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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaO vereador ora signatário vem perante esta Pasta, indicar ao Chefe do Poder Executivo que: seja analisada a viabilidade do Anteprojeto de Lei, que segue anexo, dispondo sobre a concessão de folga remunerada no dia do aniversário aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, da administração direta e indireta.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição aprovada Proposição enviada e arquivada na pasta do parlamentar
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário Proposição Lida em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

VEREADOR MAIQUE
Indicação Nº / 5 12026
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Maique Aparecido Alves
maique(ocamarabd mg. gov.br
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do
Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem solicitar que seja enviado ao
Prefeito Municipal, a seguinte indicação:
Indica ao Chefe do Poder Executivo que seja analisada a viabilidade do Anteprojeto de
Lei, que segue anexo, dispondo sobre a concessão de folga remunerada no dia do aniversário aos
servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, da administração direta e
indireta.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Chefe do Poder Executivo a análise da
viabilidade de Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a concessão de folga remunerada no dia do
aniversário aos servidores públicos municipais, como medida de valorização e reconhecimento do
servidor, sem prejuízo à continuidade e à eficiência dos serviços públicos, considerando tratar-se de
benefício pontual, de baixo impacto administrativo e alinhado às boas práticas de gestão pública e
humanização das relações de trabalho na administração direta e indireta do Município.
Bom Despacho, 29 de janeiro de 2026.
uique Aparecido Alves
Vereador
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.me.leg.br — maique()camarabd.mg.gov.br
VEREADOR MAIQUE
PROJETO DE LEI Nº 12026
Dispõe sobre a concessão de folga no dia do
aniversário para os servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Bom Despacho e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, apro-
vou:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder folga no dia do aniversário aos
servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, contratados ou comissionados, sem prejuízo
de sua remuneração e demais vantagens.
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será usufruído, preferencialmente, no dia exato do
aniversário do servidor.
Parágrafo único. Caso o dia do aniversário coincida com sábado, domingo, feriado ou ponto
facultativo, a folga poderá ser concedida no primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º A concessão da folga de que trata o art. 1º será mediante requerimento do servidor,
protocolado junto a sua chefia imediata da respectiva secretaria ou órgão, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º Em caso de impossibilidade operacional ou administrativa que inviabilize a concessão de
folga na data exata do aniversário, esta poderá ser remarcada, a critério do gestor da unidade,
para outra data, respeitando o interesse do serviço público.
Art. 5º Para fins de preservação da continuidade e da eficiência dos serviços prestados, não
poderá ser concedida mais de 02 (duas) folgas por dia útil em cada setor ou unidade
administrativa.
Art. 6º O servidor que, por qualquer motivo, não usufruir da folga no mês de seu aniversário,
perderá o direito ao beneficio referente àquele exercício, salvo em casos excepcionais
devidamente justificados e autorizados pelo gestor da unidade.
Art. 7º A folga concedida não poderá ser acumulada ou convertida em pecúnia.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.meg.leg.br — maique(i)camarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR MAIQUE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de folga no dia do aniversário aos
servidores públicos municipais, como medida de valorização, reconhecimento e incentivo ao
bem-estar funcional.
A iniciativa não implica aumento de despesas com pessoal, uma vez que se trata de be-
nefício pontual, limitado a um dia por exercício, vedada sua acumulação ou conversão em pecú-
nia, além de estar condicionada à preservação da continuidade e da eficiência dos serviços públi-
cos.
O Projeto estabelece critérios objetivos para a concessão da folga. garantindo o interes-
se da Administração e a organização dos setores. ao mesmo tempo em que promove um ambien-
te de trabalho mais humanizado e motivador.
Pelas razões expostas, apresenta-se este anteprojeto para análise e posteriormente, en-
caminhamento a esta Casa Legislativa para apreciação.
Bom Despacho/MG, 29 de janeiro de 2026.
aique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.me.leg.br — maique(a)camarabd.mpg. gov.br

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