Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 46/2026/GPFA Bom Despacho, 10 de fevereiro de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Município de Bom Despacho a efetuar a
desafetação de imóvel que especifica e dação em pagamento à desapropriação de imóvel que
especifica e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Município de Bom Despacho a efetuar a desafetação de uso público de imóvel
e dação em pagamento à desapropriação que especifica e dá outras providências, visando a
desapropriação parcial do lote 12, da quadra C, com área de 65,95 m?, conforme consta da
matrícula nº 25.895, do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho - MG, de
propriedade de JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e SÔNIA APARECIDA CAMARGO PEREIRA,
conforme Processo Administrativo nº 20001.000009/2022-31.
A presente proposta legislativa tem por finalidade concluir o processo de indenização ao
Expropriado para atender ao interesse público, especificamente que a área expropriado foi
utilizada desde o ano de 2012 para possibilitar o acesso do terreno da Escola Municipal Elvino
Paiva à Rua Castro Alves, possibilitando a adequada utilização do espaço físico, a melhoria da
infraestrutura educacional com a construção do prédio e o atendimento às normas técnicas e
pedagógicas aplicáveis às unidades de ensino.
Destaca-se que a indenização pela desapropriação será realizada por meio de dação em
pagamento, solução juridicamente válida e administrativamente eficiente, que permite ao
Município atender ao interesse público sem impacto financeiro direto, preservando o equilíbrio
das contas públicas e respeitando os princípios da boa gestão fiscal, conforme termo de
composição amigável já celebrado, que segue anexo.
Ressalte-se, ainda, que a medida se encontra devidamente instruída com o croqui das áreas
e a avaliação prévia dos imóveis, memorial descritivo e demais elementos técnicos, assegurando
a justa indenização aos expropriados e a transparência do procedimento administrativo.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a observância da
legislação aplicável, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres
Vereadores, confiantes no reconhecimento da relevância da matéria para o desenvolvimento
urbano do Município.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores desta Casa para a análise e aprovação da
matéria.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
4E» Assinado eletronicamente por:
“wa FERNANDO AUGUSTO
ALVES DE ANDRADE
Assinátura digital avançada.
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
(e ipm.com brip&77961344cbab
[E] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 10/02/2026 11:33 -03:00 -03
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº (5 nox
Autoriza o Município de Bom Despacho a efetuar
a desafetação de uso público de imóvel que
especifica e dação em pagamento à
desapropriação que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei Complementar para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica desafetada parte da área de terreno público municipal destinada como área
institucional, pelo loteamento registrado sob a matrícula nº. 23.115, do Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis de Bom Despacho-MG, com área de 142,30 m? para fins de
dação em pagamento à desapropriação parcial do lote 12, da quadra C, com área de 65,95 m?,
conforme consta da matrícula nº 25.895, do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Despacho
— MG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a dação em pagamento a
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e SÔNIA APARECIDA CAMARGO PEREIRA, como
pagamento da indenização pela desapropriação parcial de parte do lote 12, da quadra C, com área
de 65,95 m?, conforme consta da matrícula nº 25.895, do Registro de Imóveis da Comarca de
Bom Despacho — MG.
Art. 3º Caberá ao Município a regularização do registro das áreas, constante do art. 1º desta
lei, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 4º Na escritura de transferência do imóvel a título de dação em pagamento deverá ser
transcrito o inteiro teor desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 10 de fevereiro de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
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PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https'//c ipm.com brip877961344cb4b
FIÁIE] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 10/02/2026 1133-0300 -03
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Bom Despacho/MG
Lei nº 3.070, de 12 de novembro de 2.025.
Revoga a Lei nº 2.882, de 28 de
junho de 2.022, que institui o
Programa Municipal Dinheiro na
Escola —- PMDE, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Bom
Despacho/MG, através de seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.882, de 28 de
junho de 2.022, que institui o Programa Mu- nicipal
Dinheiro na Escola — PMDE, bem como suas
alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2.025.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
re caemrmens
Republica-se por ter constado erro material no
DOMe do dia 11 de novembro 2.025, edição no
3077.
Decreto 11.119, de 11 de novembro de 2.025.
Dispõe sobre o ponto facultativo e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo
na Prefeitura Municipal de Bom Despacho e nas
Repartições Públicas Municipais pertencentes à
Administração Direta e Autárquica, o dia 21 de
novembro de 2.025 (sexta-feira), dia posterior ao dia
20 de novembro de 2.025 (quinta-feira) - Dia da
Consciência Negra.
