CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPA€I
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº k à yaoas
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“Declara de utilidade pública a entidade
que menciona e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por seus representan-
tes, aprovou:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a entidade “ASSOCIAÇÃO DOS
ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO”- ENGENHART, associação
privada, inscrita no CNPJ sob o nº 53.014.898/0001-13,com sede na Rua Egídio Braga, nº69,
centro do Distrito do Engenho do Ribeiro, Bom Despacho/MG, CEP 35.639-000.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior ficam concedidos todos os favores e
benefícios previstos em leis e decretos às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 « BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo precípuo a declaração de utilidade pública em
prol da Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro (ENGENHART), entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede no distrito de Engenho do Ribeiro, município de Bom Despa-
cho/MG.
Fundada com o propósito de promover o desenvolvimento cultural, social e econômico da
comunidade local, a ENGENHART é composta por artesãos e ceramistas comprometidos com a
valorização da arte popular, da cerâmica artesanal e do saber tradicional transmitido entre gera-
ções. À associação atua como um espaço de fomento à produção artesanal, capacitação profissio-
nal, inclusão social e geração de renda, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural
local e para o turismo sustentável.
A declaração de utilidade pública permitirá que a associação amplie sua atuação, busque
convênios e parcerias institucionais, além de facilitar o acesso a recursos públicos e privados,
fundamentais para a manutenção e expansão de suas atividades.
Diante da relevância social e cultural da ENGENHART para o distrito do Engenho do Ri-
beiro e para o município como um todo, é plenamente justificável o reconhecimento de sua utili-
dade pública por meio deste Projeto de Lei.
De acordo com a Lei 2.616, de 27 de novembro de 2.017, segue os Acessórios requeridos
para comprovação.
Bom Despacho/MG, 10 de outubro de 2025.
MAIQUE APARECIDO, pescado de forma digital por
ALVES:09762826663 AE
5:09762826663.
Dados: 2025.10.10 13:32:18-03'00'
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
es
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ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO-
ENGENH'ARTE ;
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DEVERES E DURAÇÃO
Art.1º A Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro - Engenh'Arte, é uma
entidade civil, sem fins lucrativos, com intuito de desenvolvimento cultural e social, pessoa
jurídica, com autonomia administrativa e financeira, com duração por prazo indeterminado,
integrada por pessoas comprometidas com a promoção do artesanato e arte com cerâmica, com
foro na cidade e Comarca de Bom Despacho, Minas Gerais e sede na Rua Egídio Braga, nº69,
Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro.
Art.2º São finalidades da Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro:
a) Congregar os artesãos e ceramistas, comprometidos com a promoção do artesanato e
das artes em cerâmica;
b) Promover feira e eventos de Arte e Artesanato do Engenho;
e) Promover atividades que visem a formação e a qualificação dos artesãos e ceramistas,
como: cursos, oficinas, seminários, palestras, debates, exposição de artes e outros;
d) Promover o intercâmbio com outras Associações de interesse do setor;
e) Promover integração do seu corpo de associados;
f) Apoiar assessorar a comercialização de produtos artesanais de seus associados;
g) Estimular e promover a regularização da comercialização dos produtos e artes de seus
associados;
) Estimular a realização de compras em conjunto de matérias primas, por grupo de
interesse.
Art.3º São deveres da Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro —
Engenh'ºArte:
a) Prestar serviços de orientação e assistência aos associados, especialmente nos setores
jurídico, fiscal e trabalhista;
b) Propugnar pela maior harmonia, quanto aos interesses comuns, no âmbito da categoria.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.4º As categorias de sócios são:
a) Fundadores - aqueles que subscrevem a ata de fundação da Associação;
b) Partícipes - aqueles que ingressarem posteriormente à fundação da Associação;
c) Beneméritos - aqueles que prestarem serviço relevante à Associação.
Art.5º Poderão ser associados todos aqueles que comunguem dos mesmos propósitos
conforme especificados nos artigos 1º e 2º deste Estatuto.
Art.6º São direitos dos associados:
a) Serem informados das atividades da Associação;
b) Participarem das atividades promovidas pela Associação;
c) Participarem das Assembleias Gerais;
d) Votar e ser votado,
Art. 7º São deveres dos associados:
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E
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ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBE
ENGENHº ARTE
a) Contribuírem, mensalmente, com uma taxa estipulada no Regimento Interno p.
desenvolvimento das atividades da Associação; ps,
b) Participarem das reuniões e assembleias da Associação; J
c) Cumprirem este Estatuto e demais normas estabelecidas; l
d) Zelar pelo patrimônio da Associação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
$ 1º Os associados integrantes dos órgãos de Administração e Fiscalização não terão direito
a qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
$ 2º Não é permitido aos membros e suplentes acumular funções em mais de um dos órgãos
de Administração e Fiscalização.
