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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAcrescenta e altera dispositivos na Lei 3.048 de 16 de setembro de 2.025, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no âmbito do Município de Bom Despacho e dá outras providências.
native_id6281

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição arquivada
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-12 Parecer Apresentado
2026-03-12 Aguardando Parecer
2026-03-12 Parecer Apresentado
2026-03-12 Aguardando Parecer
2026-03-12 Parecer Apresentado
2026-03-03 Aguardando Parecer
2026-03-03 Proferido Despacho
2026-03-02 Concluso para Despacho
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-02 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:47:11.645199-03:00 Aprovado em segunda votação 8 0 0
2026-03-16T18:45:18.240076-03:00 Aprovado em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 62/2026/GPFA Bom Despacho, 02 de março de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que acrescenta e altera dispositivos na Lei 3.048 de 16 de
setembro de 2.025, que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no âmbito do Município de
Bom Despacho.
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa a presente justificativa referente às
alterações propostas ao Projeto de Lei nº 3.048/2025, que institui o Programa Municipal Bolsa
Atleta, no âmbito do Município de Bom Despacho.
As modificações sugeridas têm por finalidade aperfeiçoar o texto legal, ampliar o alcance
social da política pública esportiva e assegurar maior efetividade, transparência e planejamento
na aplicação dos recursos públicos destinados ao incentivo ao esporte.
A proposta estabelece expressamente que o Programa Municipal Bolsa Atleta contemple
atletas e paratletas em formação, de rendimento e de alto rendimento, desde que representem
oficialmente o Município em competições esportivas ou educacionais reconhecidas.
Tal medida se justifica pelo entendimento de que o desenvolvimento esportivo ocorre de
forma progressiva e estruturada, sendo imprescindível que a política pública alcance todas as
etapas da trajetória esportiva.
O incentivo aos atletas em formação fortalece a base esportiva municipal, promove
inclusão social, estimula a permanência de crianças e jovens no esporte e contribui para a
formação cidadã.
O apoio aos atletas de rendimento assegura melhores condições de treinamento,
participação em competições oficiais e aprimoramento técnico, elevando o nível esportivo do
Município.
Já o incentivo aos atletas de alto rendimento projeta o nome de Bom Despacho nos
cenários estadual, nacional e internacional, consolidando o Município como fomentador do
esporte de excelência.
Assim, contemplar os três níveis garante continuidade, equilíbrio e sustentabilidade à
política pública esportiva municipal.
A proposta de estabelecer quantitativo específico de bolsas por categoria (formação,
rendimento e alto rendimento), bem como seus respectivos valores, atende aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — Jaraguá — 35600-000 - Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Opmbd.meg.gov.br
10:43 03:00 -03
RÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://c.ipm.com brip605943e16b90b
'O FOI ASSINADO EM: 02/03/2026
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
A fixação prévia de número de bolsas: Permite adequado planejamento orçamentário;
Garante equilíbrio na distribuição dos recursos; Evita concentração indevida de benefícios;
Assegura igualdade de condições para que todos os atletas aptos possam pleitear o benefício
dentro de sua categoria.
Ao organizar o programa por categorias, respeitam-se as diferenças técnicas e estruturais
entre os níveis esportivos, garantindo tratamento isonômico e justo.
O investimento no esporte constitui instrumento de transformação social, prevenção à
vulnerabilidade, promoção da saúde, estímulo à educação e fortalecimento da identidade
municipal.
O Programa Municipal Bolsa Atleta representa política pública estratégica, voltada à
valorização do talento local e à promoção do desenvolvimento humano e social.
A exigência de que, para concorrer à distribuição da Bolsa Atleta, o interessado tenha sua
inscrição previamente aprovada e esteja devidamente inserido no Cadastro de Atletas
Bondespachenses, instituído pela Secretaria Municipal de Esportes e regulamentado com
aprovação do Conselho Municipal de Esportes, constitui medida essencial para assegurar
organização, transparência e legalidade ao Programa.
