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PROJETO DE LEI Nº 2 1 /2025
Mesa Diretora
Altera a Lei Municipal nº 2.678/2019 e dá
outras providências.
O povo do Município de Bom Despacho, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
5) Art.1º Fica acrescido o inc.V no art.6º da Lei Municipal nº 2.678/2019, com a
seguinte redação:
Art.6º (...)
(:)
V — Motorista Legislativo, ensino médio completo e habilitação para
dirigir veículo (CNH - categorias A e D), integrado pelas classes 4, B, C,
DE FeG.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
n
O aique AVE
Maique Aparecido Alves Rodrigo Augusto Costa Leles
Presidente Vice-Presidente
Cent Jóão Eduardo
Elton Claúdio Pimentel Gontijo João Eduardo Campos
1º Secretário 2º Secretário
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade inserir o cargo de Motorista Legislativo
no Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Bom Despacho, garantindo a este cargo o
mesmo tratamento já conferido aos demais servidores.
A ausência de sua previsão no Plano de Carreiras gera desigualdade quanto à
progressão funcional, capacitação e critérios de valorização. Sua inclusão é necessária para
assegurar isonomia, transparência e melhor gestão de pessoal dentro do Poder Legislativo.
Dessa forma, a proposta apenas atualiza a legislação vigente, fortalecendo a política
de recursos humanos da Câmara e garantindo condições adequadas de desenvolvimento
profissional ao ocupante do cargo.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
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