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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR JOÃO EDUARDO
Indicação Nº lg +ro2s
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Maique Aparecido Alves
maique(Ocamarabd mg. gov.br
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do Regi-
mento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem, perante Vossa Excelência, solicitar que
seja enviada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente à seguinte INDICAÇÃO:
Que, quando da renovação e/ou celebração de novos contratos com empresas responsáveis
pelos serviços de coleta de lixo e varrição de vias públicas no Município de Bom Despacho, seja
prevista cláusula contratual que assegure a disponibilização de pontos de apoio adequados aos garis
e varredores de rua, contemplando:
I-local apropriado (ponto de apoio) para descanso e realização de refeições;
II — disponibilização de banheiros em pontos estratégicos da cidade, especialmente para atender às
necessidades das colaboradoras do sexo feminino que atuam na varrição de ruas.
JUSTIFICATIVA: Os referidos profissionais desempenham função essencial para a limpeza urba-
na, saúde pública e qualidade de vida da população. Contudo, estão exercendo suas atividades sem
condições mínimas de apoio durante a jornada de trabalho, não dispondo de local adequado para ali-
mentação, descanso ou utilização de sanitários.
Ressalta-se que a ausência de banheiros afeta de forma ainda mais sensível as mulheres que atuam
na varrição de ruas, ferindo princípios de dignidade da pessoa humana, saúde do trabalhador e
igualdade de condições no ambiente laboral.
A previsão de pontos de apoio nos contratos de prestação de serviços representa medida simples, de
baixo impacto financeiro e de grande relevância social, contribuindo para a valorização dos traba-
lhadores, melhores condições de trabalho e maior eficiência na execução dos serviços públicos.
Bom Despacho, 15 de Dezembro de 2025.
Eduardo Campos
Vereador
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — Www.bomdespacho.meg.leg.br — ioaoeduardo(Dcamarabd.mg. gov.br
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