O Cadastro de Atletas Bondespachenses, que poderá ser requerido a qualquer data, tem por
finalidade: Identificar oficialmente os atletas e paratletas do Município; Organizar informações
esportivas relevantes (modalidade, categoria, histórico competitivo, resultados e vínculo de
representação); Permitir planejamento adequado das políticas públicas esportivas; Garantir
critérios objetivos e isonômicos para acesso aos benefícios municipais.
A aprovação da inscrição no cadastro não gera direito automático ao recebimento da bolsa,
mas configura requisito obrigatório para habilitação ao processo de seleção, cujo edital ficará
aberto até completar o número de bolsas em cada exercício, assegurando que apenas atletas que
atendam às exigências formais e regulamentares possam pleitear o benefício até esgotar todas as
vagas disponíveis em cada exercício.
A vinculação do cadastro ao Regulamento aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes
reforça o caráter democrático, técnico e participativo da política pública, garantindo que os
critérios sejam previamente definidos, transparentes e submetidos ao controle social.
Além disso, tal medida: Evita favorecimentos indevidos; Permite fiscalização e prestação
de contas mais eficiente; Assegura igualdade de oportunidades entre os atletas; Fortalece a
governança esportiva municipal.
Trata-se, portanto, de mecanismo administrativo indispensável para a correta execução do
Programa Municipal Bolsa Atleta, alinhado aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A fixação da idade mínima de 7 (sete) anos para participação no Programa Municipal
Bolsa Atleta atende a critérios pedagógicos, esportivos e administrativos.
A partir dessa faixa etária, a prática esportiva passa a ocorrer de forma orientada, com
acompanhamento técnico, participação em competições educacionais e início de formação
esportiva estruturada. Assim, o estabelecimento de idade mínima garante que o benefício seja
direcionado a atletas efetivamente inseridos em atividades esportivas organizadas.
No que se refere à exigência de comprovação de residência e domicílio no Município de
Bom Despacho pelo período mínimo de 2 (dois) anos, a medida visa: Assegurar que os recursos
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — Jaraguá — 35600-000 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Opmbd.mg.gov.br
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ARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://C. ip!
ENE] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 02/03/2026 10:43 -030€
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
públicos municipais sejam destinados prioritariamente a atletas com vínculo efetivo com o
Município; Evitar transferências oportunistas motivadas exclusivamente pela obtenção do
benefício; Valorizar aqueles que já integram e representam a comunidade esportiva local;
Garantir segurança jurídica e estabilidade na concessão do auxílio.
O prazo mínimo de residência constitui critério objetivo, impessoal e verificável, em
consonância com os princípios da administração pública.
Quanto à exceção prevista para os atletas que, por necessidade de treinamento de
rendimento complementar ou por motivos estudantis, tenham transferido temporariamente sua
residência para outro Município, a norma busca evitar prejuízo àqueles que, embora residindo
provisoriamente fora, mantêm vínculo familiar e domiciliar com Bom Despacho.
Nesses casos, a exigência de comprovação de residência dos pais e/ou responsável legal no
Município há pelo menos 2 (dois) anos preserva o vínculo territorial e comunitário do atleta,
assegurando que o benefício continue sendo direcionado a representantes legítimos do
Município.
Tal previsão: Incentiva o aperfeiçoamento técnico sem romper o vínculo municipal;
Reconhece a realidade dos atletas que necessitam buscar centros de treinamento especializados;
Mantém o princípio da razoabilidade e da justiça na aplicação da norma.
O valor das bolsas serão corrigidos anualmente por Decreto visando assegurar as perdas
inflacionárias, conforme autorização constante do Projeto em tela.
Dessa forma, os critérios estabelecidos promovem equilíbrio entre rigor administrativo e
sensibilidade social, garantindo que o Programa Municipal Bolsa Atleta permaneça fiel ao seu
objetivo maior: fomentar o esporte e valorizar atletas e paratletas que representem efetivamente o
Município de Bom Despacho.
