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Projeto de Resolução n.º 60/2025
(Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 937/2019 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º O art. 18, inc. II da Resolução nº 937/2019 passa a vigorar acrescido da alínea “c”,
com a seguinte redação:
Art. 18 (...)
(.:.)
H-(..)
(:)
c) 01 (um) cargo de motorista legislativo, exigindo-se nível médio completo e
Carteira Nacional de Habilitação nas categorias À e D.
Art. 2º O tópico “CARGOS EFETIVOS” do Anexo I da Resolução nº 937/2019 passa a
vigorar acrescido do subtópico “CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO”, com a seguinte
redação.
CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO: Ensino Médio e habilitação para dirigir veículo (CNH —
categorias 4 e D) sendo responsável pelo transporte seguro de passageiros,
materiais e documentos oficiais, com discrição, pontualidade e cumprimento dos
protocolos institucionais.
ATRIBUIÇÕES:
º Dirigir os veículos de propriedade da Câmara Municipal de acordo com as
normas de trânsito e segurança do trabalho;
º Obedecer às instruções, seguir mapas, itinerários ou programas
estabelecidos, para conduzir pessoas, materiais e correspondências aos locais
solicitados ou determinados;
º Assegurar e garantir a integridade fisica das pessoas que estiverem sob sua
responsabilidade e condução;
. Prestar socorro em caso de acidentes, comunicando e registrando as
ocorrências de serviço ao seu superior imediato e às autoridades policiais;
. Manter a validade da habilitação para dirigir;
. Zelar pelos veículos automotores da Câmara Municipal;
. Manter os veículos da Câmara em condições de segurança e funcionamento
e notificar a unidade administrativa a que está subordinado sobre quaisquer
irregularidades ou necessidades de revisões, consertos, abastecimento, limpeza e
troca de peças;
e-mail: comunicacao(Qcamarabd.mg.gov.br
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
SARL Dp
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPA
A 7 VAsa
. Usar a máxima discrição e educação quando do transporte de passageiros; a
. Inspecionar os veículos de modo habitual e permanente, verificando o estado
dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, freios, componentes elétricos e
outros;
º Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
º Realizar serviços externos gerais;
. Recolher o veículo após a liberação, deixando-o estacionado e fechado
corretamente;
. Colaborar e atender às necessidades dos diversos setores da Câmara na sua
área de atuação;
º Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
o associadas ao seu cargo ou ambiente organizacional.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na foram do art. 16 desta resolução.
Provimento: Efetivo
Art.3º Fica o quadro do Anexo II da Resolução nº 937/2019 acrescido da seguinte linha:
CARGO VAGAS VENCIMENTO | FORMA DE
MENSAL PROVIMENTO
Motorista Legislativo
R$2.907,63|Concurso Público
Art. 4º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
- e Rodfigo Chapola
Maique Aparecido Alves Rodrigo Augusto Costa Leles
Presidente Vice-Presidente
Elton Claúdio Pimentel Gontijo + Jóão Eduardo
1º Secretário João Eduardo Campos
2º Secretário
e
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Justificativa
A criação do cargo de Motorista Legislativo na Câmara Municipal de Bom Despacho é
necessária para garantir maior eficiência e segurança nos deslocamentos institucionais, como
entrega de documentos, participação em reuniões externas e apoio às atividades parlamentares.
Com a criação do cargo, a Câmara passa a contar com um servidor responsável pelo
transporte seguro de autoridades, servidores e materiais oficiais, além da adequada utilização e
conservação dos veículos públicos. A medida profissionaliza o serviço, evita desvio de função e
melhora a organização interna, representando avanço na qualidade do atendimento ao interesse
o público.
Diante do exposto, apresentamos a presente proposta, confiando em sua aprovação por se
tratar de medida necessária, adequada e alinhada ao interesse público.
[a]
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
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