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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera a Lei n° 3.048, de 16 setembro de 2025, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no âmbito do Município de Bom Despacho e dá outras providências.
native_id6195

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada
2026-03-04 Encaminhado
2026-02-03 Aguardando Parecer
2026-02-03 Aguardando Parecer
2026-02-03 Proferido Despacho
2026-02-02 Concluso para Despacho
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-02 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
PROJETO DE LEI n2, /2026
Vereador Igor Soares
Altera a Lei nº 3.048, de 16 de
setembro de 2025, que institui o
Programa Municipal Bolsa Atleta no
âmbito do Município de Bom
Despacho e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Despacho aprova:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.048, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta, o candidato deverá
preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
I— Estar em plena atividade esportiva, participando de treinamentos regulares para
competições;
Il — Apresentar resultados expressivos em competições oficiais no ano anterior ao
do pleito, conforme critérios a serem definidos em regulamento;
II — No caso de atletas em idade escolar, comprovar matrícula e frequência regular
em instituição de ensino da rede pública ou privada;
IV — No caso de atletas menores de 18 (dezoito) anos, apresentar autorização
expressa dos pais ou responsável legal.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 3º da Lei nº
3.048/2025 em sua redação original.
Bom Despacho/MG, 30 de janeiro de 2026.
IGOR SOARES Assinado de forma digital por
IGOR SOARES SILVA:099534 12650
SILVA:09953412650 Dados: 2026.01.30 15:20:01 -03700'
IGOR SOARES
Igor Soares Silva
Vereador
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www. bomdespacho.mg.leg.br — igorsoares(a)camarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade o aprimoramento da Lei nº 3.048/2025, que
instituiu o Programa Municipal Bolsa Atleta, focando na exclusão da exigência de comprovação
de residência e domicílio no Município como requisito para a concessão do benefício.
A alteração visa valorizar, primordialmente, o vínculo de identidade e representatividade entre o
atleta e Bom Despacho. É de conhecimento público que o desporto de alto rendimento exige,
muitas vezes, que o atleta se desloque para centros de treinamento especializados, clubes de elite
ou federações localizadas fora do município ou até mesmo fora do Estado de Minas Gerais.
Atletas naturais de Bom Despacho ou que aqui iniciaram sua formação desportiva não podem ser
penalizados por buscarem a excelência em grandes centros.
Ao remover a barreira da residência obrigatória, permitimos que os "filhos da terra” continuem
levando o nome de nossa cidade ao topo do pódio, independentemente de onde sua rotina de treinos
exija que eles residam temporariamente. O foco do programa deve ser o apoio ao talento local e
àqueles que possuem vínculos desportivos sólidos com o nosso Município, garantindo que o
incentivo financeiro chegue a quem de fato representa as cores de Bom Despacho no cenário
desportivo nacional e internacional.
Desta forma, o Programa Bolsa Atleta torna-se mais justo e condizente com a realidade do desporto
competitivo, fortalecendo o orgulho municipal e o apoio aos nossos embaixadores esportivos.
Pelo exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, certo de que esta medida
fortalecerá o esporte local e protegerá os direitos dos nossos atletas.
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.mg.leg.br — igorsoares(dcamarabd.mg.gov.br

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