Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
(ao
Of. nº 0021/2026/GPFA Bom Despacho, 5 de fevereiro de 2%)
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.691, de 5 de
setembro de 2.019, que altera e reestrutura a Política de Proteção à Mulher no Município de Bom
Despacho.
Senhor Presidente,
Vimos por meio deste solicitar a alteração da Lei Municipal nº 2.691, de 5 de setembro de
2.019, que altera e reestrutura a Política de Proteção à Mulher no Município de Bom Despacho,
especialmente no que se refere a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher.
A necessidade de revisão da legislação decorre da experiência acumulada na atuação e no
acompanhamento de outros conselhos municipais, nos quais se verifica, de forma recorrente,
dificuldades na obtenção de quórum deliberativo, especialmente quando há um elevado número
de membros.
A adequação da composição do Conselho tem por objetivo facilitar a formação de quórum,
assegurar maior efetividade nas deliberações e fortalecer o caráter deliberativo, fiscalizador e
propositivo do órgão, sem prejuízo da paridade entre poder público e sociedade civil, com a
diminuição do número de Conselheiros, tendo em vista os múltiplos Conselhos existentes e a
dificuldade de alcançar quóruns para as reuniões.
Dessa forma, a alteração legislativa proposta busca garantir o pleno exercício das
atribuições do Conselho Municipal da Mulher e a efetividade das políticas públicas voltadas às
mulheres.
Diante do exposto, contamos o apoio dos nobres vereadores desta Casa para análise.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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EEMGIE EsTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 05/02/2026 17 17 -0:
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https:/c
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Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº to /2026
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.691, de 5
de setembro de 2.019, que altera e reestrutura a
Política de Proteção à Mulher no Município de
Bom Despacho, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica alterado o artigo 10, da Lei nº 2.691, de 5 de setembro de 2.019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 O CMDM será composto por membros titulares e
suplentes, sendo:
I — 5 (cinco) representantes de órgãos governamentais e seus
respectivos suplentes, assim escolhidos:
a) 1(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria de Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria de Saúde;
d) 1 (um) representante da Polícia Civil;
e) 1 (um) representante da Polícia Militar.
II — 5 (cinco) representantes de órgãos da sociedade civil e seus
respectivos suplentes, sendo:
a) 1 (um) representante da OAB — Subseção de Bom Despacho/MG
e seu respectivo suplente;
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EN
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTE
b) 1(um) representante de Universidades ou Faculdades instaladas
em Bom Despacho/MG;
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c) 3 (três) representantes de Coletivos, Movimentos Sociais ou
Grupos voltados à causa das mulheres.
81º Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, que
trata a alínea “a” serão indicados pela sua entidade.
$2º Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, que
tratam as alíneas “b” e “c” serão indicados por suas organizações,
movimentos, coletivos ou grupos.
83º As organizações, movimentos, coletivos e grupos representadas
no CMDM, obrigatoriamente, devem atuar junto à política pública
voltada à mulher, de atendimento direito, de estudo e pesquisa, de
segmento de classe ou ainda que se enquadrem na situação de promoção
da igualdade de gênero, defesa e garantida dos direitos da mulher.
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Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
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Gabinete do Prefeito
84º Os membros do CMDM e os respectivos suplentes terão mandato
de 02 (dois) anos, admitindo-se uma recondução.
85º A posse dos membros titulares e suplentes do CMDM será
publicada no Diário Oficial do Município.
86º O cargo e as atribuições dos conselheiros do CMDM são
considerados de interesse público relevante e não remunerável.
87º A posse dos membros do CMDM será dada pelo Chefe do
Executivo Municipal ou pelo Secretário da Pasta a que está vinculado o
Conselho, em cerimônia pública solene.
$8º Serão empossados conselheiros titulares e suplentes, os
representantes das organizações da sociedade civil indicados por estas.
89º O conselheiro suplente assumirá a posição de Conselheiro titular,
nos casos de ausência em assembleia, vacância, renúncia ou substituição. ”
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 5 de fevereiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Assinatura digital avançada.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 - www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito)pmbd.mg.gov.br
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