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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG.
native_id6099

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição arquivada
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-13 Parecer Apresentado
2025-11-13 Aguardando Parecer
2025-11-13 Parecer Apresentado
2025-11-11 Aguardando Parecer
2025-11-11 Proferido Despacho
2025-11-10 Concluso para Despacho
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-07 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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A
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº il /2025
“Institui o Programa Câmara
Sustentável, que estabelece as diretrizes
do Plano de Logística Sustentável no
âmbito da Câmara Municipal de Bom
Despacho-MG.”.
A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por seus representan-
tes, aprovou:
[o Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes para
elaboração e implementação do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal
de Bom Despacho.
Art. 2º O Programa Câmara Sustentável tem por objetivo desenvolver ações concretas, a
partir da responsabilidade ambiental do Poder Legislativo, tendo como meta principal a adoção
de práticas ambientalmente e economicamente sustentáveis, colaborando para o
desenvolvimento integral do Município de Bom Despacho,
Art. 3º O Plano de Logística Sustentável é uma ferramenta de planejamento que
possibilitará estabelecer práticas sustentáveis e racionais dos gastos institucionais e dos
processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para atuação
socioambientalmente correta.
Art. 4º São objetivos deste plano de Logística Sustentável:
I- Instituir e consolidar práticas de sustentabilidade na Câmara Municipal de Bom
O Despacho; :
II- Aprimorar práticas de sustentabilidade e acessibilidade já existentes:
HI- Estabelecer ações de sustentabilidade e acessibilidade em conformidade com os ODS
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com uso adequado de metas e indicadores que
contribuam para o alcance dos objetivos propostos;
IV- Revisar e aprimorar os processos de compras e contratações;
V- Formar parcerias e trocas de boas práticas entre as instituições do legislativo;
VI- Promover a sensibilização e capacitação dos servidores da Câmara Municipal de
Bom Despacho.
$ 1º O Plano de Logística Sustentável deve ser revisto anualmente a partir da avaliação
realizada das metas do ano anterior.
8 2º O Plano de Logística Sustentável — PLS - deve ser publicado no site da Câmara
Municipal (www.bomdespacho.mg.leg.br), em aba própria, a fim de atender os requisitos da
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÉRS) A
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
pubtieça áde e ainda para que os cidadãos possam acompanhar o cumprimento das metas
eixos de que tratam o PLS.
Art. 5º São diretrizes a serem avaliadas, planejadas e implementadas no âmbito da
Câmara Municipal de Bom Despacho, aquelas que serão estabelecidas no Plano de Logística
Sustentável.
Art. 6º Para a consecução das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável, a
Câmara Municipal de Bom Despacho estabelecerá propostas de ações próprias, quando couber,
ou por meio de parcerias ou convênios com outras instituições, quando o assunto diretamente
relacionado não for possível de ser desenvolvido pela natureza das funções do Poder Legislativo.
Art. 7º O desenvolvimento de ações do Programa Câmara Sustentável deverá ser
avaliado continuamente por meio de instrumentos quantitativos e qualitativos.
(a) Parágrafo único. Para implantação, acompanhamento e avaliação do Programa Câmara
Sustentável, fica designada, a Coordenação de Patrimônio e Logística e Interação Institucional,
para confeccionar o Plano de Logística Sustentável, para avaliação da mesa diretora e posterior
implantação.
Art. 8º A realização de compras de aparelhos eletroeletrônicos deverá considerar, sempre
que possível, além dos aspectos técnicos específicos ao fim que se destinam, os indicadores de
consumo de energia elétrica contidos no selo PROCEL.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.
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meme
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA & 4
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir o Programa Câmara Sustentável, que es-
tabelece as diretrizes do Plano de Logística Sustentável (PLS) no âmbito da Câmara Municipal
de Bom Despacho — MG, promovendo a adoção de práticas administrativas e operacionais base-
adas em princípios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A implementação de políticas sustentáveis no setor público é uma exigência
contemporânea diante dos desafios ambientais globais e locais. O poder público, enquanto
agente indutor de boas práticas, deve atuar de forma exemplar na gestão eficiente dos recursos,
buscando reduzir desperdícios, otimizar processos e minimizar os impactos ambientais
decorrentes de suas atividades cotidianas.
[a O Plano de Logística Sustentável visa estabelecer metas e ações voltadas à racionalização
do uso de materiais e recursos naturais, como energia elétrica, água e papel, além de incentivar a
gestão adequada de resíduos sólidos, a aquisição de produtos sustentáveis, a promoção da
acessibilidade e da qualidade de vida no ambiente de trabalho e a capacitação dos servidores em
temas ligados à sustentabilidade
Além de gerar benefícios ambientais e econômicos, o programa contribuirá para a
modernização administrativa da Câmara Municipal, estimulando uma cultura institucional
voltada à eficiência, transparência e responsabilidade socioambiental.
A adoção de um Programa como o Câmara Sustentável representa um passo importante
na construção de uma gestão pública mais consciente e comprometida com o futuro, consolidan-
do Bom Despacho como referência em governança sustentável e cidadania ambiental.
o Diante do exposto, entende-se que a aprovação deste projeto de resolução é medida de
grande relevância e oportunidade, por fortalecer o papel institucional da Câmara Municipal como
promotora de políticas públicas responsáveis e sustentáveis.
Bom Despacho/MG, 07 de novembro de 2025.
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
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di DA PRESIDÊNCIA
Fã
Rodrigo Chapola
Vereador da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG
CRees
Elton Clá Pimenkal Gontijo
Vereador da Câmara Municipal de Bom Despacho
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[a Vereador da Câmara Municipal de Bom Despacho
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