8 3º Todos os órgãos da Associação deverão registrar suas atividades (reuniões ordinárias e
extraordinárias) em livros próprios ou em arquivo no computador ou similar.
8 4ºA associação deverá possuir os seguintes livros ou registros no computador ou similar:
a) Livro ou arquivo de atas de Assembleias Gerais.
b) Livro ou arquivo de atas das reuniões de Diretoria.
e) Livro ou arquivos de atas das reuniões do Conselho Fiscal.
d) Livro ou arquivo de presenças dos associados nas assembleias gerais.
e) Livro ou arquivos de matrículas dos associados.
f) Livro ou arquivos contábeis.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º A Assembleia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo
da Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro, dentro dos limites da Lei
e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da Associação e suas
deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 10 A Assembleia Geral reunir-se-á em data, local e pauta previamente determinados,
ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente sempre que necessário, devendo ser
convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edital afixado na sede
da associação.
Art. 11º A Assembleia Geral poderá ser convocada, e dirigida pelo Presidente,
eventualmente, se ocorrerem motivos graves e urgentes:
a) Pela Diretoria Executiva;
b) Pelo Conselho Fiscal;
e) Por 1/3 (um terço) dos seus associados, em pleno gozo de seus direitos, após una
solicitação não atendida e que tenha sido dirigida por escrito à Diretoria Executiva.
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Art. 12º Compete à Assembleia Geral: ta
a) Debater e aprovar o plano de trabalho a ser desenvolvido para a Associação no
decorrer do ano;
b) Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
c) Apreciar e aprovar a prestação de contas da Diretoria após parecer do Conselho
Fiscal; .
d) Apreciar e aprovar propostas de reforma do Estatuto e Regime Interno.
Art. 13º A Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é instalada em primeira
convocação com a presença de metade mais um dos seus associados, ou em segunda
convocação, com qualquer número de associados, meia hora após vencido o prazo de
realização da primeira convocação.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14º A Diretoria Executiva é O órgão executor da Associação e é composta pelos
seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Secretário;
c) Tesoureiro.
Parágrafo Único O mandato da diretoria será de três anos tendo o membro o direito a uma
reeleição consecutiva.
Art. 15º Compete à Diretoria Executiva:
a) Coordenar a execução dos planos de trabalho da Associação;
b) Elaborar planos anuais de trabalho a serem submetidos à Assembleia Geral;
c) Elaborar proposta do regimento interno;
d) Aprovar normas administrativas da Associação;
e) Aprovar as propostas de filiação ou desfiliação de associados;
f) Aprovar os balanços apresentados pelo Secretário de Finanças e encaminhá-los,
com o Parecer do Conselho Fiscal, à deliberação da Assembleia Geral;
g) Manter publicações informativas da Associação;
h) Submeter, com o Parecer do Conselho Fiscal, a prestação de contas para aprovação
da Assembleia Geral;
i) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação;
j) Estabelecer as normas de funcionamento de feiras e eventos, em conformidade com
as concessões da Administração Pública em qualquer esfera de governo.
Parágrafo Unico A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e
extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 16º Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto:
b) Convocar, presidir as reuniões ordinárias extraordinárias da Diretoria Executiva;
e) Convocar e presidir a Assembleia Geral, ordinária e extraordinária;
d) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos jurídicos, inclusive os que
importem em transmissão e recebimento de domínio, posse, direitos, pretensões e
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ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEnço N
ENGENHARTE É
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ações sobre bens móveis e imóveis, após deliberação dos órgãos da A q
conforme a sua competência; 100 cine.
e) Assinar, juntamente com o Secretário de Finanças, os documentos da Secretaria,
tais como: cheques, notas promissórias, balanços e balancetes;
f) Autorizar pagamentos e recebimentos;
g) Designar comissões, ad referendum da Diretoria Executiva, para desenvolver
trabalhos específicos.
Art. 17º Compete à Secretaria Geral:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
c) Encarregar-se dos assuntos da Secretaria Geral, tais como: relatar as reuniões,
expedir correspondências, arquivar e zelar pelos documentos, manter atualizados os
cadastros dos associados e outros;
d) Propor medidas para o melhor desempenho mediante plano de ação da Associação.
Art. 18º Compete ao Tesoureiro:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Encarregar-se dos assuntos de finanças como: administrar os fundos e rendas da
Associação, fazer despesas autorizadas pela Diretoria, organizar e responsabilizar-
se pela contabilidade, apresentar balancetes mensais e anual, assinar com o
Presidente balancetes mensais e anual, cheques e outros títulos de crédito;
c) Propor medidas para o melhor desempenho da Associação, mediante plano de ação.
SEÇÃO HI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 19º O Conselho Fiscal é composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos pela
Assembleia Geral para o mandato de 3 anos, sendo permitida apenas uma reeleição
consecutiva.
