Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 252/2025/GPFA
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Aumento do Índice de Suplementação Orçamentária na LOA 2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre o aumento
do índice de suplementação estabelecido na Lei nº 3.001, de 18 de dezembro de 2.024,
correspondente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2.025.
A proposta de aumento do referido índice justifica-se pela necessidade de cumprimento das
metas estabelecidas por meio dos programas de trabalho. Para a realização desses programas, são
previstos créditos iniciais nas dotações orçamentárias, que constituem autorizações para
execução de despesas. Contudo, algumas dessas dotações mostraram-se insuficientes, tornando
necessária a abertura de créditos suplementares para garantir a continuidade e a efetividade das
ações governamentais.
Cumpre informar, ainda, que o orçamento para o exercício de 2.025 foi elaborado pela
gestão anterior. Com a redefinição das prioridades na atual administração, tornou-se
imprescindível promover ajustes por meio de suplementações, a fim de adequar os programas e
suas respectivas ações às demandas reais do Município.
A solicitação consiste na elevação de 3% sobre os 25% já autorizados, totalizando um
limite de até 28% para abertura de créditos suplementares. Ressalta-se que o Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais (TCEMG) considera razoável que a LOA preveja suplementações
que não ultrapassem 30% do orçamento, sendo que índices superiores podem indicar deficiência
no planejamento.
As áreas essenciais da Administração Municipal que demandam reforço orçamentário
incluem: manutenção da folha de pagamento de servidores efetivos, comissionados e
contratados, bem como dos encargos sociais e do 13º salário; custeio de serviços terceirizados
indispensáveis; e continuidade de políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência
social e infraestrutura, cuja interrupção acarretaria prejuízos diretos à população.
O cenário atual evidencia que os limites de suplementação fixados na LOA tornaram-se
insuficientes diante do crescimento das demandas e da necessidade de assegurar a regularidade
da execução orçamentária e financeira do Município.
Dessa forma, reiteramos que a solicitação de elevação do índice de suplementação
encontra pleno respaldo em análises técnicas, contábeis e financeiras, garantindo a
sustentabilidade da gestão municipal, a preservação da folha de pagamento e a efetiva execução
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
NTO FOI ASSINADO EM: 15/12/2025 16:28 -03:00 -03
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Estado de Minas Gerais
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Diante da relevância e da urgência da matéria, com fundamento no art. 58, I da Lei
Orgânica Municipal, convoco sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação do
referido Projeto de Lei, pelo plenário dessa Egrégia Casa.
das políticas públicas previstas para 2.025.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por:
FERNANDO AUGUSTO LVES
DE ANDRADE:05047017621
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE. https://c.ipm.com brip1048c6 1660691
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Projeto de Lei nº 37 /2025
Altera a redação do Art. 4º da Lei
Orçamentária Municipal nº 3.001, de 18 de
dezembro de 2.024.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei, nos termos do art. 58, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2.025 para 28% (vinte e oito por cento)
do valor da despesa autorizada, passando o art. 4º da Lei Municipal 3.001, de 18 de dezembro de
2.024 a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º Para ajustes na programação orçamentária, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite 28%
(vinte e oito por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art.
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se
necessário, elemento de despesa e fontes de recursos dentro de cada
projeto, atividade ou operação especial.” (N.R.)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 16 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(ypmbd.mg.gov.br
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