Instituído pela Lei Nº 2.313 de 24/05/2013 - Ano XII
Edição Nº 3078 - 12.11.2025
Art. 2º Os servidores que prestam serviços
essenciais cujo fornecimento à população não possa
ser interrompido ou suspenso observarão as cautelas
necessárias para que o atendimento aos cidadãos não
seja prejudicado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 11 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto nº 11.122, de 12 de novembro de 2.025
Declara de Utilidade Pública, para
fins de desapropriação, a área que
menciona e dá outras providências.
(6) Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto no
inciso VIII do art. 30, da Constituição da República
e no art. 5º, alínea “h” e “m”, do Decreto Lei nº
3.365/1941; e
Considerando a necessidade de promover a
regularização administrativa e | patrimonia
decorrente da despropriação indireta em 23 de julho
de 2.012, referente a uma área de 65,95 m? já 2
utilizada para possibilitar a construção do prédio
escolar denominado Escola Municipal Professor BR
Elvino Paiva de Oliveira; a
Considerando que a regularização da referida
permuta visa adequar os registros e garantir a correta
destinação da área envolvida;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1.941, uma área de terreno de 65,95 m? sendo
Confrontações: Frente — 7,50 m, com a Rua Castro
Alves, Lado direito — 10,10 m, com Lote 12, Lado
esquerdo — 7,50 m, com Área Institucional
(Município de Bom Despacho), Fundos — 7,90 m,
com Área Institucional (Município de Bom
Despacho), conforme memorial descritivo e planta
da área aprovada pela Secretaria Municipal de Obras
Públicas.
Art. 2º A desapropriação objeto deste decreto,
tem por finalidade a regularização de uma
desapropriação indireta, formalizada em 23/07/2012,
quando o ocorreu a construção da Escola Municipal
Professor Elvino Paiva de Oliveira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
do presente Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
e mer am exames
Decreto nº 11.123, de 12 de novembro de 2.025.
Concede acréscimo de jornada à
servidora pública municipal que
indica e dá outras providências.
10) Prefeito | Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições, em
especial o inciso V, do artigo 87 da Lei Orgânica
Municipal; e
Considerando as justificativas apresentadas
pela Secretária Municipal de Saúde, demonstrando a
necessidade de cancelamento e acréscimo de
Jornadas para manutenção dos serviços essenciais da
saúde;
Considerando que o acréscimo de jornada tem
previsão na Lei Municipal nº 1.280/1991, alterada
pela Lei Municipal nº 2.779/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido acréscimo de jornada
de 100% (cem por cento) à servidora contratada, no
cargo de Técnico de Nível Superior I — Psicóloga,
Polyana Antunes Cardoso, a partir de 10 de
novembro de 2.025 até 30 de dezembro de 2.025,
com base no $5º do art. 7º da Lei Municipal nº
1280/1991, alterada pela Lei Municipal nº
2.779/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
novembro de 2.025.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
aro rrissermsmm,
Nomeia interinamente Diretora e
Vice-diretora da Escola Municipal
Flávio Cançado Filho e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Bom
Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso V, do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o afastamento temporário da
Diretora da Escola Municipal Flávio Cançado Filho,
Maria Luiza Franco Cançado Teixeira, em virtude de
licença saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada interinamente, a
servidora Susana Cristina de Azevedo Costa, para o
cargo de Diretora da Escola Municipal Flávio
Cançado Filho, pelo período de afastamento da atual
Diretora, Maria Luiza Franco Cançado Teixeira, a
partir de 13 de novembro de 2.025 até 19 de
dezembro de 2.025.
Art.2º Fica nomeada interinamente a
servidora Sílvia Helena da Silva para exercer a
função de Vice-diretora da Escola Municipal Flávio
Cançado Filho, no mesmo período, enquanto
perdurar a atuação de Susana Cristina de Azevedo
Costa como diretora interina.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Bom Despacho, 12 de novembro de 2.025,
114º ano da emancipação do Município
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Portaria nº 077/2025/SMA, de 12 de novembro de
2.025
Nomeia Comissão para elaboração
do edital, acompanhamento,
fiscalização e avaliação do Processo
Seletivo Simplificado nº 4-2025.
