Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 0065/2026/GPFA Bom Despacho, 4 de março de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a captação de recursos destinados à
construção de creche, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil,
garantindo melhores condições de atendimento às crianças do Município e proporcionando maior
suporte às famílias, especialmente às que dependem do serviço público para conciliar trabalho e
cuidado dos filhos.
A medida se justifica diante da crescente demanda por vagas e da necessidade de
fortalecimento da infraestrutura educacional, contribuindo para o desenvolvimento social e
educacional da comunidade.
A contratação da operação de crédito observa os limites e condições estabelecidos pela
legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a
sustentabilidade financeira do Município.
Diante da relevância da matéria, solicitamos que o Projeto de Lei seja apreciado com a
atenção que o tema requer.
Atenciosamente
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-2408- www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeitoDpmbd.mg.gov.br
2028 17/21 03:00 -03
PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c ipm com brip24916cB9e2ac5
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 04/03
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei nº R,2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa, até
o valor de R$ 6.371.212,95 (seis milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e doze reais e
noventa e cinco centavos), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura
Social — FIIS, nos termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24 de março de 2.002, e suas
alterações, destinado à aplicação na modalidade educação, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se
referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 04/03/2026 17:21 -03:00 03
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Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Bom Despacho, 4 de março de 2.026, 114º de emancipação do Município.
AESinsdo Bieisnisnsnia Dor Fernando Augusto Alves de Andrade
FERNANDO AUGUSTO ALVES : as
| DE ANDRADE Prefeito Municipal
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