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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id6211

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Proposição arquivada
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-12 Parecer Apresentado
2026-02-12 Aguardando Parecer
2026-02-12 Parecer Apresentado
2026-02-12 Aguardando Parecer
2026-02-12 Parecer Apresentado
2026-02-12 Parecer Apresentado
2026-02-10 Aguardando Parecer
2026-02-10 Aguardando Parecer
2026-02-10 Proferido Despacho
2026-02-09 Concluso para Despacho
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-09 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 0043/2026/GPFA Bom Despacho, 9 de fevereiro de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de crédito adicional especial no orçamento aprovado pela Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de
2.025, correspondente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2.026.
A abertura deste crédito adicional especial tem por finalidade realizar a retificação da
classificação orçamentária inicialmente registrada na função 04 — Administração, para a função
12 - Educação, em decorrência de erro material verificado no momento da inserção das
informações no sistema IPM. Cumpre salientar que os recursos em questão sempre estiveram
vinculados à execução de ações próprias da Secretaria Municipal de Educação, não havendo
quaisquer outras modificações, tratando-se, portanto, de um ajuste técnico destinado a assegurar
a adequada função na classificação orçamentária da despesa.
A retificação proposta contribui para a correta demonstração dos investimentos realizados
pelo município na área da educação, assegurando a transparência dos demonstrativos contábeis,
da gestão fiscal e do atendimento aos limites legais de aplicação de recursos públicos, evitando
inconsistências que possam comprometer a estimativa dos índices mínimos exigidos pela
legislação vigente.
Desse modo, a correção desse erro mostra-se indispensável para garantir a execução
orçamentária, bem como resguardar os princípios da legalidade, transparência, eficiência e
veracidade das informações contábeis e fiscais, em consonância com a legislação vigente e com
as normas que regem a administração pública.
Pela relevância do projeto e por sua urgência, conto com o apoio dos nobres vereadores
dessa Casa para que seja analisado, votado e aprovado com a brevidade que a medida
recomenda.
Assinado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO
ALVES DE ANDRADE
Ass digital avançada.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c ipm com brip96a3828C19016
e
FALE] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/02/2026 16:57 -03:00 -03
E
Er
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
8 /2026
Projeto de Lei nº
Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento aprovado para o exercício de 2026 pela Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, em
conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$5.970.156,46 (cinco milhões, novecentos e setenta mil, cento e cinquenta e seis reais e
quarenta e seis centavos):
UNIDADE |
ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO FONTE | VALOR |
Secretaria Municipalde (9. 07.12.122.0007.2092.31900400 | 1500000 2.948,50,
Educação | |
Secretaria Municipal de | 69 07,12.122.0007.2092.31900400 | 1540000 | 300.000,00]
E Educação 2d : o |
Secretaria Municipal de | 99 01.12.122.0007.2092.31901100 | 1500000 | 2.332.631,19]
Educação | |
Secretaria Municipalde | 99.01.12.122.0007.2092.31901100 | 1540000 | 800.000,00
Educação | |
Secretaria Municipalde | 09.01.12.122.0007.2092.31901300 | 1500000 | 43.203,51]
Educação |
Secretaria Municipalde | 99.01.12.122.0007.2092.31901300 | 1540000 | 74.000,00
Educação À o |
Secretaria Municipalde | 59,01.12.122.0007.2092.31901600 | 1500000 | 15.000,00
Ê Educação . | |
Secretaria Municipalde | 99.07,12.122.0007.2092.31909400 | 1500000 15.000,00
Educação |
Secretaria Municipal de | |
Es a 09.01.12.122.0007.2092.31911300 | 1500000 | 790.736,93
Educação E | |
g 4... o o +
Secretaria Municipalde | 69.01.12.122.0007.2092.31911300 | 1540000 | 100.000,00
Educação | | |
Secretaria Municipalde | 99. 01,12.122.0007.2092.33900800 | 1500000 | 198.652,14]
* Educação | L |
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://c ipm.com brip96a3828c19016
yoA[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/02/2026 16:57 -03:00 -03.
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
= 3 de | 09,01.12.122.0007.2092.33904900 | 1500000 | 64.269,98
e de | 09,01.12.122.0007.2093.33504100 | 1500000 | 5.000,00
ha ao — : + Ra > pis em ssa - — | a ca É]
| Secretaria Municipalde | 09, 01,12.122.0007.2093.33901400 | 1500000 | 30.000,00]
| Educação | |
== aa de | 09.01.12.122.0007.2093.33903000 | 1500000 | 32.356,55
ro de | 09.01.12.122.0007.2093.33903100 | 1500000 2.000,00
decretar Municipalde | 09,01.12.122.0007.2093.33903300 | 1500000 | 133.606,60
ucação | |
a 09.01.12.122.0007.2093.33903500 | 1500000 | 302.561,35]
I]
| = de | 09.01.12.122.0007.2093.33903600 | 1500000 | 76.000,00
| na de | 09.01.12.122.0007.2093.33903900 | 1500000 | 138.887,89]
| e 09.01.12.122.0007.2093.33904000 | 1500000 | 248.301,82]
= = 09.01.12.122.0007.2093.33904100 | 1500000 | 93.000,00.
na de | 09.01.12.122.0007.2093.33904700 | 1500000 60.000,00.
