom Despacho, situado na Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino,S" /*/
n. 240, no Bairro Gran Par. em local disponibilizado pelos responsáveis pela cessão docespaço (Vó /
físico. Visao
1.4 - O COOPERANTE cederá 02 (dois) servidores e 02 (dois) estagiários para
compor a força de trabalho, além da estrutura necessária para o funcionamento da UAA Bom
Despacho, nos termos da Portaria SJMG DIREF 27/2024.
1.5 - A assistência jurídica abrange a atermação, realização de perícias
(presenciais) e audiências (virtuais), relativas às demandas ajuizadas pelos jurisdicionados
residentes e domiciliados em Bom Despacho/MG e os municípios previstos na Resolução de
criação da UAA.
1.5.1 - A atermação, perícias (presenciais) e audiências (virtuais) serão definidos
por regulamento próprio da Justiça Federal.
1.5.2 - Os municípios adjacentes da cidade de Bom Despacho/MG, a serem
abrangidos pela UAA, também serão indicados por regulamento próprio da Justiça Federal.
1.6 - A identidade visual da UAA deverá respeitar as normas e padrões da
o Justiça Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ASSISTENTES E DOS SERVIÇOS
2.1- A assistência jurídica e a atermação de feitos serão prestadas, remotamente,
por meio dos servidores da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Divinópolis.
2.2 - O imóvel será disponibilizado à Justiça Federal, no qual será utilizado para
fins de prestar atendimentos, audiências e perícias, relacionadas as ações previdenciárias e
pedidos de auxílios assistenciais, ajuizadas pelos jurisdicionados residentes e domiciliados nos
municípios abrangidos por esta jurisdição, conforme regulamento.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - Obriga-se ao COOPERANTE a:
3.1.1 - disponibilizar 02 (dois) servidores para o exercício das atividades
administrativas e de interlocução com os servidores da Justiça Federal;
3.1.2 - disponibilizar 02 (dois) estagiários para o exercício das atividades
administrativas;
3.1.3 - disponibilizar a estrutura de equipamentos necessária para O
funcionamento da UAA Bom Despacho: 01 (uma) balança de peso corporal, 01 (uma) maca para
exames clínicos, 01 (uma) escada para maca, 01 (um) negatoscópio para exame de chapas
radiográficas obtidas por raio-X, 01 (uma) cadeira de rodas dobrável/compacta, 01 (uma) TV LED
50", 01 (uma) TV LED 42', 01 (um) suporte de chão pedestal TV até 85 polegadas com rodas, 03
(três) microfones para videoconferência, 03 (três) webcam's para videoconferência; 01 (uma)
interface de áudio para videoconferência, 02 (duas) impressoras com scanner e 01 (um) frigobar.
3.1.4 - disponibilizar 01 (uma) placa com as descrições "JUSTIÇA FEDERAL”,
"Subseção Judiciária de Divinópolis", "Unidade Avançada de Atendimento — UAA*, "Bom
Despacho - MG", 01 (uma) placa com a descrição “Atendimento”; 01 (uma) placa com a
descrição “Sala de Perícias”; 01 (uma) placa com a descrição “Lavabo”; 01 (uma) placa com a
descrição “Sala de Audiências".
3.2 - Obriga-se a JUSTIÇA FEDERAL:
Acordo de Cooperação Técnica MINUTA 1428710 SEI 0008482-13.2025.4.06.8000
3.2.1 - Promover o treinamento dos servidores, estagiários e terceirizados
disponibilizados pela COOPERANTE. f
3.3 - São obrigações comuns de ambos os partícipes: e ps +)
3.3.1 - Assessorar-se mutuamente, planejar, desenvolver e programar ações para Es
a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica; SO cipa
3.3.2 - Notificar, uma à outra, toda e qualquer irregularidade eventualmente
ocorrida durante o desenvolvimento do presente Acordo de Cooperação Técnica;
3.3.3 - Executar as ações do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;
3.3.4 - Designar representantes institucionais incumbidos de coordenar e
fiscalizar a execução da parceria;
3.3.5 - Participar de reuniões, sempre que solicitadas, com os representantes dos
partícipes ou com terceiros, visando à adequada execução do objeto deste Acordo de
Cooperação Técnica;
3.3.6 - Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou
culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro
partícipe, quando da execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
3.3.7 - Fornecer ao outro partícipe todas as informações, dados e documentos de
(O sua responsabilidade, necessários para a perfeita execução do objeto do presente instrumento;
3.3.8 - Colaborar para que o Acordo de Cooperação Técnica alcance os objetivos
nele descritos;
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMALIZAÇÃO DOS ATOS
4.1 - Os partícipes ajustarão de comum acordo e sempre que julgarem
necessário, instrumentos jurídicos específicos ou em termos de aditivos, as situações e
condições pertinentes à prática de atos que permitirão a realização e execução do objeto do
presente termo.
