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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.598/2017 e dá outras providências.
native_id6206

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Proposição arquivada — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-12 Parecer Apresentado — —
2026-02-12 Aguardando Parecer — —
2026-02-12 Parecer Apresentado — —
2026-02-10 Aguardando Parecer — —
2026-02-10 Proferido Despacho — —
2026-02-09 Concluso para Despacho — —
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-02-06 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:42:12.634231-03:00 Aprovado em segunda votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº A /2026
Altera a Lei Municipal nº 2.598/2017 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica
Municipal, aprova:
[a Art. 1º O 83º do art. 21 da Lei Municipal nº 2.598/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
$3º Os veículos autorizados à prestação do serviço de táxi deverão obedecer
aos modelos previamente aprovados por decreto regulamentar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Bom Despacho/MG, 06 de Fevereiro de 2026
JOSE WILSON SOARES Assinado de forma digital por JOSE
WILSON SOARES JUNIOR:07995 160666
JUNIOR:07995 160666 Dados: 2026.02.06 12:32:25 -03'00'
Chibil
José Wilson Soares Júnior
Vereador
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a alteração do $ 3º do art. 21 da Lei Municipal nº
2.598/2017, com a finalidade de retirar da legislação a exigência quanto à cor dos veículos
utilizados na prestação do serviço de táxi.
A proposta preserva a necessidade de padronização da frota, mantendo a exigência de
observância aos modelos previamente aprovados por decreto regulamentar, ao mesmo tempo
em que confere maior flexibilidade ao Poder Executivo para disciplinar a matéria conforme as
necessidades do Município.
Ao transferir a definição da cor dos veículos para o âmbito da regulamentação, a
legislação torna-se mais moderna e menos engessada, permitindo ajustes futuros de forma mais
ágil, sem a necessidade de alteração legal.
Além disso, a medida contribui para a redução de custos aos permissionários do
serviço de táxi, que muitas vezes precisam arcar com despesas adicionais para adequar a cor do
veículo às exigências legais, o que pode impactar diretamente sua atividade econômica.
Diante do exposto, entende-se que a proposta atende ao interesse público e merece a
apreciação favorável dos nobres Vereadores.
Bom Despacho/MG, 06 de Fevereiro de 2026
Assinado de forma digital por JOSE
JOSE WILSON SOARES wnson soares
JUNIOR:07995160666 JUNORO7955 160666
Dados: 2026.02.06 12:32:57 -03'00'
Chibil
José Wilson Soares Júnior
Vereador
e
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - TELEFAX: (37) 3521.2280 - CEP 35.630-034 - BOM DESPACHO - MG
e-mail: comunicacao(Dcamarabd.mg.gov.br

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