Art. 20º Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, anualmente, os livros, arquivos, registros e todos os documentos de
escrituração da Associação:
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos da Associação;
c) Analisar os balancetes mensais, emitir parecer e sugerir medidas para corrigir
eventuais erros.
Parágrafo Unico O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 21º A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação dos Artesãos e
Ceramistas do Engenho do Ribeiro serão eleitos na Assembleia Geral convocada para tal
fim.
Art. 22º Por escrutínio secreto, a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão eleitos pelos
associados em pleno gozo de seus direitos, presentes na Assembleia Geral a ser realizada
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ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO -
ENGENH'ARTE rols o
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trinta dias antes do término dos respectivos mandatos, mediante a apresentação ES
completa dos candidatos aos cargos eletivos. f A
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$ 1º Havendo mais de um concorrente, será eleita aquele que obtiver o maior número de E
votos; no caso de empate, haverá segundo escrutínio e, verificando-se ainda, igual
ocorrência, a escolha se fará por sorteio.
$ 2º Os candidatos aos cargos eletivos farão suas inscrições na Secretaria Geral da
Associação em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia Geral de
Eleição, mediante recibo ou protocolo.
$ 3º Nenhum candidato poderá aceitar a indicação de seu nome para a disputa de mais de
um cargo.
8 4º Serão rejeitadas as candidaturas não apresentadas nas formas dos parágrafos anteriores.
$ 5º Encerrado o prazo para registro de candidaturas, o Presidente convocará os candidatos
para reunião na qual procederá ao sorteio para efeito da ordem de sua colocação nas cédulas
de votação, que serão feitos imediatamente.
$ 6º Até o momento de instalação da Assembleia, se houver morte ou desistência por escrito
de um candidato, poderá ser indicado um substituto.
5 7º A Assembleia Geral elegerá uma Comissão de três pessoas constituída de sócios para
coordenar os trabalhos da eleição.
8 8º A Comissão comporá a Mesa receptora de votos, que será presidida por um de seus
membros, eleito entre eles.
8 9º De acordo com o número de associados presentes na Assembleia, o Presidente instalará
uma ou mais cabines, nas quais o eleitor irá assinalar o candidato de sua preferência antes
de colocar o voto na urna.
$ 10º Ao entregar a cédula de votação ao associado, o Presidente nela colocará sua rubrica.
$ 11º Ao final dos trabalhos de votação, os votos serão imediatamente apurados e
divulgados pela mesma Comissão constituída para coordenar as eleições.
$ 12º Os membros eleitos serão empossados em seus respectivos cargos pelo Presidente da
Assembleia antes de seu encerramento.
Art. 23º Qualquer associado no gozo de seus direitos poderá candidatar-se à Diretoria
Executiva e ao Conselho Fiscal da Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do
Ribeiro, desde que a candidatura esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste
Estatuto.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 24º Constitui patrimônio da Associação: V|
a) Os bens móveis:
b) Os bens imóveis;
c) As doações de qualquer natureza;
d) As dotações e legados.
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ENGENH'ARTE
Art. 25º Constitui-se receita à Associação:
a) Contribuições mensais pagas pelos associados;
b) Contribuições eventuais pagas pelos sócios beneméritos;
c) Rendas de qualquer natureza; = .
d) Contribuições provenientes de convênios com instituições governamentais e não
governamentais.
Art. 26º A contribuição mensal dos associados será decidida em Assembleia Geral
convocada para tal fim.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES, SUSPENSÃO, PERDA E EXTIN ÇÃO DE MANDATO
Art. 27º São penalidades:
a) Advertência:
b) Suspensão; e
c) Exclusão.
Art. 28º As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria
Executiva em cumprimento de deliberação da Assembleia Geral, facultada ampla defesa ao
destinatário da pena.
Art. 29º A Diretoria Executiva dosará a pena, segundo a extensão da gravidade da infração.
Art. 30º Extingue-se o mandato dos membros da Diretoria Executiva, bem como dos
membros do Conselho Fiscal:
a) Por morte;
b) Por renúncia;
c) Por interdição;
d) Por término do mandato.
Art. 31º O membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal terá seu mandato suspenso
quando deixar de comparecer sem justificativa a três reuniões consecutivas ou a cinco
intercaladas, do respectivo órgão.
Parágrafo Único Caberá à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, determinarem a
duração da suspensão do seu respectivo membro faltoso,
Art. 32º O membro da Diretoria Executiva perderá seu mandato por decisão da maioria
absoluta de seus membros restantes quando:
a) Infringir normas deste Estatuto;
b) Dilapidar o patrimônio da Associação; A
e) Abandonar o cargo. IA
Art. 33º A perda do mandato será declarada pela própria Diretoria por ato específico, dando
ciência ao interessado, cabendo recurso sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÁRIAS
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ENGENH'ARTE
Art. 34º Mediante aprovação da Assembleia Geral Extraordinária q
exclusivamente para esta finalidade, este Estatuto poderá ser alterado parcial ou to O
por proposição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou de 2/3 (dois terços) dos
associados em pleno gozo dos seus direitos.
