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materia nº 122/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaRequer, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações detalhadas sobre as providências adotadas pela Prefeitura para fiscalizar e fazer cumprir a Lei Municipal nº 2.857, de 29 de março de 2022, que "Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica Especificamente, solicita as seguintes informações: 1. Quais medidas efetivas e rotinas de fiscalização a Prefeitura implementou para assegurar o cumprimento da Lei nº 2.857/2022 por parte das empresas concessionárias e permissionárias (energia elétrica, telefonia, internet, etc.)? 2. Considerando que o prazo de 180 dias estipulado pelo Art. 7º da lei para a adequação da fiação existente expirou em setembro de 2022, o Executivo realizou algum diagnóstico ou levantamento da situação atual dos postes no Município? 3. O Poder Executivo Municipal tem recebido os relatórios mensais da empresa concessionária de energia elétrica, conforme determinado pelo Art. 4º da referida lei, detalhando as notificações enviadas às demais empresas ocupantes dos postes? 4. Em caso positivo, solicita-se o envio a esta Casa Legislativa das cópias dos relatórios de notificação recebidos nos últimos 12 (doze) meses. 5. Quantas multas (conforme previsto no Art. 6º) foram efetivamente aplicadas às empresas (seja a concessionária de energia ou as demais permissionárias) pelo descumprimento dos prazos e obrigações da lei desde sua entrada em vigor? 6. Quais canais oficiais a população pode utilizar para denunciar situações de risco evidente, como cabos soltos, rompidos ou caídos em vias públicas? Qual é o fluxo de atendimento e solução para essas denúncias? 7. Existe, por parte do Executivo, um plano de ação ou cronograma de curto prazo para notificar e obrigar as empresas a solucionar os casos mais graves de desordem e risco de acidentes, visivelmente identificados na área central e bairros da cidade? JUSTIFICATIVA: A situação da fiação aérea em Bom Despacho tem se tornado motivo de grande preocupação. Além da evidente poluição visual, que degrada a paisagem urbana, há um crescente número de relatos de cabos e fios soltos, desordenados e, em casos graves, lançados dos postes até o chão. Este cenário gera um risco iminente e severo de acidentes à população, sejam pedestres, ciclistas, motociclistas ou veículos, além de sobrecarregar as estruturas dos postes. O Município dispõe da Lei nº 2.857, de 29 de março de 2022, que estabelece regras claras para o alinhamento, identificação e retirada de fiação em desuso, bem como define responsabilidades, prazos e penalidades. Contudo, a percepção é que a lei não está sendo cumprida, visto que o prazo de adequação (Art. 7º) já se esgotou há mais de dois anos e os problemas persistem e se agravam. Portanto, este requerimento é fundamental para que o Poder Legislativo exerça sua função fiscalizadora e compreenda quais ações o Poder Executivo tem tomado para garantir a aplicação efetiva da referida lei, visando a segurança, o ordenamento urbano e o bem-estar dos cidadãos. Bom Despacho/MG, 17 de novembro de 2025.
native_id6139

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada Proposição arquivada na pasta do parlamentar.
2025-11-17 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada e aprovada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T15:09:44.523889-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
Requerimento Nº 12025
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Maique Aparecido Alves
maique(Mcamarabd.mg.gov.br
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado nos arts. 145, 146 e
148 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem perante Vossa Excelência
solicitar que o presente requerimento seja submetido ao plenário e, seja enviado ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, nos seguintes termos:
Requer, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, informações detalhadas sobre as providências
adotadas pela Prefeitura para fiscalizar e fazer cumprir a Lei Municipal nº 2.857, de 29 de março
de 2022, que "Dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes
em postes de energia elétrica
Especificamente, solicita as seguintes informações:
1. Quais medidas efetivas e rotinas de fiscalização a Prefeitura implementou para assegurar o
cumprimento da Lei nº 2.857/2022 por parte das empresas concessionárias e permissionárias
(energia elétrica, telefonia, internet, etc.)?
2. Considerando que o prazo de 180 dias estipulado pelo Art. 7º da lei para a adequação da
fiação existente expirou em setembro de 2022, o Executivo realizou algum diagnóstico ou
levantamento da situação atual dos postes no Município?
3. O Poder Executivo Municipal tem recebido os relatórios mensais da empresa
concessionária de energia elétrica, conforme determinado pelo Art. 4º da referida lei,
detalhando as notificações enviadas às demais empresas ocupantes dos postes?
4. Em caso positivo, solicita-se o envio a esta Casa Legislativa das cópias dos relatórios de
notificação recebidos nos últimos 12 (doze) meses.
5. Quantas multas (conforme previsto no Art. 6º) foram efetivamente aplicadas às empresas
(seja a concessionária de energia ou as demais permissionárias) pelo descumprimento dos
prazos e obrigações da lei desde sua entrada em vigor?
6. Quais canais oficiais a população pode utilizar para denunciar situações de risco evidente,
como cabos soltos, rompidos ou caídos em vias públicas? Qual é o fluxo de atendimento e
solução para essas denúncias?
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034 Telefone (37) 3521-2280 —
www.bomdespacho.me.leg.br — igorsoares(Qcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
7. Existe, por parte do Executivo, um plano de ação ou cronograma de curto prazo para
notificar e obrigar as empresas a solucionar os casos mais graves de desordem e risco de
acidentes, visivelmente identificados na área central e bairros da cidade?
JUSTIFICATIVA:
A situação da fiação aérea em Bom Despacho tem se tornado motivo de grande preocupação. Além
da evidente poluição visual, que degrada a paisagem urbana, há um crescente número de relatos de
cabos e fios soltos, desordenados e, em casos graves, lançados dos postes até o chão.
Este cenário gera um risco iminente e severo de acidentes à população, sejam pedestres, ciclistas,
motociclistas ou veículos, além de sobrecarregar as estruturas dos postes.
O Município dispõe da Lei nº 2.857, de 29 de março de 2022, que estabelece regras claras para o
alinhamento, identificação e retirada de fiação em desuso, bem como define responsabilidades,
prazos e penalidades. Contudo, a percepção é que a lei não está sendo cumprida, visto que o prazo
de adequação (Art. 7º) já se esgotou há mais de dois anos e os problemas persistem e se agravam.
Portanto, este requerimento é fundamental para que o Poder Legislativo exerça sua função
fiscalizadora e compreenda quais ações o Poder Executivo tem tomado para garantir a aplicação
efetiva da referida lei, visando a segurança, o ordenamento urbano e o bem-estar dos cidadãos.
Bom Despacho/MG, 17 de novembro de 2025.
IGOR SOARES
Igor Soares Silva
Vereador
o Eduondo eltimbo
id bdocos Página 2 de 2
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034 Telefone (37) 3521-2280 —
www.bomdespacho.me.leg.br — igorsoares(Dcamarabd.mg.gov.br

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