O Secretário Municipal de Administração,
no uso de suas atribuições legais e, especialmente, as
estabelecidas no art. 91 da Lei Orgânica Municipal e
no Decreto 5.795, de 22 de novembro de 2.013; e
Considerando a necessidade de garantir a
continuidade dos serviços públicos prestados pela
Secretaria Municipal de Educação;
Prefeitura Municipal de Bom Despacho N
Gabinete do Prefeito
O TERMO DE ACORDO. |
Aos 14 dias do mês de agosto de 2025, compareceram de um lado, como EXPROPRIANTE, o
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, inscrito no CNPJ sob nº 18.301.002/0001-86, representado
pelo Prefeito Municipal, Fernando Augusto Alves de Andrade, e de outro lado, como
EXPROPRIADOS, JOSÉ FRANCISCO PEREIRA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
708.587.486-49, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com SÔNIA APARECIDA
CAMARGO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 000.854976-14, residentes e domiciliados na
cidade de Bom Despacho-MG, à Rua Castro Alves, nº 103, Bairro São José, CEP nº 35.633.104.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a formalização de acordo administrativo pelo qual os
EXPROPRIADOS concordam expressamente com a desapropriação de parte do imóvel
correspondente ao Lote 12, para fins de interesse público, nos termos da legislação aplicável.
1.2 Como forma de indenização pela desapropriação ajustada, o Município efetuará o pagamento
mediante dação em pagamento, consistente na transferência da propriedade do Lote 13, nos
termos das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DAÇÃO EM PAGAMENTO
2.1 A indenização pela desapropriação parcial do Lote 12 dar-se-á por meio da dação em
pagamento do imóvel urbano correspondente ao Lote 13, com área de 142,30 m?, localizado na
Rua Monsenhor Otaviano, bairro São José, município e comarca de Bom Despacho/MG,, após a
aprovação de Lei Autorizativa.
2.2 O imóvel objeto da dação em pagamento possui as seguintes confrontações: frente com a
Rua Monsenhor Otaviano, medindo 6,65 m; lado direito com Área Remanescente do Município
de Bom Despacho, medindo 15,40 m; lado esquerdo com o Lote 12 da Quadra C, medindo 16,10
m; e fundos com Área Remanescente do Município de Bom Despacho, medindo 11,90 m.
2.3 O imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom
Despacho, sob a matrícula nº 23.115,
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ANUÊNCIA À DESAPROPRIAÇÃO
3.1 O EXPROPRIADO declara, de forma livre, expressa e inequívoca, que concorda com a
desapropriação da área indicada do Lote 12, reconhecendo o interesse público envolvido e
renunciando a qualquer questionamento futuro quanto ao objeto do presente acordo, desde que
cumpridas as condições aqui pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
4.1 O imóvel objeto da dação em pagamento foi avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
conforme Parecer Avaliatório elaborado pelo Município de Bom Despacho, constante do
respectivo processo administrativo, valor este aceito pelas partes como justo e suficiente para
indenização da desapropriação acordada.
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br —pgmOpmbd.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais Nejma
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA QUINTA - DA CONDIÇÃO LEGAL
5.1 A eficácia do presente acordo e da dação em pagamento fica condicionada à prévia
autorização legislativa, nos termos da legislação municipal aplicável, somente produzindo efeitos
após a aprovação da respectiva lei autorizativa pelo Poder Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEXTA — DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
6.1 A transferência da propriedade do imóvel objeto da dação em pagamento ocorrerá mediante
lavratura da competente escritura pública e respectivo registro imobiliário, operando-se em
caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TRIBUTOS E EMOLUMENTOS
7.1 Correrão por conta do Município de Bom Despacho os tributos, taxas e emolumentos
cartorários necessários à formalização da transferência da propriedade, salvo disposição legal em
contrário.
CLÁUSULA OITAVA - DA QUITAÇÃO
8.1 Com a efetivação da transferência do imóvel, considerar-se-á integralmente quitada a
indenização decorrente da desapropriação, nada mais sendo devido entre as partes a qualquer
título.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Despacho/MG para dirimir qualquer divergência
decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente termo.
E, por estarem assim ajustados, aceitam e assinam este instrumento, em 3 (três) vias, com as
testemunhas a tudo presentes.
Bom Despacho, 13 de janeiro de 2.026. O 7 4 Anorare iá LIA
Aos .
Africa, po Coymorgo Punda
Fernando Augu! lves de Andrade José Francisco Pereira
Prefeito Municipal Sônia Aparecida Camargo Pereira
Proprietários do imóvel
Testemunha Testemunha A. .
Nome, douto Cocal po, Nome: da Oustiros da Manda
Assinatura: (9 » BEN? Assinatur
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1428 — www.bomdespacho.mg.gov.br — pemOpmbd.mg.gov.br
ao
AS IS
NOR;
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Obras Públicas
MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição de um terreno urbano — Lote 12 da Quadra C, localizado na Rua Castro Alves, no bairro
São José, município e comarca de Bom Despacho-MG.
Proprietário: José Francisco Pereira
CPF: 708.587.486-49
Situação Atual (matrícula nº 25.895):
Lote 12 da Quadra C
Área total — 286,00 m?
