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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id6209

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição arquivada
2026-03-04 Encaminhado
2026-02-20 Aguardando oficio executivo
2026-02-12 Parecer Apresentado
2026-02-11 Aguardando Parecer
2026-02-10 Aguardando Parecer
2026-02-10 Proferido Despacho
2026-02-09 Concluso para Despacho
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 0042/2026/GPFA Bom Despacho, 9 de fevereiro de 2:
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial no orçamento aprovado pela Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de
2.025, correspondente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2.026.
A abertura deste crédito especial faz-se necessária para a inclusão do elemento de despesa
33903200 no orçamento municipal, a fim de possibilitar à Secretaria Municipal de
Administração a formalização de convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais — PMMG.
Também se faz necessária a inclusão dos elementos de despesa 33933400 e 33933900 no
orçamento municipal, no âmbito das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Obras
Públicas, com o objetivo de adequar a classificação orçamentária destinada à contratação de mão
de obra, tais como cozinheiras, porteiros, motoristas e operadores de máquinas, em razão da
contratação de prestação de serviços realizada por meio do ICISMEP, nos termos do art. 2º, 8 1º,
inciso III, da Lei nº 11.107/05, c/c art. 18 do Decreto Federal nº 6.017/07.
Justifica-se, ainda, a inclusão do elemento de despesa 33904000 no orçamento municipal
da Secretaria Municipal de Educação, destinado à contratação de licença de uso do Programa
Start by Alura, solução educacional digital voltada à implementação do componente curricular
Computação na Educação Básica, em conformidade com as diretrizes da Base Nacional Comum
Curricular - BNCC (2022), bem como à contratação de serviços de locação de equipamentos
multifuncionais.
Por fim, torna-se necessária a inclusão do elemento de despesa 44906100 no orçamento da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, com a finalidade de viabilizar a desapropriação de
terreno destinado à execução do projeto do Anel Viário.
Pela relevância do projeto e por sua urgência, conto com o apoio dos nobres vereadores
dessa Casa para que seja analisado, votado e aprovado com a brevidade que a medida
recomenda.
23» Assinado eletronicamente por:
9] FERNANDO AUGUSTO
=X) ALVES DE ANDRADE
Assinatura digital avançada.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
> PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https://c.ipm.com.brip808cb68943a76
Ely este DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/02/2026 16:56 -03:00 03
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
ty
Projeto de Lei nº /2026
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento aprovado para o exercício de 2026 pela Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, em
conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
3.376.590,00 (três milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais):
T
“ÓRGÃO/UO DOTAÇÃO | FONTE | VALOR
sa , - ipal d rss psp a no | - E e
| Secretaria Municipalde | 94 097 04.122.0007.2033.33903200 | 1500000 | 102.000,00
Administração | | |
Em E + o o E L =
Secretaria Municipalde | 04 01,04.122.0007.2033.33933900 | 1500000 | 146.683,00
Administração
Secretaria Municipalde | 59. 01,12.365.0042.2098.33904000 | 1500000 | 1.450,00.
Educação |
o Municipalde | 09,01.12.365.0043.2101.33904000 | 1500000 | 404.350,00]
lucação |
mi Municipalde | 09.01.12.365.0042.2096.33933400 | 1500000 | 1.040.000,00.
lucação | | | |
Secretaria Municipalde | 9.01.12.365.0042.2098.33933400 | 1500000 | 153.370,00
Educação
o Secretaria Municipal de o o . N o |
Educação 09.01.12.365.0043.2104.33933400 | 1500000 | 904.000,00
Secretaria Municipal de | o , À o |
in Dies 12.01.15.451.0053.2135.33933400 | 1500000 | 404.737,00]
Secretaria Municipal de n . | | |
a 12.01.15.451.0057.1018.44906100 | 1754000 | 220.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da
anulação das dotações orçamentárias indicadas abaixo, no valor de R$ 3.376.590,00 (três
Rua Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
» PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://c ipm.com brip808cb68943a76
(0] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/02/2026 16:56 -03:00 -03
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e noventa reais):
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO [FONTE | REF.
- ão a | mu sm aos amniticaiaçãos [ senão gaga
Secretaria Municipal de | 9, 01 04.122.0007.2033.33903000 1500000 | 235 | 1.896,00
| Administração | |
| J
Secretaria Municipal de | 94 01 04,122.0007.2033.33903600 | 1500000 | 239 | 69.787,00
Administração | | |
Secretaria Municipal de | 54 91 04,122.0007.2033.33903900 | 1500000 | 241 30.000,00.
| Administração | | |
Secretaria Municipal de | 34 01,04.122.0017.2038.33903900 | 1500000 | 268 | 147.000,00
Administração
Secretaria Municipal de | 69 01.12.361.0043.1014.44905100 | 1500000 | 662 | 100.000,00
Educação |
Secretaria Municipal de | 95 01.12.361.0043.1014.44905200 | 1500000 | 663 | 20.350,00]
Educação | | |
| Secretaria Municipal de | 65 91 12.361.0043.1014.44906100 1500000 | 666 | 100.000,00
Educação | | |
| Secretaria Municipal de | 59 01.12.361.0044.2104.33903000 | 1500000 | 667 | 70.000,00
| Educação
Secretaria Municipal de | 09 01.12.365.0042.1013.33903900 | 1500000 | 696 | 150.000,00.
Educação | | |
pe Neiva de I - 1— +
| Secretaria Municipal de | 69 91.12.365.0042.1023.44905100 | 1500000 | 709 50.000,00
| Educação
Secretaria Municipal de 09.01.12.365.0042.2096.33903100 1590000 727 | LO
Educação or fe º : | | estas
| Secretaria Municipal de | 59 07,12.365.0042.2096.33903400 | 1500000 | 730 | 700.000,00.
| Educação | |
Secretaria Municipal de | 09,01 o — Eododá| |. mom pd
| Educação cce . . | | or
| Secretaria Municipal de |09.01.12.365.0042.2098.33903400 | Eno 753 | E 370 nr]
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Secretaria Municipal de n |
Educação | 09.01.12.365.0042.2098.33903900 | 1500000 | 755 | 1.450,00
| Secretaria Municipal de | 69 01 12.365.0043.2101.33903400 | 1500000 | 775 | 500.000,00
| Educação | renda : : | aaa
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Rua Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https ://c.jpm.com brip808cb68943a76
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| Secretaria Municipal de 59 01.12.365.0043.2101.33903900 | 1500000 | 777 | 384.000,00)
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| ecretaria Municipal de | 9.91 .12.365.0044.2102.33903000 | 1500000 | 781 90.000,00.
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| Secretaria Municipal de | 59 07 12.365.0044.2103.33903000 | 1500000 | 784 90.000,00.
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| Secretaria Municipal de |,» 01 15.451.0053.2135.44905100 | 1500000 | 954 | 404.737,00]
Obras Públicas
| Secretaria Municipal de | 42.03 15,451.0057.1018.44905100 1754000 | 988 | 220.000,00]
| Obras Públicas | |
Art. 3º Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta lei
até a totalidade dos seus respectivos valores.
Parágrafo único. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação observado o
limite estipulado no art. 4º da Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 9 de fevereiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua Olaria, 80, São João — 35634-026 —- Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeitoOpmbd.mg.gov.br
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https://c.ipm.com br/p808cb68943a76
10] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 09/02/2026 16:56 -03:00 -03
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