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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 2.350/2013, que dispõe sobre a criação da Carreira de Auditoria-fiscal do Tesouro Municipal e do cargo de Auditor-fiscal do Tesouro Municipal, e dá outras providências.
native_id6040

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Parecer Apresentado
2025-10-09 Aguardando Parecer
2025-10-09 Parecer Apresentado
2025-10-07 Aguardando Parecer
2025-10-07 Proferido Despacho
2025-10-06 Concluso para Despacho
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-06 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 195/2025/GPFAAA Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº
2.350/2013.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que propõe a
alteração de dispositivo da Lei nº 2.350/2013, a qual dispõe sobre a criação da Carreira de
Auditor-Fiscal do Tesouro Municipal. O referido projeto tem por objetivo alteração da atribuição
da lotação de servidores para a Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a
estrutura e competências das Secretarias, prevista no art. 31 da Lei Complementar nº 25/2013,
qual seja: “Art. 31. À Secretaria Municipal de Administração compete: a) gerenciar, coordenar e
executar as políticas de gestão com pessoas; b) elaborar e acompanhar os contratos e convênios
firmados pela prefeitura; (...)”, ouvidas as demais secretarias, inclusive em caráter provisório.
Trata-se de medida de gestão, que visa a garantir centralização das decisões estratégicas quanto
ao uso do quadro de pessoal efetivo, respeitando as demandas específicas dos diversos órgãos e
secretarias.
Ressalta-se que a atribuição na lotação dos servidores não implicará impacto financeiro
sobre o erário.
Dessa forma, solicitamos que este projeto seja apreciado e votado com a celeridade que o
tema requer, considerando que os objetivos visados pelo Projeto de Lei proposto são de interesse
da Administração Pública.
Contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(0pmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº +6 /2025
Altera dispositivo da Lei nº 2.350/2013, que
dispõe sobre a criação da Carreira de
Auditoria-fiscal do Tesouro Municipal e do
cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro
Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei Complementar para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º O 8 2º do art. 2º da Lei nº 2.350, de 26 de setembro de 2.013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“5 2º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda, ouvida a Secretaria
Municipal de Administração, estabelecer a lotação dos cargos a que se
refere este artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente
) Fernando Augusto Alves de
Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — Wwww.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito)pmbd.mg.gov.br

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