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GERAL DE
PAL DE
PAS 8,
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 199/2025/GPFA Bom Despacho, 7 de outubro de 2.025.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº
2.351/2013.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que propõe a
alteração de dispositivo da Lei nº 2.351/2013, a qual dispõe sobre a criação da Carreira de Fiscal
Municipal. O referido projeto tem por objetivo alterar a atribuição da lotação de servidores.
Propõe-se a alteração da atribuição da lotação de servidores para a Secretaria Municipal de
Administração, em conformidade com a estrutura e competências das Secretarias, prevista no art.
31 da Lei Complementar nº 25/2013, qual seja: “Art 31. À Secretaria Municipal de
Administração compete: a) gerenciar, coordenar e executar as políticas de gestão com pessoas;
b) elaborar e acompanhar os contratos e convênios firmados pela prefeitura; (...)”, ouvidas as
demais secretarias, inclusive em caráter provisório. Trata-se de medida de gestão, que visa a
garantir centralização das decisões estratégicas quanto ao uso do quadro de pessoal efetivo,
respeitando as demandas específicas dos diversos órgãos e secretarias.
Ressalta-se que a atribuição na lotação dos servidores não implicará impacto financeiro
sobre o erário.
Dessa forma, solicitamos que este projeto seja apreciado e votado com a celeridade que o
tema requer, considerando que os objetivos visados pelo Projeto de Lei proposto são de interesse
da Administração Pública.
Contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº PA jzoas
Altera dispositivo da Lei nº 2.351/2013 que
dispõe sobre a criação da Carreira de Fiscal
Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei Complementar para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º0 $ 2º do art. 2º da Lei nº 2.351, de 26 de setembro de 2.013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“$ 2º Compete à Secretaria Municipal de Administração, ouvidas as
demais secretarias, estabelecer a lotação dos cargos a que se refere este
artigo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 7 de outubro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município.
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AUGUSTO ALVE SEI rsrs
DE ANDRADE. fissatis asanes
05047017624 Sapstin fazias
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 —- Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 9106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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