4.2 - Dispensa-se a apresentação do Plano de Trabalho, conforme previsto no
art. 184-A, incisos | e IV da lei nº 14.133/2021, em razão da inexistência de transferência de
verbas.
[5] CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
5.1 - Este Acordo terá vigência de 05 (cinco) anos e entra em vigor na data da
sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes,
mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DA NOTIFICAÇÃO
6.1 - O descumprimento das obrigações previstas neste instrumento será
comunicado pela parte prejudicada à outra mediante notificação por escrito, a fim de que seja
providenciada a sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS VÍNCULOS JURÍDICOS
Acordo de Coope
71 - Os servidores indicados pelos partícipes para atuar na execução -de
atividades decorrentes deste Termo de Acordo manterão os vínculos jurídicos exclusivamente
com as respectivas entidades de origem. À
d
7.2 - A Justiça Federal de Minas Gerais não será responsável pelas as E jê
obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam Sobre 1%,
os empregados, servidores ou estagiários vinculados ao Município de Bom Despacho/MG"que-n:"”
desempenharem suas atividades na presente UAA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 - Este acordo poderá ser alterado a qualquer tempo por mútuo acordo,
mediante Termo Aditivo, exceto quanto ao seu Objeto, desde que tal interesse seja manifestado
por um dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência do
outro partícipe com a alteração proposta.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO
9.1 - Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse de
qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 90
(noventa) dias.
9.2 - A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou
condições estabelecidas neste Acordo, devendo o partícipe que se julgar prejudicado notificar o
outro Partícipe para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
9.2.1 - Prestados os esclarecimentos, os partícipes deverão, por mútuo
consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
9.2.2 - Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo
será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou
extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO
5) 10.1 - Este instrumento será publicado no Diário Oficial da União, na forma de
extrato, a ser providenciado pela JUSTIÇA FEDERAL.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO GESTOR
11.1 - O acompanhamento e a fiscalização do presente Acordo serão realizados
por servidores designados pela JUSTIÇA FEDERAL e pelo COOPERANTE, os quais serão
responsáveis pelo fiel cumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, conforme
exigências contidas no artigo 104, inciso III c/c artigo 117, caput, 81º, 822 e 83º da lei nº
14.133/2021.
Parágrafo único. Os gestores serão designados em instrumento próprio pelas
autoridades competentes, no caso do Cooperante, pelo Município de Bom Despacho/MG e
atuarão como gerentes do acordo, primando pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas,
responsabilizando-se pelo acompanhamento da execução do ajuste, propondo alterações
necessárias, bem como a denúncia do presente instrumento quando for o caso, ou renovação do
acordo.
Acordo de Coope
a
11.2 - Caberá, ainda, ao gestor promover a execução das atividades deste
instrumento, bem como dirimir questões técnicas que eventualmente surgirem durante a vigência
do presente instrumento. PAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 - As partes se obrigam por si e por seus colaboradores a cumprir com O
disposto na Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) e nos regulamentos e diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD),
ficando sujeitas à responsabilização pelos danos e prejuízos comprovadamente decorrentes de
sua ação ou omissão, inclusive quando pela falta da adoção de medidas de segurança
adequadas ao atendimento das disposições legais e contratuais aplicáveis ao tratamento dos
dados pessoais.
12.2 - No presente acordo, a JUSTIÇA FEDERAL assume o papel de
controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei n.º 13.709/2018, e o COOPERANTE assume o
papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei n.º 13.709/2018.
123 - Os partícipes deverão guardar sigilo sobre os dados pessoais
compartilhados por ambas e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de
efetuação do objeto deste acordo, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento
desses dados sem a expressa autorização por ambos os partícipes, ou o tratamento dos dados
de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
12.4 - Os partícipes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2
(dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a
operações de tratamento de dados pessoais.
