br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 2.813, de 10 de agosto de 2.021 que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e organiza o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município, e Dá Outras Providências.
native_id6203

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-05 Parecer Apresentado
2026-03-05 Aguardando Parecer
2026-03-05 Parecer Apresentado
2026-03-05 Aguardando Parecer
2026-03-05 Parecer Apresentado
2026-02-10 Aguardando Parecer
2026-02-10 Proferido Despacho
2026-02-09 Concluso para Despacho
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T18:45:50.470401-03:00 Aprovado em segunda votação 8 0 0
2026-03-09T18:44:22.579488-03:00 Aprovado em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 0020/2026/GPFA Bom Despacho, 5 de fevereiro de 2.026
Ao Excelentíssimo Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35.630-034 — Bom Despacho — MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 2.813, de 10 de agosto de
2.021, que dispõe sobre a Politica Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e organiza
o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município, e Dá Outras
Providências.
Senhor Presidente,
Vimos por meio deste solicitar a alteração da Lei Municipal nº 2.813, de 10 de agosto de
2.021, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e organiza o
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do município, especialmente no que se
refere à responsabilidade administrativa pelo Banco de Alimentos.
Que após discussões e deliberação conjunta entre as secretarias envolvidas, deliberam
conjuntamente a conveniência administrativa da transferência da responsabilidade pela gestão do
Banco de Alimentos para a Secretaria Municipal de Agricultura, considerando sua maior atuação
direta junto aos agricultores, o que possibilita melhor articulação com a produção rural,
fortalecimento das parcerias institucionais, ampliação das doações e maior eficiência na captação
e arrecadação de recursos financeiros destinados ao Banco de Alimentos.
Dessa forma, faz-se necessária a adequação da legislação municipal, com a alteração dos
artigos 13, 17, 22, 35 e 39 da Lei Municipal nº 2.813/2021, bem como de outros dispositivos
que, porventura, estejam direta ou indiretamente relacionados às atribuições, competências e à
gestão do Banco de Alimentos, a fim de garantir coerência normativa e segurança jurídica à
referida transferência.
A alteração proposta tem como objetivo otimizar a gestão do Banco de Alimentos,
promover maior eficiência administrativa e fortalecer a Política Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, mantendo-se a atuação integrada entre as secretarias, especialmente no
atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Diante do exposto, solicitamos a análise e as providências cabíveis para a elaboração do
competente projeto de lei, formalizando as alterações mencionadas e necessárias.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
Respeitosamente,
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua Olaria, 80 — São João — 35630-302 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — gabinete(opmbd.mg.gov.br
NTEUDO ACESSE. https//c ipm.com brip9taS38ca8t426
O EM: 05/02/2026 17 16 0300 -03
Elise] EstTE DOCUMENTO FOI ASS
*. PARA CONFERENCIA DO SEI
Eltge:
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 09 / 2.026.
Altera dispositivos da Lei nº 2.813, de 10 de agosto de
2.021, que dispõe sobre a Politica Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e organiza o
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional no
âmbito do Município, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica alterado o artigo 13, 17, 22, 35 e 39 da Lei nº 2.813, de 10 de agosto de 2.021,
com a seguinte redação:
“Art. 13 Caberá ao Município de Bom Despacho, por meio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura,
organizar e estruturar o Banco Municipal de Alimentos - BMA,
fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando
os critérios de coleta, de distribuição de alimentos, da fiscalização a ser
exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das
entidades ou famílias beneficiárias, devidamente cadastradas.”
(.:)
“Art. 17 O Programa Banco de Alimentos do Município de Bom
Despacho será regido pelo titular da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agronomia ou órgão equivalente,
responsável pelo apoio à produção rural e agricultura familiar.”
|
“Art, 22 Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional denominado CONSEA/Bom Despacho, órgão
colegiado e permanente, vinculado administrativamente a Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, tem como
objetivo propor, deliberar, monitorar e fiscalizar as ações e políticas de
que trata esta lei.”
(...)
“Art, 35 Fica criada a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional — CAISAN no município de Bom Despacho no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional —
SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos
órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à
área de Segurança Alimentar e Nutricional, vinculada
administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rua Olaria, 80 — São João — 35630-302 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — gabinete(Dpmbd.mg.gov.br
pm.com bripSfa538caBt4 26
00 -03
O! ASSINADO EM: 05/02/2026 17
IA DO SEU CONTEUDO ACESSE htty
Ur
Et
8õ
88
Ls
na
o
Es
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Econômico e Agricultura, com as seguintes competências: ”
(::)
“Art. 39 A coordenação da Política Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional que trata esta lei será exercida pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN/Bom
Despacho-MG vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura, regida por regulamento
próprio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 5 de fevereiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
E
Ê
g
E
Ê
Fernando Augusto Alves de Andrade a
. .. va
Prefeito Municipal sã
ONFERÊNCIA DO SEU CONTEUI
E
8
<
E
5
8
<
o
e
o
>
E
5
8
ê
w
[m
a
ú
ARA
inado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO
ALVES DE ANDRADE
Assinatura digital avançado.
Rua Olaria, 80 — São João — 35630-302 — Bom q 3
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — gabinete pm!
d.mg.gov.br

open original →