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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 2.352/2013, que dispõe sobre a Criação da Carreira de Gestor Público Municipal e dá outras providências.
native_id6042

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Parecer Apresentado
2025-10-09 Aguardando Parecer
2025-10-09 Parecer Apresentado
2025-10-07 Aguardando Parecer
2025-10-07 Proferido Despacho
2025-10-06 Concluso para Despacho
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-06 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 196/2025/GPBCN Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei nº
2.352/2018.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que propõe a
alteração de dispositivos da Lei nº 2.352/2013, a qual dispõe sobre a criação da Carreira de
Gestor Público Municipal. O referido projeto tem por objetivo suprimir a exclusividade atribuída
a determinados cargos na Administração Pública, bem como alterar a atribuição da lotação de
servidores.
No tocante à exclusão da exclusividade atribuída a determinados cargos, a mudança
proposta tem como finalidade proporcionar maior flexibilidade e dinamismo na gestão de
pessoal. A medida permitirá que servidores de cargos específicos possam exercer outras
atividades remuneradas, desde que respeitada a compatibilidade de horários e que essas
atividades não gerem conflitos de interesse nem comprometam a eficiência no serviço público.
A alteração justifica-se pela necessidade de adequar a legislação vigente às novas
demandas do mercado de trabalho e às necessidades dos servidores, possibilitando-lhes
diversificar suas fontes de renda sem prejuízo do compromisso ético e profissional com suas
funções públicas. Além disso, a medida reconhece as competências e qualificações dos
servidores, que poderão ser aplicadas em outras áreas de atuação.
Propõe-se a alteração da atribuição da lotação de servidores para a Secretaria Municipal de
Administração, em conformidade com a estrutura e competências das Secretarias, prevista no art.
31 da Lei Complementar nº 25/2013, qual seja: “Art. 31. À Secretaria Municipal de
Administração compete: a) gerenciar, coordenar e executar as políticas de gestão com pessoas;
b) elaborar e acompanhar os contratos e convênios firmados pela prefeitura; (...)”, ouvidas as
demais secretarias, inclusive em caráter provisório. Trata-se de medida de gestão, que visa a
garantir centralização das decisões estratégicas quanto ao uso do quadro de pessoal efetivo,
respeitando as demandas específicas dos diversos órgãos e secretarias.
Ressalta-se que tanto a retirada da exclusividade, quanto a atribuição na lotação dos
servidores não implicarão impacto financeiro sobre o erário, mas trarão uma significativa
melhoria nas condições de trabalho e vida dos servidores, refletindo diretamente na qualidade
dos serviços prestados à população.
Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(0pmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Dessa forma, solicitamos que este projeto seja apreciado e votado com a celeridade que-6
tema requer, considerando que os objetivos visados pelo Projeto de Lei proposto são de interesse
da Administração Pública.
Contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
Atenciosamente,
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — Wwww.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito)pmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº Y /2025.
Altera dispositivos da Lei nº 2.352/2013, que
dispõe sobre a Criação da Carreira de Gestor
Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Os 88 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 2.352, de 26 de setembro de 2.013, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“5 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração, ouvidas as
demais secretarias, estabelecer a lotação dos cargos a que se refere este
artigo.
8 3º No interesse da administração, a Secretaria Municipal de
Administração poderá definir lotação provisória de Técnicos em Gestão”
Pública Municipal em autarquias, fundações ou empresas públicas e
cedê-los para outros órgãos públicos ou para organizações da sociedade
civil, mediante convênios, parcerias, termos ou acordos firmados,
autorizados por lei municipal, observando-se as normas legais vigentes.”
Art. 2º O art. 30 da Lei nº 2.352, de 26 de setembro de 2.013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art, 30 A carreira de Gestor Público Municipal é de natureza
administrativa e não se constitui em carreira típica de estado.
Parágrafo único. O cargo de Gestor Público Municipal permite ao
servidor o exercício de outras atividades profissionais, desde que haja
compatibilidade de horários e que essas atividades não interfiram no
desempenho de suas funções públicas.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
pçs Assinado digitalmente
À, Fernando Augusto Alves de
ES Andrade
See Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(0pmbd.mg.gov.br

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