12.5 - Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança
administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados
pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores,
padrões técnicos e boas práticas existentes.
12.6 - Os partícipes terão o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar
a conformidade de ambos, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados
pessoais referentes à execução deste acordo.
12.7 - Os partícipes ficam obrigados a indicar encarregado pela proteção de
dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º
13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
12.8 - Os partícipes darão conhecimento formal a seus empregados e
colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui
estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva o presente acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
13.1 - Os partícipes asseguram que seus membros de conselhos, órgãos
colegiados, pró-reitorias, unidades administrativas, diretores, executivos, servidores, funcionários
terceirizados, prepostos e/ou representantes executarão o objeto do presente acordo observando
as normas de Direito Público aplicáveis.
13.2 - Os partícipes declaram que seus membros de conselhos, órgãos
colegiados, pró- reitorias, unidades administrativas, diretores, executivos, servidores, funcionários
terceirizados, prepostos e/ou representantes não praticarão de forma direta ou indireta, quaisquer
atos que violem as disposições previstas na Lei Federal n. 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
ainda, que não respondem, ou, encontra-se instaurado contra si, com fundamento no artigo 2º do
Decreto Federal n. 8.420/15, Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
Acordo de Cooperação Técnica |
13.3 - O descumprimento por parte dos partícipes, de seus membros de
conselhos, órgãos colegiados, pró-reitorias, unidades administrativas, diretores, executivos, .
servidores, funcionários terceirizados, prepostos e/ou representantes, de qualquer umasd:
cláusulas acima descritas, ensejará a rescisão automática do ACORDO, sem prejuízo de
apuração de perdas e danos. [3/0 /s b )
ia
13.4 - Os partícipes deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os (8)
princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumpri bs
e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em sé?”
nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como
“Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas
as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de
dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os
Partícipes estão constituídos e na jurisdição em que o ACORDO será cumprido (se diferentes),
para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao
cumprimento deste ACORDO.
13.5 - Eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo,
ou provavelmente ocorrerá, deverá ser notificada imediatamente pelo partícipe ao outro partícipe,
dando ciência à todos, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1 - O Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os
partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e
obrigações sob sua competência.
14.2 - Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos
servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo, como de quaisquer
outros encargos a eles pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA
15.1 - Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos partícipes,
devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência
mínima de 90 (noventa) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades,
respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros
entre os partícipes, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS
OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os
partícipes, segundo a legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - É competente o Foro da Justiça Federal — Seção Judiciária de Minas
Gerais para dirimir as questões relacionadas com o presente Acordo, que não puderem ser
resolvidas pela via Administrativa.
. 17.2 - E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado,
após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo é assinado
Acordo de Cooperação Técnica Mill
eletronicamente pelas partes.
g)
JOSÉ CARLOS MACHADO JUNIOR
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ITAMAR VICENTE SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Documento assinado eletronicamente por Walter Henrique Vilela Santos, Juiz Federal
Diretor da Subseção Judiciária, em 24/09/2025, às 13:30, conforme art. 1º,8 2º, III, "b", da
Lei 11.419/2006.
Eres https://sei.trf6.jus.br/sei/controlador externo.php?
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 informando o código verificador
1428710 e o código CRC 90276676.
Pça Dom Cristiano, 298 - Bairro Centro = CEP 55500-004 = Divinópolis - MG
0008482-13.2025.4.06.8000 1428710v8
Acordo de Cooperação Técnica MINUTA 1428710 SEI 0008482-13.2025.4.06.8000 / pg. 9
Data de Envio:
24/09/2025 16:37:45
De:
SJMG/Diretoria da Subseção Judiciária de Divinópolis <disub.dviQtrf6 jus.br>
Para:
pmgOpmbd.mg.gov.br
Assunto:
UAA Bom Despacho
Mensagem:
Senhor Procurador-Geral,
De ordem, encaminho ofício e minuta de acordo de cooperação técnica referentes à instalação da UAA de Bom
Despacho.
Atenciosamente,
Vanderlei Ludwig
Diretor de Secretaria
Anexos:
Oficio 1428707.pdf
Acordo de Cooperacao Tecnica MINUTA 1428710.pdf
E-mail 1434320 SEI 0008482-13.2025.4.06.8000 / pg. 10