CA
Parágrafo Único São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para
tornar válidas as deliberações de que trata este artigo.
Art. 35º A Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro - Engenh”Arte,
somente poderá ser dissolvida por deliberação unânime de seus associados, em pleno
exercício de seus direitos estatutários, após ampla discussão em Assembleia Geral
Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 36º Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, bem como os demais
associados, não respondem individual ou solidariamente pelas obrigações assumidas pela
Associação, exceto se praticado ato ilícito.
Art. 37º Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio será transferido a outra pessoa
jurídica, de igual natureza, que preencha os requisitos da Lei 13.019/14 e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo dessa entidade.
Art. 38º A escrituração será de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 39º A Associação Associação dos Artesãos e Ceramistas do Engenho do Ribeiro
firmará Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal para a utilização da sede da
Associação.
Art. 40º O presente Estatuto entrará em vigor na dada de sua aprovação pela Assembleia
Geral.
Engenho do Ribeiro, 04 de maio de 2023.
Ay
Presidente
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Secretária
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(CIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PROTOCOLO: 20726 | REGISTROÇ 1585 E
Livro AS2 | FOLH) )
Cotação: Emol: R$ 222,88 - TEJ: R$ 77, 3 : R$/0,00 - pós R$ 0,00
Valor sor-9(t) B1ofa(i) /
PODER JUDI
1º Registro
PODER JUDICIÁRIO -“FMi E JUSTIÇA
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Boni Dospacho - MG cónico
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Emol:R$ 149,21 -
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Emol.: R$ 235,92 - TFJ: R$ 77,34
Valor Final: R$ 313,26
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lvania Beatriz Vaz Gontijo Cardoso - Oficial +
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idade desto Selo no sito: https:líselos.timgjus.br
Á NSFERACÃO DE
ATA DE ASSEMBÉEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA CONST
ASSOCIAÇÃO CIVIL, APROVAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E POSSE
DA PRIMEIRA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.
ias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três, reunidos em primeira
a E pr do grupo de artesãos e ceramistas, situada na Rua Egídio Braga do q
nº69 no Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom ea pro
35602-000, a senhora CARMEM MARIA CEZAR, brasileira, casada, artesã, portadora de
identidade nº M-3.538237, expedida em 22/08/1983 pela SSP/MG e CPF sob o nPGASUSIIBE-SS,
residente e domiciliada à Avenida Guilhermino Rodrigues da Costa nº597, Centro do Distrito do
Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, MARIA DAS GRAÇAS DE
OLIVEIRA, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº MG 5.889.184, expedida em
07/05/2013 pela SSP/MG e CPF sob o nº 774863236-72, residente e domiciliada na Fazenda
Ressaca, MG 164, km 125, Zona Rural, JUDITE MARIA DA SILVA, brasileira, casada, artesã,
portadora de identidade nº M- 4.670.516, expedida em 20/02/1986 pela SSP/MG e CPF sob o nº
654825306-04, residente e domiciliada à Rua Padre João, 95, Centro do Distrito do Engenho do
5) Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, MAGDA LÚCIA PEREIRA MELO, brasileira,
casada, artesã, portadora de identidade nº MG-4.101.066, expedida em 11/06/2012 pela SSP/MG
e CPF sob o nº 68.1226086-04, residente e domiciliada à Rua Manoel Ribeiro, nº 55, Bairro
Getúlio Fidelis no Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, MARIA
PERPÉTUA DA SILVA, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº MG 6.115.215,
expedida em 27/02/2018 pela SSP/MG e CPF sob o nº735305576-68, residente e domiciliada à
Rua São Judas Tadeu, nº 35, Bairro Getúlio Fidelis, no Distrito do Engenho do Ribeiro no
município de Bom Despacho/MG, RAQUEL MARIA LIMA COUTO, brasileira, casada,
artesã, portadora de identidade nº2112273, expedida em 20/10/1983 pela SSP/MG e CPF sob o
nº 595.042.006-30 residente e domiciliada à Praça Padre Augusto, 163, Centro do Distrito do
Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, MARIA DE FÁTIMA RODRIGES
BRAGA COUTO, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº MG-7.184.562 expedida
em 14/08/2014 e CPF sob o nº 950327466-49, residente e domiciliada na Rua Guilhermino da
Costa Rodrigues nº715, Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom
Despacho/MG, ALAZIR MARIA DE FREITAS SILVA, brasileira, casada, artesã, portadora de
identidade nº MG-14.896.237 expedida em 05/09/2003, CPF sob o nº 01415412618, residente e
o) domiciliada na Rua Capitão Jaime Gotelip nº204, Vila Aurora, Bom Despacho, ROSILENE
FATIMA DOS SANTOS COUTO, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nºMG-
1.689.547 expedida em 26/02/1998 e CPF sob o nº694,754.316.91, residente e domiciliada na
