br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores e membros do legislativo, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id6198

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Proposição arquivada
2026-02-09 Proposição aprovada
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-05 Parecer Apresentado
2026-02-05 Aguardando Parecer
2026-02-05 Parecer Apresentado
2026-02-05 Aguardando Parecer
2026-02-05 Parecer Apresentado
2026-02-03 Aguardando Parecer
2026-02-03 Proferido Despacho
2026-02-02 Concluso para Despacho
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-02 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

A TPAL DEN.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG AÉ ea
AR,
4 >
opere
CÂM.
ea
3 É
O
ço)
4 DO CID”
VE
Projeto de lei nº 05/2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores e
membros do legislativo, nos termos do art.37, inc. X da
Constituição Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual nos valores dos vencimentos dos servidores
efetivos e ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal, pelo índice de 4,26
% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, nos termos do art.37,
inc. X da CF/1988.
$1º O disposto no caput aplica-se aos subsídios dos membros do Poder Legislativo, nos
termos do art.37, inc. X da CF/1988.
Art. 2º Fica concedido aos servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão do
Poder Legislativo Municipal reajuste nos valores dos vencimentos pelo índice de 2,53 % (dois
vírgula cinquenta e três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de janeiro de 2026.
Bom Despacho, 26 de janeiro de 2026.
À
“
reador Maique Vereador Rodrigo Chapola
Presidente da Câmara Municipal Vice-presidente da Câmara Municipal
Vereator Eltinho Veftador João Eduardo
1º Secretário da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Página 1 de 2
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.meg.leg.br - maique(Dcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei contém a revisão anual dos vencimentos dos servidores efetivos
e comissionados, bem como dos subsídios dos membros do Poder Legislativo, em cumprimento
ao inciso X do art. 37, da Constituição da República, promovendo a recomposição da perda do
poder aquisitivo.
Para fins de recomposição das perdas inflacionárias foi adotado o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente
ao ano de 2025. Importante ressaltar que somente aos servidores será concedido o reajuste de
2,53 % (dois vírgula cinquenta e três por cento).
Além disso, o Projeto prevê retroatividade em razão do art. 42 da Lei Orgânica Municipal
que fixou a data base de revisão no mês de janeiro.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
foi elaborado o impacto anual orçamentário e financeiro que consta em anexo e esta de acordo
com os normativos legais.
Nestes termos, o acréscimo da presente despesa tem perfeita adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (2025), bem como é assegurado pelo art.37, inc. X da
CF/1988, razão pela qual esta proposição é apresentada.
Página 2 de 2
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.meg.leg.br - maique(Dcamarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPAÇHO:.
is =
Declaração Sa DOS,
Declaro, em cumprimento ao inciso II do artigo 16 da Lei Complementar 101,
de 04 de maio de 2000, que as despesas originadas da proposição de Lei que dispõe sobre a
revisão geral anual dos Servidores e membros do Legislativo Municipal, tem adequação
orçamentária, sendo suficiente os recursos orçamentários no exercício de 2026 e seguintes,
e ainda que a mesma é compatível com o Plano Plurianual de Governo e Lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaro também, em cumprimento ao artigo 17, $ 2º, da mesma lei, que o
Po) presente aumento de despesa não afetará as metas de resultados fiscais propostos para o
exercício de 2026 e seguintes, uma vez que a Câmara Municipal possui dotação
orçamentária e recursos financeiros suficientes para acobertar tal despesa.
Declaro ainda, em cumprimento ao artigo 17, $ 2º, da mesma lei, que para os
exercícios de 2027 e 2028, os custos das mesmas serão levados em consideração, na
elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias, de forma a obter o resultado fiscal
previsto para cada um deles. Consequentemente através da adaptação de suas respectivas
despesas.
Declaro por fim, que o impacto do aumento da folha de pagamento não
extrapola o Limite de gasto com pessoal em relação à Receita Corrente Liquida do
Município, de acordo com o que disciplina a Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000.
Bom Despacho — MG, 27 de Janeiro de 2026.
Mal ) pe Alves
Presidente da Câmara
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35634-034
e-mail: assessoriaQncamarabd.mg.gov.br
“2 AL
K
AO
NON, /
És
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N
Projeto de Lei de revisão geral anual dos Servidores e membros do Legislativo Municipal Nega nos”
U,
PEDE BO
>
/
|
FMARA
"a
E
Fá
>
Metodologia de Cálculo
Na projeção do aumento das despesas com pessoal da Câmara Municipal, tendo em vista o projeto de Lei
que dispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores e membros do Legislativo Municipal, foi utilizada a seguinte metodologia:
Primeiro Passo: Apurou-se o custo mensal dos servidores e vereadores em dezembro de 2025. Foi realizada a correção
da inflação para os subsídios dos vereadores e servidores, utilizando o IPCA acumulado de 2025 ( 4,26% ) e aplicado o reajuste
de 2,53% apenas para os servidores.
Foi aplicada, também, a correção dos percentuais dos encargos de 2025 para 2026: INSS (de 12% para 16%) e déficit atuarial
(de 38,31% para 46,25%).
— Descrição
servidores | 24306598 | | 259.570,16 16.504,18 220.000,72
47.297,16 | 49.312,02 49.312,02 2.014,86 26.193,17
11.806,89 | 12.608,58
1.824,38 24.319,04
19.779,89 19.779,89
INSS Servidores
INSS Vereadores
6.148,62 | 6.410,55 |
BDPREV Patron. | 17.601,30 18.796,43 18.796,43 | 1.195,13 15.931,06
BDPREV Defic. 41.317,74 44.123,21 | 47.626,60] 47.626,60 6.308,86 | 84.097,07 |
367.237,69 | 55.722,57 | 335.098,38 | 67.406,49] 395.085,10 36.452,48 | 379.146,13 |
Segundo Passo: Apurado o custo estimado mensal com o aumento da remuntração dos Servidores e recomposição da inflação
para os Vereadores em 2026, foram apurados os valores de impacto no exercício de 2027, acrescido da correção da inflação 2026
de 4,02% conforme Boletim Focus BACEN de 16 de janeiro de 2026.
Foi aplicada, também, a correção dos percentuais dos encargos de 2026 para 2027: INSS (de 16% para 20%) e déficit atuarial
(de 46,25% para 65,20%).
Recomposição IPCA 4,02%
259.570,16 10.434,72
Servidores 270.004,88 270.004,88
Vereadores 49.312,02 | 51.294,36 5129436 | 198234 25.770,46 |
19.779,89 20.575,05 21.398,05 | 2139805 | 1.618,15 21.569,99 |
19.552,04 | 19.552,04 755,62 10.072,37 |
49.541,19 58.929,24] 58.929,24 11.302,64
395.085,10 410.967,52 80.327,29) 421.178,58 |
O
4 A
Terceiro Passo: Apurado o custo estimado mensal com o aumento da remuneração dos Servidores e recomposição da iniaçiBDO GSE
para os Vereadores em 2027, foram apurados os valores de impacto no exercício de 2028, acrescido da correção da inflação 2027
De 3,80% conforme Boletim Focus BACEN de 16 de janeiro de 2026.
Quadro 3 - IMPACTO 2028
Valor do Custo | Im
mensal Projetado |
É com reajuste |
280.265,07 280.265,07
53.243,55 | 53.243,55
21.398,05 22.211,17 0,00 | 22.211,17
19.552,04 20.295,02 20.295,02
58.929,24 61.168,55 61.168,55
421.178,58 437.183,36
437.183,36
Quarto Passo: Apurado o impacto financeiro e orçamentários no exercício que a Lei entrará em vigor e nos dois
Valor do
| Recomposição IPCA 3,80%
10.260,19
1.949,19
813,13
742,98
136.768,27
25.339,41
10.838,97
9.903,89
29.850,02
212.700,57
270.004,88
51.294,36
Servidores
Vereadores
INSS
BDPREV Patron.
BDPREV Defic.
[TOTAL
exercícios subsequentes, foi demonstrado o impacto do dispêndio pretendido no percentual de gasto com pessoal da
Câmara Municipal de Bom Despacho.
É Gasto com Pessoal
Gasto Pessoal Câmara (ultimo estimado com aumento
quadrimestre publicado 08/2025) | pretendido de despesa
4.101.126,48 4.265.991,77 4.428.099,45
Obrigações Patronais 921.759,73 1.149.084,93 | 1.331.391,53 1.381.984,41
Total da Despesa | 4.333.974,13 5.250.211,41 5.597.383,29 5.810.083,86
Receita Corrente Líquida 275.237.559,47 286.962.679,50 298.498.579,22 309.841.525,23
%sobreaRCL | ;
Impacto calculado em % da RCL

open original →