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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR JOÃO EDUARDO
Requerimento Nº 0026 Bom Despacho, 02 de Fevereiro de 2026.
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Maique Aparecido Alves
maique(Dcamarabd.mg.gov.br
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
O Vereador ora subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado nos arts. 145,
146 e 148 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem, perante Vossa
Excelência, solicitar que o presente requerimento seja submetido ao plenário e, caso aprovado, seja
encaminhado a Secretaria competente, nos seguintes termos:
Requer informações e providências acerca do tratamento dispensado às crianças atípicas
no âmbito do Município de Bom Despacho, especialmente quanto:
1. Às denúncias recorrentes de discriminação no processo de matrícula em período integral,
envolvendo crianças com laudo, inclusive com relatos de negativa ou restrição de vagas;
2. À ausência de professor de apoio para alunos com deficiência e transtornos do
neurodesenvolvimento, sendo utilizado, em substituição, apenas o apoio de monitoras, em
desacordo com a legislação federal que garante acompanhamento por profissional
habilitado;
3. Ao fato de que as crianças da rede municipal de ensino contam com acompanhamento pelo
Centro Municipal de Atendimento Especializado (CMAE), enquanto as da rede estadual
dependem do atendimento pelo Serviço Especializado de Reabilitação do Deficiente
Intelectual (SERDI), cuja fila de espera, conforme relatos de inúmeras mães que procuraram
este Gabinete, permanece estagnada, sem previsão clara de atendimento, o que evidencia
desigualdade no acesso ao cuidado especializado;
4. Às providências que estão sendo adotadas pelo Município para assegurar igualdade de
tratamento, inclusão educacional e acompanhamento multiprofissional às crianças atípicas,
independentemente da rede de ensino em que estejam matriculadas.
JUSTIFICATIVA: As denúncias recebidas por este Gabinete apontam para a violação de direitos
fundamentais de crianças com deficiência e transtornos do espectro autista, especialmente quanto à
negativa de matrícula em período integral, à ausência de professor de apoio e à desigualdade no
acesso a acompanhamento especializado em saúde. Tais situações afrontam a Lei Federal nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura educação inclusiva, atendimento
adequado e igualdade de oportunidades, sendo dever do Poder Público garantir a proteção integral
dessas crianças.
oãó Eduardo Campos
Vereador
Autul
Eduando
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.me.leg.br — joaoeduardo(Acamarabd.mg.gov.br
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