Rua Egídio Braga do Couto, 832 Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de
Bom Despacho/MG e CECÍLIA RAQUEL SOARES COUTO, brasileira, solteira, artesã, CNH
com registro nº03932464699 com data de emissão em 27/10/2022, residente e domiciliada à
Praça Padre Augusto, 163, Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom
Despacho/MG, resolvem fundar uma associação civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de
direito privado, denominada ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO
ENGENHO DO RIBEIRO — ENGENH' ARTE, sediada na Rua Egídio Braga do Couto, nº%69,
Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, regida na forma
do estatuto a ser aprovado. Assumiu a presidência a Senhora RAQUEL MARIA LIMA
COUTO brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº21 12273, expedida em 20/10/1983
pela SSP/MG e CPF sob o nº 595.042.006-30 residente e domiciliada à Praça Padre Augusto,
163, Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, que
designou para secretária a Senhora MARIA PERPÉTUA DA SILVA, brasileira, casada, artesã,
portadora de identidade nºMG-6.115.215, expedida em 27/02/2018 pela SSP/MG e CPE sob o
nº735305576-68, residente e domiciliada à Rua São Judas Tadeu, nº 35, Bairro Getúlio Fidelis,
no Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, dando por instalada a
assembleia. Foi procedida a leitura do estatuto, o qual, submetido à discussão e após, colocado
em votação, foi aprovado por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais, a Presidente
53
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
4º Registro do Títulos e Documontos a Civil das Pessoas Jurídicas
Bom Despacho - MG
SELO DE CONSULTA: HBX53515
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4092794460300379 El
Quantidade do atos praticados: 7
Ato(s) praticado(s) por:Silvania Beatriz Vaz. Gontijo Cardoso - Oficial
EmoiR$ 149,21 - TFJ: R$ 50,73 - Valor final: R$ 199,94 - ISS: R$ 0,00
Consulte a validade deste Selo no si
: nttpsiliselos.tjmgjus.br Of
em votação e foi aprovada a constituição da associação
TAÇA DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO —
ENGENH'ARTE”. A seguir, realizou-se a eleição dos membros da Primeira Diretoria, que foi
posta em votação e ficou assim constituída como Presidente a Senhora RAQUEL MARIA
LIMA COUTO, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº2112273, Lego ão
20/10/1983 pela SSP/MG e CPF sob o nº 595.042.006-30 residente e domiciliada à Braga Ne
Augusto, 163, Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/) 5;
como Secretária a Senhora MAGDA LÚCIA PEREIRA MELO, brasileira, casada, artesã,
portadora de identidade nº MG-4.101.066, expedida em 11/06/2012 pela SSP/MG e CPF sob onº
68.1226086-04, residente e domiciliada à Rua Manoel Ribeiro, nº 55, Bairro Getúlio Fidelis no
Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG; e como Tesoureira, a
Senhora MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, artesã, portadora de
identidade nº MG-5.889.184, expedida em 07/05/2013 pela SSP/MG e CPF sob o nº 774863236-
72, residente e domiciliada na Fazenda Ressaca, MG 164, km 125, Zona Rural. Na mesma
votação foram apresentados os membros do Conselho Fiscal, igualmente eleitos, sendo os
efetivos: a Senhora JUDITE MARIA DA SILVA, brasileira, casada, artesã, portadora de
identidade nº M-4.670.516, expedida em 20/02/1986 pela SSP/MG e CPF sob o nº654825306-
04, residente e domiciliada à Rua Padre João, 95, Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no
município de Bom Despacho/MG; a Senhora MARIA PERPÉTUA DA SILVA, brasileira,
casada, artesã, portadora de identidade nº MG-6.115.215, expedida em 27/02/2018 pela SSP/MG
e CPF sob o nº735305576-68, residente e domiciliada à Rua São Judas Tadeu, nº 35, Bairro
Getúlio Fidelis, no Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG; e a
Senhora CARMEM MARIA CÉZAR, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº M-
3.538237, expedida em 22/08/1983 pela SSP/MG e CPF sob o nº645063986-53, residente e
domiciliada à Avenida Guilhermino Rodrigues da Costa nº597, Centro do Distrito do Engenho
do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG; e como membros suplentes: a Senhora
MARIA DE FÁTIMA RODRIGES BRAGA COUTO, brasileira, casada, artesã, portadora de
identidade nº MG-7.184.562 expedida em 14/08/2014 e CPF sob o nº 950327466-49, residente e
domiciliada na Rua Guilhermino da Costa Rodrigues nº715, Centro do Distrito do Engenho do
Ribeiro no município de Bom Despacho/MG; a Senhora ALAZIR MARIA DE FREITAS
SILVA, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº MG-14.896.237 expedida em
05/09/2003, CPF sob o nº 01415412618, residente e domiciliada na Rua Capitão Jaime Gotelip
nº204, Vila Aurora, Bom Despacho; e a Senhora ROSILENE FÁTIMA DOS SANTOS
COUTO, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nºMG- 11.689.547 expedida em
26/02/1998 e CPF sob o nº694.754.316.91, residente e domiciliada na Rua Egídio Braga do
Couto, 832 Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG.
