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materia nº 453/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 453 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaQue seja analisada a viabilidade e, se possível, providenciado o envio a esta Casa Legislativa de um projeto de lei, com base no anteprojeto anexo, que cria o Mercado Municipal de Bom Despacho, destinado à valorização da agricultura familiar, do artesanato e da gastronomia regional. JUSTIFICATIVA: A proposta tem por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico local, criando um espaço permanente para o escoamento da produção da agricultura familiar, a exposição e comercialização do artesanato e a valorização da gastronomia típica de Bom Despacho. O Mercado Municipal fortalecerá a identidade cultural do município, incentivará o turismo e contribuirá para a geração de renda, promovendo a integração entre produtores, comerciantes e consumidores. Trata-se de iniciativa que une tradição, sustentabilidade e incentivo à economia solidária, trazendo benefícios diretos à população e ao comércio local.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Proposição aprovada — Proposição enviada e arquivada na pasta do parlamentar
2025-11-10 Proposição apresentada em Plenário — Proposição Lida em Plenário

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR BRENO ORLEANS
Indicação Nº 453 /2025
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Maique Aparecido Alves
maique(Dcamarabd mg.gov.br
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do
Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem perante Vossa Excelência
solicitar que seja enviada ao Gabinete do Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Que seja analisada a viabilidade e, se possível, providenciado o envio a esta Casa
Legislativa de um projeto de lei, com base no anteprojeto anexo, que cria o Mercado Municipal de
Bom Despacho, destinado à valorização da agricultura familiar, do artesanato e da gastronomia
regional.
JUSTIFICATIVA:
A proposta tem por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico local, criando um
espaço permanente para o escoamento da produção da agricultura familiar, a exposição e
comercialização do artesanato e a valorização da gastronomia típica de Bom Despacho. O Mercado
Municipal fortalecerá a identidade cultural do município, incentivará o turismo e contribuirá para a
geração de renda, promovendo a integração entre produtores, comerciantes e consumidores. Trata-
se de iniciativa que une tradição, sustentabilidade e incentivo à economia solidária, trazendo
benefícios diretos à população e ao comércio local.
Bom Despacho, 10 de novembro de 2025.
eno Orleans
Breno Alexandre de Orleans Soares
Vereador
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.meg.leg.br — brenoorleans(Dcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR BRENO ORLEANS
ANTEPROJETO DE LEI Bom Despacho/MG, 23 de Outubro de
2025
Cria o Mercado Municipal de Bom Despacho, destinado à
valorização da agricultura familiar, do artesanato e da gas-
tronomia regional, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Mercado Municipal de Bom Despacho, espaço público destinado à valori-
zação da agricultura familiar, do artesanato e da gastronomia regional, bem como ao fortaleci-
mento da economia local e à promoção do turismo cultural e gastronômico do Município.
Art. 2º O Mercado Municipal de Bom Despacho terá como finalidades:
1 - fomentar a comercialização direta de produtos da agricultura familiar e do pequeno produtor
rural;
II — incentivar e divulgar o artesanato e os produtos culturais de artistas e artesãos locais;
II — promover a gastronomia regional e tradicional do Município;
IV — estimular o turismo, a economia criativa e a preservação da identidade cultural bon-
despachense;
V — contribuir para a geração de emprego e renda de forma sustentável.
Art. 3º A estrutura física, o funcionamento, os critérios de ocupação dos espaços, a gestão e as
demais disposições administrativas do Mercado Municipal serão definidos em regulamento
próprio, a ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º A localização do Mercado Municipal será definida a critério da Prefeitura Municipal
de Bom Despacho, considerando critérios de viabilidade técnica, acessibilidade, impacto
urbanístico e conveniência pública.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com
instituições públicas e privadas, cooperativas, associações e entidades da sociedade civil, visando
à implantação, manutenção e gestão compartilhada do Mercado Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR BRENO ORLEANS
Art. 6º O Mercado Municipal de Bom Despacho poderá receber denominação oficial que
homenageie pessoa de reconhecida representatividade histórica, cultural, social ou econômica
para o Município.
Parágrafo único. A denominação será definida por ato do Poder Executivo Municipal,
observadas as normas legais e regimentais vigentes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR BRENO ORLEANS
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade criar o Mercado Municipal de
Bom Despacho, espaço público destinado à valorização da agricultura familiar, do artesanato €
da gastronomia regional, fortalecendo a economia local, o turismo e a identidade cultural do
Município.
O Mercado Municipal representa um equipamento urbano de grande relevância
social e econômica, capaz de promover o encontro entre produtores e consumidores, incentivar a
economia solidária e ampliar as oportunidades de geração de renda para famílias bon-
despachenses.
Além de ser um ponto de comercialização, o Mercado Municipal pretende se tornar um
espaço de convivência, cultura e memória, promovendo eventos, feiras temáticas, exposições
de arte e ações educativas ligadas à alimentação saudável, sustentabilidade e cultura regional.
A iniciativa busca ainda estimular o consumo de produtos locais, reduzindo a
intermediação comercial e fortalecendo diretamente a agricultura familiar e o pequeno produtor.
Com isso, contribui-se para o desenvolvimento econômico sustentável, para a valorização do
trabalho artesanal e para a preservação das tradições gastronômicas de nossa gente.
Importante destacar que a definição do local para implantação do Mercado Municipal
ficará a critério da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, que deverá avaliar as condições
técnicas, de infraestrutura e de acesso mais adequadas à funcionalidade do empreendimento.
Por fim, o Anteprojeto também prevê que o Mercado Municipal poderá receber
denominação oficial que homenageie personalidade de relevância histórica, cultural ou
social para o Município, fortalecendo o sentimento de pertencimento e identidade local.
Diante da relevância do tema, e dos benefícios econômicos, sociais e culturais que este
projeto poderá proporcionar, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Anteprojeto de Lei, em favor do desenvolvimento e da valorização do povo bon-despachense.
Certo de sua atenção, antecipo agradecimentos.
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