br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera a redação do art. 2° da Lei Municipal n° 2.647 de 27 de junho de 2018 e dá outras providências.
native_id6199

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição arquivada
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-19 Parecer Apresentado
2026-03-18 Encaminhado
2026-03-05 Aguardando oficio executivo
2026-03-05 Aguardando Parecer
2026-03-05 Parecer Apresentado
2026-02-03 Aguardando Parecer
2026-02-03 Proferido Despacho
2026-02-02 Concluso para Despacho
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-02 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:01:36.182159-03:00 Aprovado em segunda votação 7 0 0
2026-03-23T19:00:05.655904-03:00 Aprovado em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

SPA
Ay
o EIÁ
Prefeitura Municipal de Bom Despacho (sf!
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 06/2026/GPFA Bom Despacho, 15 de janeiro de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que propõe alteração na redação do Art. 2 da
Lei Municipal nº 2.647/2018, que menciona e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que tem por finalidade
promover alteração na redação do Art. 2 da Lei Municipal nº 2.647/2018, que dispõe sobre a
filiação do Município de Bom Despacho à Associação Circuito Verde — Trilha dos Bandeirantes,
entidade responsável pela prestação de serviços de assessoria, consultoria e apoio técnico à
gestão do turismo regional.
A referida lei já foi objeto de atualização por meio da Lei Municipal nº 3.038, de 1º de
julho de 2025, a qual promoveu ajustes de natureza administrativa e operacional na parceria
então vigente.
No entanto, no curso da análise administrativa e da própria execução do Termo
Associativo, verificou-se a necessidade de nova adequação legislativa, especificamente no art.
2º, a fim de disciplinar de forma mais precisa o valor da contribuição municipal, o prazo de
repasse e a aplicação de índice oficial de reajuste anual.
A Associação manifestou concordância expressa, reconhecendo o equívoco e anuindo ao
valor praticado.
A referida alteração visa, objetivamente:
I — permitir que o valor da contribuição do Município corresponda expressamente àquele
definido no Regimento Interno da Associação Circuito Verde — Trilha dos Bandeirantes;
II — ajustar a previsão do prazo de repasse da contribuição;
II — prever, de maneira expressa, a aplicação de índice oficial de reajuste anual da
contribuição;
IV - conferir maior clareza, transparência e segurança jurídica à execução do Termo
Associativo.
A iniciativa visa, portanto, corrigir formalmente o equívoco existente na legislação vigente,
conferindo respaldo jurídico aos atos administrativos já praticados e prevenindo questionamentos
futuros quanto à legalidade dos repasses efetuados.
Rua Olaria, 80 — São João — 35600-000 — Bom Despacho-MG Telefone (37) 99106-2408-
www.bomdespacho.mg.gov.br — gabinete()pmbd.mg.gov.br
as
Lo,
ES
SE. https://c ipm.com brip6ba99634ae661
6 15:39 -03:00 -03
EJA EsTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM
: - PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEU
Eis
Prefeitura Municipal de Bom Despacho )
Estado de Minas Gerais IFis. 3. ,
Gabinete do Prefeito É)
Assim, a iniciativa observa integralmente que a proposta não cria nova despesa nem aripira
o objeto da parceria, limitando-se a adequar o texto legal à prática administrativa adotada e às
normas internas da Associação, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência,
transparência e boa-fé administrativa.
Diante do exposto, entende-se que a proposta é juridicamente adequada,
constitucionalmente amparada e fiscalmente responsável, razão pela qual se submete o presente
Projeto de Lei à apreciação e aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente
go Assinado eletronica menta por:
FERNANDO AUGUST!
$) ALVES DE ANDRADE O
digital avançada.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
O ACESSE: https://c.ipm.com brip6ba99634ae66 1
15/01/2026 15:39 03:00 03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUD!
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM
Rua Olaria, 80 — São João — 35600-000 — Bom Despacho-MG Telefone (37) 99106-2408-
www.bomdespacho.mg.gov.br — gabinete()pmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Leinº (12.025.
Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal
nº 2.647 de 27 de junho de 2018 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 2.647/2018, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Municipio contribuirá mensalmente com o valor definido no Regimento Interno
da Associação Circuito Verde — Trilha dos Bandeirantes, e suas alterações, observados o
exercício financeiro vigente e o prazo de vigência do respectivo Termo Associativo.
$ 1º A contribuição poderá ser repassada em parcela única ou mensalmente, devendo o
repasse ocorrer até o décimo dia de cada mês, conforme estabelecido no Termo Associativo.
$ 2º O valor da contribuição será reajustado anualmente, com base no Índice Geral de
Preços do Mercado — IGP-M, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, na forma
prevista no Termo Associativo e no Regimento Interno da Associação Circuito Verde — Trilha dos
Bandeirantes, e suas alterações.
$3º O descumprimento das condições estabelecidas no Termo Associativo, bem como a
constatação de irregularidades na execução da parceria, ensejará a revogação dos beneficios
decorrentes da filiação, com a adoção das medidas administrativas e legais cabíveis. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2.025, 114º ano de emancipação do Município.
Assinado eletronicamente por:
fi FERNANDO AUGUSTO
UA="N) ALVES DE ANDRADE
Assinal 8 digital avançada.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35630-009 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
NTO FOI ASSINADO EM: 30/01/2026 17:47 -03:00 -03
PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://c ipm com brip0629ad1876cab
ESTE DOCUMEI

open original →