CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR JOÃO EDUARDO
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PROJETO DE LEI Nº SO noos À Va :
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“Dispõe sobre a vedação de atividades escolares relacionadas
ao evento denominado Halloween, institui a Semana da Valo-
rização da Infância no Município e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica Munici-
pal, aprova:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, a realização de festas,
atividades pedagógicas ou culturais alusivas ao evento denominado Halloween (Dia das Bruxas),
considerando que tais práticas:
1 — Podem contribuir para a adultização precoce, expondo crianças a comportamentos e conteú-
dos próprios de adultos;
II — Podem sexualizar inadequadamente crianças por meio de fantasias ou representações impró-
prias à idade;
III — Podem gerar medo, ansiedade ou insegurança emocional entre crianças pequenas;
IV — Podem expor crianças a riscos de violência ou aproximação de pessoas mal-intencionadas,
comprometendo sua segurança física e emocional.
Art. 2º Fica instituída, anualmente, na última semana de outubro, a Semana da Valorização da
Infância, devendo contemplar ações que promovam o desenvolvimento integral, a proteção e o
bem-estar das crianças, incluindo, mas não se limitando a:
1 — Atividades lúdicas e recreativas adequadas às faixas etárias, que estimulem criatividade, coo-
peração e expressão emocional;
II — Aulas e oficinas educativas sobre saúde física e mental, hábitos de higiene, alimentação sau-
dável e atividades físicas;
II — Orientação sobre o uso seguro de tecnologias e redes sociais, alertando sobre riscos da ex-
posição online, excesso de telas e proteção da privacidade;
IV — Atividades de prevenção à violência e ao bullying, incentivando respeito, empatia e resolu-
ção pacífica de conflitos;
V — Espaço para debates e reflexões sobre direitos da criança, cidadania e respeito à diversidade;
VI — Qualquer outra ação que contribua para o fortalecimento emocional, intelectual e social da
criança, promovendo ambiente escolar seguro, acolhedor e saudável.
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.meg.leg.br — xxxxxxx(icamarabd.me.gov.br
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Art. 3º Durante a Semana da Valorização da Infância, as escolas da rede municipal deverão prio-
rizar a realização de atividades que:
1 — Protejam as crianças de conteúdos ou práticas que possam gerar medo, ansiedade, sexualiza-
ção inadequada ou exposição a riscos;
II — Estimulem o desenvolvimento emocional e social, favorecendo autoestima, empatia, coope-
ração e respeito às diferenças;
II — Incentivem hábitos saudáveis, incluindo atividades físicas, recreação, higiene, alimentação e
equilíbrio no uso de tecnologias;
IV — Promovam educação sobre segurança digital e exposição nas redes sociais, alertando sobre
riscos de interação com estranhos e compartilhamento de dados;
V — Estimulem a cidadania e os direitos da criança, reforçando a importância do respeito, da con-
vivência harmoniosa e da proteção integral à infância;
VI — Incluam qualquer outra atividade que contribua para a proteção, o bem-estar e a valorização
integral da criança.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, garantindo sua
implementação em todas as escolas municipais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 13 de Outubro de 2025.
VE JOÃO EDUARDO VEREADOR MAIQUE
“João Eduardo Campos Maigue Aparecido Alves
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a VEREADOR JOÃO DA LOTAÇÃO
João Carlos Ferreira
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa proteger o bem-estar e o desenvolvimento saudável das
crianças da rede municipal de ensino, evitando a adultização precoce, a sexualização inadequada
e a exposição a conteúdos que possam gerar medo ou ansiedade.
O Halloween, como evento cultural de origem estrangeira, envolve fantasias e práticas
que podem impactar negativamente o emocional infantil e, em alguns casos, favorecer aproxima-
ção de pessoas mal-intencionadas, comprometendo a segurança das crianças.
Ao mesmo tempo, propõe-se a criação da Semana da Valorização da Infância, a ser realizada na
última semana de outubro, como espaço pedagógico seguro, lúdico e culturalmente enriquecedor.
Nessa semana, as escolas deverão promover atividades que valorizem a cultura brasileira, o fol-
clore, as festas regionais e datas cívicas, fortalecendo a identidade cultural e protegendo a infân-
cia.
O projeto encontra respaldo legal no art. 227 da Constituição Federal, que assegura prio-
ridade absoluta à criança, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a
proteção integral contra negligência, violência, exploração e práticas que comprometam o desen-
volvimento infantil.
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