Diante do exposto, as alterações propostas ao Projeto de Lei nº 3.048/2025 mostram-se
técnica e juridicamente adequadas, socialmente necessárias e plenamente alinhadas ao interesse
público.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — Jaraguá — 35600-000 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(opmbd.mg.gov.br
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ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 02/03/2)
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº 1+,2.026
Acrescenta e altera dispositivos na Lei
3.048 de 16 de setembro de 2.025, que
institui o Programa Municipal Bolsa Atleta
no âmbito do Município de Bom Despacho e
dá outras providências.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os arts. 1º, o inciso II do art. 2º e o art. 3º da Lei 3.048 de 16 de setembro de 2.025,
que institui o Programa Municipal Bolsa Atleta no âmbito do Município de Bom Despacho e dá
outras providências , passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Bolsa Atleta, no âmbito
do Município de Bom Despacho, destinado a apoiar financeiramente
atletas e paratletas, em formação, de rendimento e de alto rendimento
que representem o Município em competições esportivas oficiais ou
educacionais que sejam reconhecidos, observados os os requisitos desta
Lei.
$ 1º Ficam criadas 20 (vinte) bolsas atletas, nas seguintes categorias:
1— Categoria Atleta em Formação — 5 (cinco) Bolsas;
HI — Categoria Atleta com rendimento — 5 (cinco) Bolsas;
HI — Categoria Atleta com alto rendimento — 5 (cinco) Bolsas;
IV— Categoria Paratleta em Formação — 3 (três) Bolsas;
V- Categoria Paratleta com rendimento —1 (uma) Bolsa;
VI — Categoria Paratleta com alto rendimento — 1 (uma) Bolsa.
8 2º O valor mensal da bolsa atleta será de:
1 - Categoria Atleta em Formação — R$ 320,00
1H — Categoria Atleta com rendimento — R$ 480,00;
HI — Categoria Atleta com alto rendimento — R$ 640,00;
IV- Categoria Paratleta em Formação — R$ 320,00;
V-— Categoria Paratleta com rendimento — R$ 480,00;
VI — Categoria Paratleta com alto rendimento — R$ 640,00.
8 3º A distribuição das bolsas será realizada mediante critérios
estabelecidos em edital público, que permanecerá vigente até esgotar o
número de bolsas para inscrição em cada exercício.
$ 4º Para concorrer à distribuição da bolsa o atleta, em qualquer
categoria, deverá ter sua inscrição aprovado e inserida no Cadastro de
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — Jaraguá — 35600-000 - Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
À ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 02/03/2026 1043 -03:00 -03
Elis
g & PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://c ipm.com brip6o594ae16b90b
jo]
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Atletas Bondespachenses, instituído pela Secretaria Municipal de
Esportes de acordo com o seu Regulamento aprovado pelo Conselho
Municipal de Esportes, que poderá ser requerido a qualquer data.
8 5º Para fins desta Lei considera-se:
[— 1 - Atleta em Formação é o praticante em fase de desenvolvimento
técnico, físico e tático, inserido em processo sistemático de
aprendizagem e aperfeiçoamento esportivo.
Il- Atleta com rendimento é o praticante que participa de competições
oficiais, com treinamento sistematizado e foco em desempenho e
resultados esportivos.
NH - Atleta com alto rendimento é o atleta com elevado nível de
desempenho competitivo, integrante de seleções ou competições de
âmbito estadual, nacional ou internacional, com dedicação intensiva e
resultados expressivos.
$ 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar anualmente, por
Decreto, a correção dos valores das Bolsas pelo Índice Geral de Preços
— Mercado (iGP-M).
Art. 2º (...)
HIT — Viabilizar a participação dos atletas e paratletas, inscritos no no
Cadastro de Atletas Bondespachenses, em competições de âmbito
regional, estadual, nacional e internacional;
Art. 3º (...)
1 — Ter idade mínima de 7(anos), comprovar residência e domicílio no
Município de Bom Despacho há, no mínimo, 2(dois) anos;
(...)
Parágrafo único. Caso o atleta tenha mudado sua residência de Bom
Despacho para treinamento de rendimento complementar ou para fins
estudantis, deverá comprovar a residência de seus pais e/ou responsável
legal no município há, no mínimo, 02 (dois) anos
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 02 de março de 2.026, 114º de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
46: Assinado eletronicamente por
1)
Assinatura digital avançada
Avenida Maria da Conceição Del Duca, 150 — Jaraguá — 35600-000 — Bom Despacho-MG
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