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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 0212026
Extingue cargos públicos no âmbito da
Administração Municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei Complementar para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Ficam extintos os cargos constantes do Anexo Único desta Lei, sendo:
I — extintos imediatamente os cargos atualmente vagos;
II — extintos progressivamente, após a vacância, os cargos que se encontrem providos, nos
termos do art. 58 da Lei Municipal nº 1.321/1991.
Parágrafo único. Os servidores que atualmente ocupam os cargos descritos no Anexo
Único permanecerão no exercício das atribuições até a ocorrência da vacância, quando então o
cargo será automaticamente extinto.
Art. 2º A extinção dos cargos prevista nesta Lei não implica a dispensa de servidores
ocupantes, caso existentes, que serão mantidos até que ocorra vacância por qualquer das
hipóteses legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 15 de janeiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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ASSINADO EM: 15/01/2026 14:27 -03/00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https.
ESTE DOCUMENTO FOI
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E
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 5/2026/GPFA Bom Despacho, 15 de janeiro de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção de cargos públicos no âmbito da
Administração Municipal.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei que propõe
a extinção de determinados cargos públicos no âmbito da Administração Municipal. A medida
tem como finalidade promover a readequação do quadro de pessoal, de modo a refletir a atual
realidade administrativa e as necessidades da gestão pública moderna.
Ressalta-se que alguns dos cargos contemplados nesta proposta ainda possuem demanda no
Município; contudo, mesmo quando abertos processos seletivos, observa-se que não há
candidatos interessados em assumir tais funções, em razão de a remuneração atualmente prevista
no plano de cargos não ser compatível com a praticada pelo mercado de trabalho. Assim, na
prática, torna-se inviável o provimento desses postos, gerando vacância permanente e
ineficiência na gestão do quadro funcional.
Ademais, destaca-se que a tendência administrativa é a terceirização de atividades
operacionais e de apoio, mantendo-se no quadro efetivo apenas os servidores voltados às funções
técnicas, estratégicas e de fiscalização.
Importante destacar que a extinção dos cargos não acarretará qualquer prejuízo às
atividades municipais, uma vez que os serviços atualmente prestados ou eventualmente
demandados poderão ser executados por meio de contratação de terceiros, convênios ou outros
meios legalmente admissíveis, sem impacto na continuidade dos serviços públicos essenciais.
Por fim, cabe ressaltar que a medida não implica dispensa de servidores eventualmente
ocupantes, os quais permanecerão no exercício de suas funções até a ocorrência de vacância, nos
termos da legislação vigente.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa para a análise e aprovação da
matéria.
Fernando Augusto Alves de Andrade Assinado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO
Prefeito Municipal (1Ê-=N8) ALVES DE ANDRADE
digital avançada
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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s
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
H
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
ANEXO ÚNICO
Cargo Nº Cargos Lei de Ocupados ER Vagos
criados por | criação/alteração
lei
Armador I 1 1280/1991 0 1
Armador II 1 1280/1991 0 1
Auxiliar de 1 1280/1991 l 0
Mecânico I +
Auxiliar de 15 1280/1991 4 1
Administração
Escolar
Auxiliar de 14 1280/1991 | 5 9
Biblioteca
Auxiliar de l 2582/2017 0 1
Necropsia
| Auxiliar de Raio | 2 1530/1996 1 1
X
Bibliotecário 1 1280/1991 0 1
Borracheiro 1 1280/1991 0 1
Cadastrador 2 1280/1991 0 2
Calceteiro I 1 1280/1991 0 1
Calceteiro II 1 1280/1991 0 l
Carpinteiro 1 1 1280/1991 0 | l
Carpinteiro II 1 1280/1991 0 1
Contínuo 10 1280/1991 4 6
Desenhista I 1 1280/1991 0 l
Desenhista II 1 1280/1991 0 1
Fiscal de Obras I 2 1280/1991 0 1
Fiscal de Obras II 2 1280/1991 | 0 1
Fiscal de Obras III 1 1280/1991 0 1
Fiscal Sanitário I 1 1280/1991 0 l
Fiscal Sanitário II 1 1280/1991 0 1
Fiscal Tributário I 2 1280/1991 1 l
Fiscal Tributário + 1280/1991 0 2
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
[ Lubrificador 1 12801991 | O 1
Magarefe I 10 1280/1991 0 10
Magarefe II 1 1280/1991 0 1
Marceneiro 1 1 1280191 | O 1 =
Marceneiro II 1 1280/1991 0 1
Mecânico II 2 1280/1991 0 2
Operador de 6 1280/1991 1 5
Máquinas 1
Operador de 4 1280/1991 0
Máquinas II
Operador de 5 1280/1991
>
ê
Máquinas Pesadas E
Secretário Escolar 10 1280/1991 1 9 É
Serralheiro I l 1280/1991 0 1 aê
Servente de Obra 15 1280/1991 1 14 Ge
I sê
Servente de Obra 15 1280/1991 0 15 sé
H EE
Soldador I 1 1280/1991 0 1 É
|| Telefonista 2 1280/1991 0 2 E
Técnico de Nível 1 1280/1991 0 1 Es
Superior I — Fá
Administração E
Hospitalar 88
=== == hs
E fe)
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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