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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPA «HO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9 + /2025
Mesa Diretora
Dispõe sobre a competência para a
movimentação de bens móveis,
equipamentos e itens de valor artístico e
cultural no âmbito da Câmara Municipal de
Bom Despacho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, no uso de suas atribuições legais e
(a) regimentais, resolve:
Art. 1º Compete ao Presidente da Câmara Municipal autorizar e coordenar a movimentação
de bens móveis, equipamentos, mobiliários e demais itens de uso administrativo localizados
nas dependências do prédio da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica atribuída à Mesa Diretora a competência exclusiva para autorizar a
movimentação, cessão, transferência ou qualquer outra forma de deslocamento de bens que
possuam valor histórico, artístico, cultural ou simbólico.
Art. 3º As movimentações de que trata esta Resolução deverão ser registradas em controle
patrimonial próprio, com a devida identificação, localização e estado de conservação dos
itens.
Art. 4º A Presidência poderá expedir atos complementares que se façam necessários para a
execução desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Bom Despacho, 03 de novembro de 2025.
| [ee Ro Chapola
Maique Aparecido Alves Rodrigo Augusto Costa Leles
Presidente Vice-Presidente
cfeeo Bão
É o / João Eduardo
Elton Claúdio Pimentel Gontijo
o pda João Eduardo Campos
ecretário
2º Secretário
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034
e-mail: assessoriaQocamarabd.mg.gov.br
O
Cas 19”
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo estabelecer, de forma clara 602”
organizada, as competências referentes à movimentação de bens móveis, equipamentos e
itens de valor artístico e cultural existentes nas dependências da Câmara Municipal de Bom
Despacho.
A medida busca assegurar maior controle patrimonial e administrativo, prevenindo
extravios, danos e deslocamentos indevidos de bens públicos. Ao definir que o Presidente da
Câmara é o responsável pela movimentação dos móveis e equipamentos de uso cotidiano,
garante-se agilidade e eficiência na gestão do espaço físico e funcional do Legislativo.
Por outro lado, ao atribuir à Mesa Diretora a competência para autorizar qualquer
movimentação de itens que possuam valor histórico, artístico ou cultural, a proposta reforça
o) a necessidade de proteção e preservação do patrimônio simbólico da Câmara Municipal,
assegurando que decisões dessa natureza sejam tomadas de forma colegiada e responsável.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução visa aprimorar a gestão patrimonial e
fortalecer a transparência e a responsabilidade na administração dos bens públicos, em
consonância com os princípios da legalidade, eficiência e moralidade que regem a
Administração Pública.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto à apreciação dos nobres
vereadores, para análise.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034
e-mail: assessoriaQncamarabd.mg.gov.br
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