Confrontações:
Frente — 25,00 m, com a Rua Castro Alves
Lado direito — 15,50 m, com Rosa Maria dos Reis dos Santos
Lado esquerdo — 7,50 m, com Área Institucional (Município de Bom Despacho)
Fundos — 24,00 m, com Área Institucional (Município de Bom Despacho)
Situação Desmembrada:
Lote 12 da Quadra C — Área: 220,05 m?
Confrontações:
Frente — 17,50 m, com a Rua Castro Alves
Lado direito — 15,50 m, com Rosa Maria dos Reis dos Santos
Lado esquerdo — 10,10 m, com Área Desmembrada (Lote 12-A)
Fundos — 16,10 m, com Área Institucional (Município de Bom Despacho)
Área Desmembrada (Lote 12-A da Quadra C) — Área: 65,95 m?
Confrontações:
Frente — 7,50 m, com a Rua Castro Alves
Lado direito — 10,10 m, com Lote 12
Lado esquerdo — 7,50 m, com Área Institucional (Município de Bom Despacho)
Fundos — 7,90 m, com Área Institucional (Município de Bom Despacho)
Bom Despacho-MG, 15 de janeiro de 2026.
R.T.: Isabele Arimatéia Costa
CREA 372615MG
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho — MG
Telefone: (37) 3520-1414 — www.bomdespacho.mg.gov.br — obras(Opmbd.mg.gov.br
[3 Ee
Prefeitura Municipal de Bom Despacho '$ NT; E
Estado de Minas Gerais x
Secretaria Municipal de Obras Públicas
MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição de um terreno urbano, localizado na Rua Monsenhor Otaviano, no bairro São José,
município e comarca de Bom Despacho-MG.
Proprietário: Município de Bom Despacho
CNPJ: 18.301.002/0001-86
Situação Atual (matrícula nº 23.115):
Área total — 987,50 m?
Confrontações:
“Tem princípio no alinhamento direito da Rua Monsenhor Otaviano, na divisa com a Prefeitura
Municipal (quadra); segue por valo em uma distância de 35,00m, em divisa com Rosa Maria dos
Reis dos Santos, volve a esquerda, por valo, em uma distância de 27,00m, em divisa com José
Rodrigues Assunção; volve a esquerda 44,00m, em divisa com os lotes 01, 02, 03 e 04 e área
institucional da quadra C, volve a esquerda 25,00m, em divisa com a Prefeitura Municipal
(quadra), indo até onde teve princípio”.
Situação Desmembrada:
Área Remanescente — Área: 845,20 m?
Confrontações:
Frente — 28,35 m, com a Rua Monsenhor Otaviano
Lado direito — 25,00 m, com Prefeitura Municipal (Município de Bom Despacho)
Lado esquerdo — 15,40 m, em confrontação com Área Desmembrada (Lote 13), segue com curva
à direita, por 11,90 m, continuando em confrontação com Área Desmembrada (Lote 13), segue
com curva à esquerda, por 10,90 m, em confrontação com José Rodrigues Assunção
Fundos — 44,00 m, com Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra C
Área Desmembrada (Lote 13) — Área: 142,30 m?
Confrontações:
Frente — 6,65 m, com a Rua Monsenhor Otaviano
Lado direito — 15,40 m, com Área Remanescente (Município de Bom Despacho)
Lado esquerdo — 16,10 m, com Lote 12 da Quadra C
Fundos — 11,90 m, com Área Remanescente (Município de Bom Despacho)
Arimatéia Costa
R.T.: Isábele
CREA 372615MG
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho — MG 1
Telefone: (37) 3520-1414 — www.bomdespacho.mg.gov.br — obras()pmbd.mg.gov.br
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Praça Irmã Albuquerque, 45 — Centro — 35.630-094 — Bom Despacho-MG
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Emissão gratuita para empreendimentos regulares perante a Secretaria Municipal de Fazenda - Não pode ser vendido
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal da Fazenda
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO
Proprietário JOSE FRANCISCO PEREIRA
À CPF/CNPJ 708.587.486-49
1 Localização Rua CASTRO ALVES, 103,
E São José
E 35.633-104 - Bom Despacho - MG
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Data de Emissão 17/12/2025
Data de Validade 17/03/2026
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O Município de Bom Despacho certifica, para fins de recolhimento de emolumentos, que o
imóvel acima qualificado encontra-se avaliado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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A autenticidade deste documento pode ser conferida aqui:
Autenticidade de Documentos e Relatórios
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Praça Irmã Albuquerque, 45 — Centro — 35.630-094 — Bom Despacho-mG
Telefone (37) 3520-1627 — www.bomdespacho.mg.gov.br — arrecadacao(Opmbd.mg.gov.br
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