Após a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, tomaram posse imediatamente para o mandato
que se nesta data até o dia 04 do mês de maio do ano de 2026. A Presidente informou que a
documentação da fundação, aprovação do estatuto social e eleição e posse da diretoria e conselho
fiscal será levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para registro e formalização
da constituição. Nada mais havendo a deliberar, a presente ata foi lavrada por mim, Secretária,
por este ato nomeada, que lida e achada conforme, segue assinada pela Presidente e pela
Secretária. Os demais assinaram em lista de presença.
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A
1º Registro do Títulos e Docúmontos o Civil dás Possoas Jurídicas
Bom Dospacho - MG
SELO DE CONSULTA: HBX53515
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4092794460300379
Quantidado do atos praticados: 7
Ato(s) praticado(s) por: Silvania Beatriz Vaz Gontijo Cardoso - Oficial
Emol.: R$ 218,14 - TFJ: R$ 71,76
Valor Final: R$ 289,90
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1º Registro de Títulos o Documentos e Civil das Possoas Jurídicas
Bom Despacho - MG
SELO DE CONSULTA: HBX53515
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4092794460300379
Quantidade de atos praticados: 7
Ato(s) praticado(s) por:Silvania Beatriz Vaz Gontijo Cardoso - Oficial
Emok:R$ 149,21 - TFJ: R$ 50,73 - Valor final: R$ 199,94 - SS: R$ 0,00
Consulte a validade deste Selo no sito: https:lisolos.tjmg jus.br
Consulte a validado deste Selo no site: https://sclos.tjmg.jus.br
«27112023, 14:34 about:blank
sa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL /
Sida
Es
ii?
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA N
DATA DE ABERTURA
27/11/2023
53.014.898/0001-13 CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
MATRIZ º
NOME EMPRESARIAL ,
| ASSOCIACAO DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO - ENGENH'ARTE
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) | [Demars
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL . . .
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R EGIDIO BRAGA DO COUTO 69 ER APESA
ee
| [cer BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
| | 35.639-000 ENGENHO DO RIBEIRO BOM DESPACHO MG
EÇO ELETRÔNICO TELEFONE
| | LUIZ.CARDOSOCONTABILOGMAIL.COM (37) 3521-3261
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
muesa
[ SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
[ATIVA 27/11/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
xensitis eeeerees
| | SITUAÇÃO ESPECIAL ] Es DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/11/2023 às 14:34:24 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank 111
2222222255 2 2225255;
INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS fé
RT D PJ TERMO DEFERIMENTO Cita,
A Solicitação para Constituição da pessoa jurídica ASSOCIACAO DOS ARTESÃOS E
CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO - ENGENH'ARTE cujo recibo é MG86895852 e o
Ouentificador 00059504200630 foi analisada com sucesso.
A Constituição para o CNPJ 53.014.898/0001-13 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Bom Despacho - MG com o
número de registro:
NRC: 043661PJ00001585-14
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http://www receita fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
DID TR ABRA EDIR O A NEVE TR A A
53014898000113 043661PJ0000158514
Página 1 de 1
ASSOCIACAO DOS ARTESÃOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO
CARDOSO CONTABILIDADE LTDA - ME —
Es
Balanço Patrimonial em 31/12/2024 Diário: Fojnas |
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Ativo (1)
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j e CRC:MG-077756/0-2 CNP :14502938000114
CPF:59504200630 EDWARD LUIS CARDOSO
RG: Data de expedição:
Administrador
Tec.Contabil
CPF:445.181.706-44 CRC:77756
RG:00788535775 Data de expedição:21/08/1998
'
“ ASSOCIACAO DOS ARTESAOS E CERAMISTAS DO ENGENHO DO CARDOSO CONTABILIDADE UTOA Mica a,
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“Pólna: 2
Balanço Patrimonial em 31/12/2024
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Descrição
Patrimônio líquido (2889)
0 0,6, 0,0 RSS DSR
( | | N
a ) ) N
d CARDOSO CONTABILIDADE LTDA - ME
Presidente CRC:MG-077756/0-2-CNPJ:14502938000114
CPF:59504200630 ED LUIS CARDOSO
RG: Data de expedição: Tec.Contabil
Administrador 7
CPF:445.181.706-44 CRC:77756
RG:00788535775 Data de expedição:21/08/1998
aa 01102025000000001094337
MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
D CT F MENSAL - 3.70
CNPJ: 53.014.898/0001-13
Dados do Processamento
Número da Declaração: 100.2024.2024.1860191640
Número do Recibo: 24.46.89.21.78-59
