Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 0047/2026/GPFAAA Bom Despacho, 10 de fevereiro de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que propõe alteração na Lei nº 2.926, de 12 de junho de
2.023.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que propõe a alteração do
requisito de escolaridade previsto para o cargo de Analista Educacional, passando de formação
acadêmica em nível de graduação em pedagogia, com especialização em inspeção escolar para
formação em curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento, acrescido de certificado de pós-graduação em Inspeção Escolar, expedidos por
instituição de ensino superior credenciada, conforme proposta de adequação normativa
encaminhada a essa Casa Legislativa.
A referida alteração se fundamenta, primeiramente, na necessidade de compatibilização
dos requisitos do cargo com a realidade da formação acadêmica atualmente ofertada,
considerando que muitos cursos de licenciatura contemplam, em sua matriz curricular, conteúdos
específicos relacionados à inspeção, supervisão e gestão escolar, garantindo a formação
necessária para o exercício das atribuições do. Cargo.
Ademais, a alteração proposta está de acordo com o disposto no art. 64 da Lei Federal nº
9.394, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, bem como com o que é exigido
pelo Estado de Minas Gerais em seus editais.
Ressalta-se, ainda, que a exigência exclusiva de especialização específica tem se mostrado
restritiva e desproporcional, ocasionando dificuldades no provimento do cargo, especialmente
em processos seletivos e concursos públicos, sem que isso represente, necessariamente, prejuízo
à qualidade técnica do serviço prestado.
Importante destacar que a proposta não reduz o nível de qualificação profissional, mas
promove maior amplitude de acesso, preservando a exigência de formação superior em
licenciatura e assegurando que o exercício das funções de analista educacional continue sendo
desempenhado por profissionais com formação pedagógica adequada.
Ademais, a medida está alinhada aos princípios da eficiência administrativa, da
razoabilidade e do interesse público, permitindo maior efetividade na organização do sistema
municipal de ensino e no atendimento às demandas da rede educacional.
Diante do exposto, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência e dos nobres
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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Gabinete do Prefeito
Vereadores para a apreciação da referida alteração, certos de que a medida contribuirá para o
fortalecimento da política educacional do Município.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Oc70865982e
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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Gabinete do Prefeito
Projeto de Leinº /2.026
Altera dispositivo da Lei nº 2.926, de 12 de
junho de 2.023, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
O Art. 1º O art. 11, 8 1º, da Lei nº 2.926, de 12 de junho de 2.023, em seu art. 11, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 (...)
81º O analista educacional deverá possuir curso superior legalmente
reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento,
acrescido de certificado de pós-graduação em Inspeção Escolar,
expedidos por instituição de ensino superior credenciada.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 10 de fevereiro de 2.026, 114º de emancipação do Município.
O Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
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Assinado eletronicamente por:
FERNANDO AUGUSTO
ALVES DE ANDRADE
Assinatura digital avançada.