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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera dispositivos da Lei n/ 2.349/2013, que dispõe sobre a criação da Carreira de Técnico em Gestão Pública Municipal, e dá outras providências.
native_id6045

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Proposição arquivada
2025-10-13 Proposição aprovada
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-09 Parecer Apresentado
2025-10-09 Aguardando Parecer
2025-10-09 Parecer Apresentado
2025-10-07 Aguardando Parecer
2025-10-07 Proferido Despacho
2025-10-06 Concluso para Despacho
2025-10-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-06 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 197/2025/GPBCN Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025: 3
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha projeto que altera dispositivos da Lei 2.349, de 26 de setembro de 2.013.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossa Excelência o projeto de lei que altera
dispositivos da Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2.013.
A proposta de alteração dos 88 1º, 2º e 3º do artigo 2º que trata da lotação e do exercício
dos cargos previstos nas Leis Municipais nº 2.349/2013 (Técnico em Gestão Pública Municipal),
justifica-se pela necessidade de conferir maior flexibilidade, eficiência e aderência à realidade
administrativa do Município de Bom Despacho, no que se refere à alocação estratégica de
pessoal para atendimento das demandas da Administração Pública Municipal.
A atual redação restringe de forma excessiva a lotação dos servidores aos órgãos da
administração direta com competências específicas, o que pode gerar limitações operacionais,
sobretudo diante da crescente integração entre as políticas públicas, os entes da administração
indireta (autarquias, fundações e empresas públicas) e os demais órgão públicos. A nova redação
possibilita a lotação provisória ou a cessão dos servidores também para essas entidades,
assegurando maior dinamismo na gestão de pessoal.
Propõe-se a alteração da atribuição da lotação de servidores para a Secretaria Municipal de
Administração, em conformidade com a estrutura e competências das Secretarias, prevista no art.
31 da Lei Complementar nº 25/2013, qual seja: “Art. 31. À Secretaria Municipal de
Administração compete: a) gerenciar, coordenar e executar as políticas de gestão com pessoas;
b) elaborar e acompanhar os contratos e convênios firmados pela prefeitura; (...)”, ouvidas as
demais secretarias, inclusive em caráter provisório. Trata-se de medida de gestão, que visa a
garantir centralização das decisões estratégicas quanto ao uso do quadro de pessoal efetivo,
respeitando as demandas específicas dos diversos órgãos e secretarias.
Em conformidade com o Estatuto do Servidor, a proposta de alteração observa o disposto
no art. 31 da Lei Municipal nº 1.321/1991, que estabelece a possibilidade de colocação de
servidores à disposição de outros órgãos da União, do Estado, dos Municípios e de suas
entidades da administração indireta, mediante convênio autorizado por lei municipal. A nova
redação dos dispositivos harmoniza a legislação específica dos cargos com o Estatuto do
Servidor, conferindo segurança jurídica às cessões e aos atos de movimentação funcional.
No que tange à preservação do interesse público e da eficiência administrativa, a
Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
flexibilização das regras de lotação e exercício permitirá à Administração dispor de instrumentos —
legais adequados para alocar servidores onde houver maior necessidade ou carência de pessoal
qualificado, sem violar o princípio da legalidade. A medida contribui ainda para a efetividade das
políticas públicas e para o melhor aproveitamento da força de trabalho concursada.
Ainda, o referido projeto tem por objetivo suprimir a exclusividade atribuída a
determinados cargos na Administração Pública, a mudança proposta tem como finalidade
proporcionar maior flexibilidade e dinamismo na gestão de pessoal. A medida permitirá que
servidores de cargos específicos possam exercer outras atividades remuneradas, desde que
respeitada a compatibilidade de horários e que essas atividades não gerem conflitos de interesse
nem comprometam a eficiência no serviço público.
A alteração justifica-se pela necessidade de adequar a legislação vigente às novas
demandas do mercado de trabalho e às necessidades dos servidores, possibilitando-lhes
diversificar suas fontes de renda sem prejuízo do compromisso ético e profissional com suas
funções públicas. Além disso, a medida reconhece as competências e qualificações dos
servidores, que poderão ser aplicadas em outras áreas de atuação.
Ressalta-se que tanto as mudanças não implicarão impacto financeiro imediato sobre o
erário, mas trarão uma significativa melhoria nas condições de trabalho e vida dos servidores,
refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Dessa forma, solicitamos que este projeto seja apreciado e votado com a celeridade que o
tema requer, considerando que os objetivos visados pelo Projeto de Lei proposto são de interesse
da Administração Pública.
Contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
Atenciosamente,
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeitompmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei E
Altera dispositivos da Lei nº 2.349/2013,
que dispõe sobre a criação da Carreira de
Técnico em Gestão Pública Municipal, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Os 88 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2.013, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“$ 1º Regulamento disporá sobre a lotação e o exercício dos servidores
ocupantes do cargo a que se refere este artigo, com competências
relativas ao desenvolvimento de políticas públicas, gestão pública e
administração.
$ 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração, ouvidas as
demais secretarias, estabelecer a lotação dos cargos a que se refere este
artigo.
8 3º No interesse da administração, a Secretaria Municipal de
Administração poderá definir lotação provisória de Técnicos em Gestão
Pública Municipal em autarquias, fundações ou empresas públicas e
cedê-los para outros órgãos públicos ou para organizações da sociedade
civil, mediante convênios, parcerias, termos ou acordos firmados,
autorizados por lei municipal, observando-se as normas legais vigentes.”
Art. 2º O art. 30 da Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2.013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 30 A carreira de Técnico em Gestão Pública Municipal é de
natureza administrativa e não se constitui em carreira típica de estado.
Parágrafo único. O cargo de Técnico em Gestão Pública permite ao
servidor o exercício de outras atividades profissionais, desde que haja
compatibilidade de horários e que essas atividades não interfiram no
desempenho de suas funções públicas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 6 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Assinado digitalmente Prefeito Municipal
Fernando Augusto Alves de
Andrade
e Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeitoopmbd.mg.gov.br

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