Data de Recepção: 19/03/2024
Data de Processamento: 19/03/2024
Dados Iniciais
Período: 01/01/2024 a 31/01/2024
Declaração Retificadora: Não
Situação: Normal
PJeilnativa no mês da declaração: Sim
AM otente pelo Simples Nacional: Não
Qualificação da Pessoa Jurídica: PJ em Geral
Forma de Tributação do Lucro: Não preenchido
PJ Levantou Balanço/Balancete de Suspensão no Mês: Não
PJ com Débitos de SCP a serem Declarados: Não
PJ optante pelo CPRB: Não
Situação da PJ no mês da declaração: PJ não se enquadra em nenhuma das situações anteriores no
mês da declaração
Opções referentes à Lei 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014: Não preenchido
Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do
Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio: Não preenchido
Regime de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins: Não preenchido
Dados Cadastrais do Estabelecimento
O Empresarial: ASSOCIACAO DOS ARTESAOES E CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO - ENGENH'ARTE
Logradouro: RUA EGIDIO BRAGA DO COUTO Número: 69
Complemento: Bairro/Distrito: ENGENHO DO RIBEIRO
Município: BOM DESPACHO
CEP: 35639-000
Caixa Postal: UE: CEP:
Correio Eletrônico:
UF: MG
Telefone: FAX:
01102025000000001094337
MINISTÉRIO DA FAZENDA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
INFORMAÇÃO PROTEGIDA POR SIGILO FISCAL
CNPJ: 53.014.898/0001-13 Janeiro/202
Rr E E ed RR Sae E = ella
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
Nome: RAQUEL MARIA LIMA COUTO
CPF: 595.042.006-30
Telefone: Ramal: FAX:
Correio Eletrônico:
Dados do Responsável pelo Preenchimento
Nome: EDWARD LUIS CARDOSO
CPF: 445.181.706-44
Inscrição no CRC: 077756 UF: MG
Telefone: Ramal: Fax:
a Eletrônico:
Não existem Débitos.
Não existem Débitos do Trimestre Anterior.
***** PIM DE IMPRESSÃO *****
MINISTERIO DA FAZENDA
da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb
É a Te SS TS a
CNPJ/CPF|53.014.898/0001-13
Nome|ASSOCIACAO DOS ARTESAOS E CERAMISTAS DO ENGENHO ) DO
RIBEIRO - ENGENH'ARTE A» Se
Período de apuração|01/2025
Declaração Retificadora)Não
Identificação da apuração de débitos|7902451 / MIT CN 2
N
Totalização dos tributos apurados no período
Tributos Débitos Apurados | Saldo a Pagar
Contribuição Previdenciária Segurados
Contribuição Previdenciária Patronal
Contribuição para Outras Entidades e Fundos
Contribuições Diversas
COFINS Sem Movimento
COSIRF
CPss
CSLL
[2 CSRF
IOF
IPI
IRPJ
IRRF
PIS
RET/Pagamento Unificado
) presente Recibo de Entrega da DCTFWeb contém a transcrição da Ficha Resumo da referida declaração, que constitu
onfissão de dívida, de forma irretratável, dos tributos declarados. Fica o declarante ciente de que os tributos declarados nz
JCTFWeb e não pagos serão enviados para inscrição em Divida Ativa da União, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 5'
o Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, combinado com a Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, estando «
eclarante sujeito ainda a:
) Sobre os tributos não pagos ou não recolhidos nos prazos legais incidirão multa e juros de mora, nos termos do art. 61 da Le
º 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o art. 35 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
) inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedindo operações de créditc
om recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvarr
esgaabolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002);
) é “aminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos que, em tese, tenhz
corrido crime contra a ordem tributária ou contra a previdência social, por deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ot
e contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres
úblicos (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e Código Penal).
lo caso de falta de apresentação ou de apresentação de declaração com incorreções ou omissões, o contribuinte ficará sujeito à!
multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 1991, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002.
lão surtirão efeitos as retificações de informações prestadas na DCTFWeb que pretendam excluir ou reduzir débitos:
* enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, sejam eles saldos a pagar ou valores apurados em procedimento d
auditoria interna;
* incluídos em parcelamento deferido;
* que tenham sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.
ambém não surtirão efeitos as retificações de débitos de tributos em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido objeto c
rocedimento fiscal e/ou nos casos em que a apresentação da declaração ocorra após o prazo decadencial.
