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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar 10/2.009 e dá outras providências.
native_id6037

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Parecer Apresentado
2025-10-09 Aguardando Parecer
2025-10-09 Parecer Apresentado
2025-10-07 Aguardando Parecer
2025-10-07 Proferido Despacho
2025-10-06 Concluso para Despacho
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-06 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
-
O CIDADÃO.
Ofi. nº 198/2025/GPFA Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025
Ao Excelentíssimo Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 - Centro
35630-034 — Bom Despacho - MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Complementar 10/2.009
Senhor Presidente
A proposta de alteração da Lei do Magistério visa atualizar o marco normativo frente às
transformações sociais, educacionais e tecnológicas das últimas décadas. A legislação vigente,
em pontos sensíveis, já não reflete integralmente as necessidades do trabalho docente, tampouco
contempla de modo suficiente as novas exigências pedagógicas, o perfil contemporâneo dos es-
tudantes e o uso de recursos tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem.
Nesse contexto, impõe-se garantir segurança jurídica e valorização às profissionais do-
centes em situações protegidas, com destaque para a licença-maternidade. A proposta assegura, o
pagamento da gratificação de 20% de docência do cargo durante o período da licença, reforçando
a proteção à maternidade, à criança e à família, além de harmonizar a legislação municipal com
Os princípios de dignidade, igualdade e não discriminação.
Diante do exposto, requer-se a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei Comple-
mentar, medida necessária, urgente e estratégica para fortalecer a educação municipal e reconhe-
cer o papel essencial das educadoras, adequando o ordenamento jurídico à realidade das escolas
e redes de ensino.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 50 — São João — 35630-302 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-4209 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
A
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Complementar nº &7'/2.025
Altera dispositivo da Lei Complementar
10/2.009 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmen-
te o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 129 da Lei Complementar 10, de 6 de
agosto de 2.009, com a seguinte redação:
(...) Art. 129
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação de que trata este artigo será suspenso,
quando ocorrer, por qualquer motivo, o afastamento remunerado do específico exercício da do-
cência, observado o disposto no art. 82, inciso XVII, desta Lei, ressalvados os afastamentos nos
casos de licença para tratamento da própria saúde em decorrência de acidente de trabalho, devi-
damente comprovado e em caso de licença maternidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente
Fernando Augusto Alves de
Andrade
pa
Rua da Olaria, 50 — São João — 35630-302 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-4209 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(ODpmbd.mg.gov.br
“

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