= Municipalde | 09,01.12.122.0007.2093.33909200 | 1500000 | 50.000,00
= cação: - Ê . o |
=== de | 09.01.12.122.0007.2093.33909300 | 1500000 | 10.000,00]
Secretaria Municipalde | 99.01,12.122.0007.2093.44905200 | 1500000 50.000,00
l Educação no o É Ema l |
= a de | 09.01.12.122.0007.2094.33901400 | 1500000 1.000,00.
Secretaria Municipalde | 99,01.12.122.0007.2094.33903000 1.000,00.
* Educação
1500000
Art. 2º Para atender ao disposto serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas abaixo, no valor de R$ 5.970.156,46 (cinco milhões,
novecentos e setenta mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos):
|
UNIDADE
“ORÇAMENTÁRIA
T
DOTAÇÃO
FONTE |
|
|
I
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: https://c ipm.com brip96a 3828019016
e
FaÁlEl ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 09/02/2026 1657 030003
E
Er
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
. 2. FEM | |
Secretaria Municipalde | 99, 01.04.122.0007.2092.31900400 | 1500000 2.948,50.
Educação
Secretaria Municipalde | 59. 01.04.122.0007.2092.31900400 | 1540000 | 300.000,00
| Educação |
o — = e
| Secretaria Municipal de 09.01.04.122.0007.2092.31901100 | 1500000 | 2.332.631,19
Educação | | |
Secretaria Municipal de (5 01.04.122.0007.2092.31901100 | 1540000 | 800.000,00.
Educação
09.01.04.122.0007.2092.31901300 | 1500000 43.203,51
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
E 09.01.04.122.0007.2092.31901300 | 1540000 74.000,00
Educação | |
Secretaria Municipalde 99 01.04.122.0007.2092.31901600 | 1500000 | 15.000,00]
Educação |
T
Secretaria Municipalde | 99.01.04.122.0007.2092.31909400 | 1500000 | 15.000,00
Educação | |
Secretaria Municipal de
= | 09.01.04.122.0007.2092.31911300 | 1500000 790.736,93.
| Educação | |
| 09.01.04.122.0007.2092.31911300
| “Secretaria Municipal de
a
E
| Educação |
1540000 | 100.000,00.
Secretaria Municipal de
a 09.01.04.122.0007.2092.33900800 | 1500000 | 198.652,14
Educação |
| Secretaria Municipal de | 9 97. 04.122.0007.2092.33904900
| Educação |
— Es
Secretaria Municipal de 09.01.04.122.0007.2093.33504100 | 1500000 | 5.000,00
Educação Ra
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|
| 09.01.04.122.0007.2093.33901400
1500000 |
|
|
|
t
|
64.269,98
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c ipm.com brip96a3828c19016
“Secretaria Municipal de
Educação
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GÁ[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/02/2026 16:57 -03:00 03
1500000 30.000,00
E)
Ei
Secretaria Municipal de
pn 09.01.04.122.0007.2093.33903000 | 1500000 32.356,55 |
| Educação |
| Secretaria Municipal de |
a 09.01.04.122.0007.2093.33903100 | 1500000 | 2.000, 00
Do Educação
. 2... o | |
Secretaria Municipal de 99. 01,04.122.0007.2093.33903300 | 1500000 | 133.606,60.
Educação
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. se |
Secretaria Municipal de 99 01,04.122.0007.2093.33903500 | 1500000 302.561,35,
| Educação | |
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| 09.01.04.122.0007.2093.33903600 | 1500000 76.000,00
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Educação
Secretaria Municipal de
Educação
| 09.01.04.122.0007.2093.33903900 | 1500000 138.887,89
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(opmbd.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Secretaria Municipal de
Educação
n 09.01.04.122.0007.2093.33904000 | 1500000
Educação
Secretaria Municipal de 99 .01.04.122.0007.2093.33904100 | 1500000 | 93.000,00
o Educação CT | |
| Secretaria Municipal de | (5 01 04,122.0007.2093.33904700 | 1500000 | 60.000,00
| Educação | | |
| = de 09.01.04.122.0007.2093.33909200 | 1500000 | 50.000,00
| Secretaria Municipalde 99 9704,122.0007.2093.33909300 | 1500000 | 10.000,00
Educação | |
Secretaria Municipal de 99 07.04.122.0007.2093.44905200 | 1500000 | 50.000,00
Educação
Secretaria Municipal de | 99 01.04.122.0007.2094.33901400 | 1500000 1.000,00
Educação |
Secretaria Municipal de | 99, 01.04.122.0007.2094.33903000 | 1500000 | 1.000,00
Art. 3º Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta lei
até a totalidade dos seus respectivos valores.
Parágrafo único. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação observado o
limite estipulado no art. 4º da Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025.
Art. 4º As alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias a que se refere o
art. 1º, ficam compatibilizadas no PPA 2026-2029.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 9 de fevereiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(opmbd.mg.gov.br
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://c.ipm com brip96a3828c19016
YEALE] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/02/2026 16:57 -03:00 -03
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