Dados do Representante da Pessoa Jurídica
NomejRAQUEL MARIA LIMA COUTO
CPF|595.042.006-30
Telefone/3524-3128
Recibo de Entrega da DCTFWeb
Nº do recibo de entrega/0000050000357552327
DCTFWeb transmitida por/53.014.898/0001-13
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete Do Prefeito
ATESTADO
ATESTO para os devidos fins que a Entidade: ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS E
CERAMISTAS DO ENGENHO DO RIBEIRO — ENGENH'ARTE, com sede na Rua Egídio
Braga do Couto, nº69 no Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom
Despacho/MG, CEP 35602-000, no Estado de Minas Gerais, CNPJ sob o nº 53.014.898/0001-13,
de novembro do ano de 2023 até o dia 06 do mês de novembro do ano de 2026, constituída pelos
seguintes membros: como Presidente a Senhora RAQUEL MARIA LIMA COUTO,
brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº2112273, expedida em 20/10/1983 pela
SSP/MG e CPF sob o nº 595.042.006-30 residente e domiciliada à Praça Padre Augusto, 163,
Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, como
adre João, 95, Centro do Distrito do Engenho
do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG, como 1º Secretária a Senhora MARIA
PERPÉTUA DA SILVA, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº MG-6.115.215,
expedida em 27/02/2018 pela SSP/MG e CPF sob o nº735305576-68, residente e domiciliada à
Rua São Judas Tadeu, nº 35, Bairro Getúlio Fidelis, no Distrito do Engenho do Ribeiro no
município de Bom Despacho/MG, e como 2* Secretária a Senhora CARMEM MARIA
CÉZAR, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº M-3.538237, expedida em
22/08/1983 pela SSP/MG e CPF sob 0 nº645063986-53, residente e domiciliada à Avenida
RODRIGES BRAGA COUTO, brasileira, casada, artesã, portadora de identidade nº MG-
7.184.562 expedida em 14/08/2014 e CPF sob o nº 950327466-49, residente e domiciliada na
Rua Guilhermino da Costa Rodrigues nº715, Centro do Distrito do Engenho do Ribeiro no
CPF sob o nº 01415412618, residente e domiciliada na Rua Capitão Jaime Gotelip nº204, Vila
Aurora, Bom Despacho, a Senhora ROSILENE FÁTIMA DOS SANTOS COUTO, brasileira,
casada, artesã, portadora de identidade nºMG- 11.689.547 expedida em 26/02/1998 e CPF sob o
nº694.754.316.91, residente e domiciliada na Rua Egídio Braga do Couto, 832 Centro do Distrito
do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG e a Senhorita CECÍLIA RAQUEL
SOARES COUTO, brasileira, solteira, artesã, CNH com registro nº03932464699 com data de
emissão em 27/10/2022, residente e domiciliada à Praça Padre Augusto, 163, Centro do Distrito
do Engenho do Ribeiro no município de Bom Despacho/MG:
Rua da Olaria, 80 — Bairro São João — 35634-062 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-374] — www.bomdespacho.mg.gov.br — gabinete(opmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete Do Prefeito
NZ
ATESTO, outrossim, que a referida Entidade é constituída por pessoas (oncÃN ão
remunera os membros de sua Diretoria, conselheiros, associados, benfeitores pelo exercício
específico de suas funções, não distribui lucros, dividendos vantagens ou bonificações a
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando à totalidade das rendas
apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Bom Despacho, 06 de agosto de 2025.
g&» Assinado eletronicamente por:
à PATRICK BRAUNER
RESENDE SILVA
digital avançada com certificado cigital não ICP.
Asi
Brasil
Patrick Brauner Resende Siva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura
BR. O-ICP. Bras], OU=Cticado
FERNANDO: PARE O aros
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AUGUSTO ALVES g&rces aan e
DE ANDRADE. SEE Ss,
ua de assita aqu
06 03 09-10.560300
ant PO Reacr Versão: 1121
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito de Bom Despacho, cidade sede da Associação.
Rua da Olaria, 80 — Bairro São João — 35634-062 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-374] — www.bomdespacho.mg.gov.br — gabinete(apmbd.mg.gov.br
E
Ef CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MGçci:".
SIA VEREADOR MAIQUE
Indicação Nº /2025
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Maique Aparecido Alves
maique(acamarabd.mg.gov.br
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
o) O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do
Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem solicitar que seja enviado a
Secretaria de Obras, a seguinte indicação:
Indica que a Secretaria de Obras proceda com as medidas necessárias com o intuito de
solucionar o problema referente a drenagem pluvial entre as ruas Chico Marques e Pedro Tavares
Gontijo, no bairro Nossa Senhora de Fátima, conforme fotos anexas.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação se faz necessária diante da situação enfrentada pelos moradores e
transeuntes da via, que vêm sofrendo com alagamentos recorrentes, o que causa acúmulo de água,
transtornos no local e riscos à saúde pública.
Bom Despacho, 10 de Outubro de 2025.
Maique A parecido Alves
Vereador
Página 1 de 2
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdesnacho.me .lee.br — maique(Dcamarabd.me.gov.br
55
El CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG f:
VEREADOR MAIQUE IN
do
Página 2 de 2
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.me.lee.br — maique(Acamarabd.me.gov.br
e