Projeto de Resolução n.º 55/2025
(Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 937/2019 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º O art.2º, inc. V da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea “b”,
com a seguinte redação
b) Procon Câmara.
Art. 2º O art. 15 da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. As Unidades de Atendimento tem por objetivo oferecer um espaço
adequado para que os cidadãos possam buscar informações, realizar solicitações,
receber orientações e resolver problemas relacionados aos serviços oferecidos.
$7º O Centro de Atendimento ao Cidadão tem por atribuição:
1- Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado;
!H — Encaminhar ao Presidente e às Comissões sugestões e denúncias, bem
como propor medidas necessárias à melhoria dos trabalhos legislativos;
HI — Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos quanto às suas
dúvidas, sugestões e denúncias;
IV — Propor medidas para sanar as violações, ilegalidades e abusos
constatados, inclusive por representação judicial;
V— Propor à Presidência audiências públicas com os diversos segmentos da
sociedade;
VI — Propor, quando cabível, a abertura de ação judicial na defesa da
cidadania;
Vit — Encaminhar à Presidência denúncias que necessitem de maiores
esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público ou outros órgãos
competentes;
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VIII — Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu
destinatário;
IX — Dar sempre «o cidadão uma resposta à questão apresentada, no menor
prazo possível, com clareza e objetividade;
X — Apresentar relatórios mensais com dados sobre os atendimentos
realizados ao setor de Gestão com Pessoas da Câmara Municipal;
XI — Executar outras atividades correlatas.
$2º O Procon Câmara tem por atribuição:
I — assessorar tecnicamente as comissões parlamentares da câmara
municipal no planejamento, na elaboração, na proposição e na execução da
Do) proteção e defesa do consumidor;
1 — receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas
por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou
por consumidores individuais;
JH — dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus
direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
IV — informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos
diferentes meios de comunicação;
V— funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no
âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal n.º
8.078, de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar;
VI - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei
Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
VII — orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não
[a] resolvidos administrativamente;
VIII — representar ao Ministério Público os casos de infração à Lei Federal
n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
IX — incentivar e apoiar a criação e a organização de órgãos e entidades de
defesa do consumidor;
X— efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos
e serviços;
XI — fazer relatório anual sobre as reclamações formalizadas pelos
consumidores;
AH — Promover campanhas de educação e informação de fornecedores e
consumidores;
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XIII - exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa -
do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º O art.18, inc. I da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea “j”, com
a seguinte redação.
j) Coordenador do Procon Câmara, com 1 (uma) vaga.
Art. 4º A alínea “b” do inc.Il do art.18 da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
b) 05 (cinco) cargos de auxiliares administrativos exigindo-se ensino médio
completo.
Art. 5º O tópico “CARGOS EM COMISSÃO” do Anexo I da Resolução nº 937/2019 passa
a vigorar acrescido do subtópico “CARGO: COORDENADOR DO PROCON CAMARA”, com
a seguinte redação.
CARGO: COORDENADOR DO PROCON CÂMARA
DESCRIÇÃO: Planejar, coordenar, supervisionar avaliar e executar
atividades referentes ao estudo e à orientação de atos que envolvam conhecimento
técnico das legislações consumeristas, bem como quaisquer outras que demandem
saber jurídico de interesse do Procon Câmara; participar de programas de
desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar:
executar outras atividades de interesse da área.
ATRIBUIÇÕES:
º Coordenar as atividades do órgão, acompanhado e orientado a equipe de
apoio no desempenho das funções de proteção, defesa e orientação ao consumidor,
referendada pela Lei Federal no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
º Definir a política de formação e informação do consumidor, através do
desenvolvimento de ações especiais de educação de massa;
º Recomendar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a dar suporte às
medidas de interesse do programa;
º Coordenar as atividades técnicas necessárias a execução de ações a serem
desenvolvidas;
º Requisitar aos órgão da Administração Pública, as informações e
orientações de interesse para defesa do consumidor;
º Elaborar relatórios mensais e anual do órgão, bem como encaminhá-los a
Administração em tempo hábil.
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a
A
º Representar ao Ministério Público para defesa dos direitos dos
consumidores, se necessário;
º Demais atribuições inerentes ao cargo, que lhe forem destinadas.
Pré-requisitos: Formação em curso superior de Direito.
Outros requisitos: Domínio do português padrão e das técnicas de redação oficial,
domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de
texto, planilha eletrônica, uso da internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na foram do art. 16 desta resolução.
Provimento: Livre nomeação
[o a Art.6º Fica o quadro do Anexo II da Resolução nº 937/2019 acrescido da seguinte linha:
VENCIMENTO FORMA DE
MENSAL PROVIMENTO
R$6.042,18|Livre nomeação
Art. 7º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
MAIQUE asnacodetoma
APARECIDO Asanieo UE
ALVES:0976 ALVES:09762826663
Dados: 2025.1001
2826663 1235:35 -0300'
Maique Ro Chapola
Maique Aparecido Alves Rodrigo Augusto Costa Leles
Presidente Vice-Presidente
ELTON CLAUDIO . Assinado de forma digita! JOR EDUARDO fr
PIMENTEL mentes VP Ea
GONTIJO:1410661 SONTUO:14106618656 x
Dados: 2025.10.01 João Eduardo
8656 13:28:39 -03'00' x =) ,
. João Eduardo Campos
Eltinho 2º Secretário
Elton Claúdio Pimentel Gontijo
1º Secretário
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Justificativa
O Procon atualmente instalado na Câmara Municipal pertence ao Poder Executivo.
Considerando que a Câmara Municipal sempre manteve este órgão, bem como que é
possível que o Poder Legislativo assuma essa responsabilidade, foram propostas proposições pelo
Poder Legislativo e Executivo com o fim de adequar a estrutura do Procon a realidade de fato.
Por esta razão, as alterações propostas visam adequar a estrutura administrativa da Câmara
Municipal à criação do Procon Legislativo, de formar a compor o quadro de pessoal do setor a ser
formalmente instituído pela Câmara Municipal.
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