CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2025
VEREADOR IGOR SOARES
Apresento as emendas abaixo elencadas ao Projeto de Lei nº 09/2026, com base no Art.
138, inc. do Regimento Interno, para a apreciação das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Emenda nº 1 Tipo: Modificativa (art. 136, III do RI)
Dispositivo alterado: |Art. 1º
Justificativa: A presente emenda harmoniza-se com a Lei Complementar
Municipal nº 25/2013, que confere à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social a execução e coordenação das ações de
assistência social voltadas diretamente à população em situação de
vulnerabilidade.
Texto do Projeto de Lei Emenda
Art. 1º Fica alterado o artigo 13, 17, 22, 35 e 39| Art. 1º Fica alterado o artigo 13, 17, 22,35 e 39
da Lei nº 2.813, de 10 de agosto de 2.021, com a | da Lei nº 2.813, de 10 de agosto de 2.021, com a
seguinte redação: seguinte redação:
“Art. 13 Caberá ao Município de Bom
Despacho, por meio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Agricultura, organizar e estruturar o
Banco Municipal de Alimentos — BMA,
fornecendo o apoio administrativo, técnico
e operacional, determinando os critérios
de coleta, de distribuição de alimentos, da
fiscalização a ser exercida, bem como o
credenciamento e o acompanhamento das
entidades ou famílias beneficiárias,
devidamente cadastradas.”
(.)
“Art. 17 O Programa Banco de Alimentos
do Município de Bom Despacho será
regido pelo titular da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e
Agronomia ou órgão equivalente,
responsável pelo apoio à produção rural e
agricultura familiar.”
(::)
“Art. 22 Fica instituído o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional denominado CONSEA/Bom
Despacho, órgão colegiado e permanente,
vinculado administrativamente a
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Agricultura, tem como
“Art. 13. Caberá ao Município de Bom
Despacho, por meio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Agricultura, organizar e estruturar o
Banco Municipal de Alimentos — BMA,
fornecendo o apoio administrativo, técnico
e operacional, determinando os critérios
de coleta e fiscalização a ser exercida.
Parágrafo único. A distribuição de
alimentos, o credenciamento e o
acompanhamento das entidades ou
famílias beneficiárias, devidamente
cadastradas será realizada pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, observados os critérios
estabelecidos nesta Lei e na
regulamentação própria, priorizando o
atendimento às famílias e indivíduos em
situação de vulnerabilidade social. ”
(:)
“Art. 17 O Programa Banco de Alimentos
do Município de Bom Despacho será
regido pelo titular da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e
Agronomia ou órgão equivalente,
responsável pelo apoio à produção rural e
agricultura familiar ”
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.mg.leg.br
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objetivo propor, deliberar, monitorar e
fiscalizar as ações e políticas de que trata
esta lei.”
(.)
“Art. 35 Fica criada a Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional — CAISAN no município de
Bom Despacho no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional — SISAN, com a finalidade de
promover a articulação e a integração dos
órgãos, entidades e ações da
administração pública municipal afetos à
área de Segurança Alimentar e
Nutricional, vinculada administrativamente
a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura,
com as seguintes competências: ”
(.:)
“Art. 39 A coordenação da Política
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional que trata esta lei será exercida
pela Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional — CAISAN/Bom
Despacho-MG vinculada
administrativamente à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Agricultura, regida por regulamento
próprio.”
(.:)
“Art. 22 Fica instituído o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional denominado CONSEA/Bom
Despacho, órgão colegiado e permanente,
vinculado administrativamente a
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Agricultura, tem como
objetivo propor deliberar, monitorar e
fiscalizar as ações e políticas de que trata
esta lei.”
(:)
“Art. 35 Fica criada a Cámara
Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional — CAISAN no município de
Bom Despacho no âmbito do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional — SISAN, com a finalidade de
promover a articulação e a integração dos
órgãos, entidades e ações da
administração pública municipal afetos à
área de Segurança Alimentar e
Nutricional, vinculada administrativamente
a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura,
com as seguintes competências: ”
(.:)
“Art. 39 A coordenação da Política
Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional que trata esta lei será exercida
pela Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional — CAISAN/Bom
Despacho-MG vinculada
administrativamente à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Agricultura, regida por regulamento
próprio.”
Câmara de Vereadores de Bom Despacho/MG, 02 de março de 2026.
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Igor Soares
Vereador Relator
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
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