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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho a "Comenda Mérito Empresarial", destinada a homenagear empresários e empresas que se destacam pelo desenvolvimento econômico e social do município, e dá outras providências.
native_id6071

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição arquivada
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-30 Parecer Apresentado
2025-10-30 Aguardando Parecer
2025-10-30 Parecer Apresentado
2025-10-14 Aguardando Parecer
2025-10-14 Proferido Despacho
2025-10-13 Concluso para Despacho
2025-10-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-13 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR BRENO ORLEANS
PROJETO DE RESOLUÇÃO 56/2025
Bom Despacho/MG, 13 de outubro de 2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho,
a “Comenda Mérito Empresarial”, destinada a homenagear
empresários e empresas que se destacam pelo desenvolvi-
mento econômico e social do município, e dá outras provi-
dências.
Art. 1º - Fica instituída a Comenda Mérito Empresarial, destinada a homenagear, anualmente,
empresários e empresas que, por meio de suas atividades, tenham contribuído de forma relevante
para o desenvolvimento econômico, social e humano do Município de Bom Despacho.
Art. 2º - A comenda será concedida, anualmente, em Sessão Solene, realizada no mês do aniver-
sário da cidade, por meio de indicação de cada vereador.
Art. 3º Cada vereador poderá indicar uma pessoa física ou jurídica com comprovada atuação
empresarial no município, observando-se os seguintes critérios:
1º — — contribuição significativa para geração de emprego e renda;
I — adoção de práticas de responsabilidade social ou ambiental;
II — incentivo à inovação, à cultura empreendedora e ao desenvolvimento local;
IV — reputação ilibada e regularidade fiscal.
Art. 4º A homenagem terá caráter simbólico e honorífico, não implicando em qualquer ônus fi-
nanceiro ao erário municipal, salvo os custos de confecção das medalhas, certificados e solenida-
de.
Art. 5º A Mesa Diretora regulamentará esta Resolução no que couber.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Breno Orleans
re de Orleans Soares
Vereador
Breno Ale.
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.mg.leg.br — brenoorleans(Ocamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
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VEREADOR BRENO ORLEANS
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JUSTIFICATIVA
O Município de Bom Despacho possui uma rica tradição cultural, sendo a Corrida de
Carrinho de Rolimã uma prática histórica que envolve crianças, jovens e adultos, promovendo
valores como o espírito esportivo, a cidadania, o trabalho em equipe e a convivência social.
Instituir o Dia Municipal do Carrinho de Rolimã é uma forma de reconhecer e valorizar a cultura
local, garantindo que gerações futuras preservem esta tradição lúdica e esportiva. Além disso, o
reconhecimento da corrida como prática esportiva incentiva a promoção de atividades saudáveis,
a integração comunitária e o turismo local, reforçando o compromisso do Poder Legislativo com
a qualidade de vida, a educação, a cultura e o desenvolvimento econômico do município.
Este projeto fortalece a imagem do município como um exemplo de preservação
cultural, incentivo ao esporte e valorização da identidade local, promovendo o engajamento da
população em eventos seguros e bem organizados, sempre em consonância com as políticas
públicas de lazer, cultura e esporte.
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Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.mg.leg.br — brenoorleans(camarabd.mg.gov.br

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