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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaRevoga a Lei n°2.882, de 28 de junho de 2.022, que institui o Programa Municipal Dinheiro na Escola - PMDE, e dá outras providências.
native_id6097

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição arquivada — —
2025-11-10 Proposição aprovada — —
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-06 Parecer Apresentado — —
2025-11-06 Aguardando Parecer — —
2025-11-06 Parecer Apresentado — —
2025-11-04 Aguardando Parecer — —
2025-11-03 Proferido Despacho — —
2025-11-03 Concluso para Despacho — —
2025-11-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-03 Protocolado — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 212/2025/GPFA Bom Despacho, 24 de outubro de 2:0:
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que revoga Lei nº 2.882, de 28 de junho de 2.022.
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que revoga a Lei nº 2.882, de 28 de
junho de 2.022, a qual instituiu o Programa Municipal Dinheiro na Escola — PMDE.
À proposta ampara-se em critérios de legalidade, eficiência, economicidade e controle, pe-
los seguintes fundamentos:
O PMDE reproduz finalidades já atendidas por políticas e instrumentos existentes (p. ex.,
PDDE/FNDE, convênios e aquisições centralizadas), provocando duplicidade de rotinas, pulveri-
zação de contas e aumento do risco de fracionamento indevido de despesas.
A Lei de Licitações exige planejamento anual de contratações (PAC/PCA), estudos técni-
cos, matriz de riscos e padronização. A manutenção do PMDE, com múltiplos centros executo-
res, dificulta a governança de compras, reduz ganhos de escala e aumenta a variabilidade de pre-
ços e especificações.
A proposta não reduz a autonomia das unidades. Ao contrário, direciona a aquisição de
bens e serviços comuns para fluxos padronizados e mais baratos, reservando a celebração de par-
cerias específicas (Lei 13.019/2014) e suprimentos de fundos para demandas pontuais e de pron-
to atendimento, com controle e rastreabilidade.
Diante do exposto, entendemos que a revogação proposta aperfeiçoa a governança da po-
lítica educacional, alinha-se às boas práticas de gestão pública e protege o interesse público, sem
prejuízo às escolas.
Dessa forma, solicitamos que este projeto seja apreciado e votado com a celeridade que o
tema requer, considerando que os objetivos visados pelo Projeto de Lei proposto são de interesse
da Administração Pública.
Contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
Atenciosamente, 45788 Assinado digitalmente por:
NR FERNANDO AUGUSTO ALVES
= Ny DE ANDRADE:05047017621
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
ESTE Epic: mA FOI ASSINADO EM: 24/10/2025 15:28 -03:00 -03
* PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https://c.ipm.com.bripfd67485bfcz95
EO
E
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nºálf 12.025
Revoga a Lei nº 2.882, de 28 de junho de 2.022,
que institui o Programa Municipal Dinheiro na
Escola —- PMDE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei Complementar para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.882, de 28 de junho de 2.022, que institui o Programa Mu-
nicipal Dinheiro na Escola — PMDE, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2.025.
Bom Despacho, 22 de outubro de 2.025, 114º de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
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Ed
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https://c ipm.com bripfd67 485bfczos
ne ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 24/10/2025 15:28 -03:00 -03
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