Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 0066/2026/GPFA Bom Despacho, 4 de março de 2.026
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 —- Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para celebração de convênio
visando cessão de servidores.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que propõe a
que autoriza o Município de Bom Despacho a celebrar convênio com a Polícia Militar de Minas
Gerais, bem como a promover a cessão de servidor público municipal para execução de serviços
gerais nas instalações do aquartelamento local.
O convênio tem por objeto o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo, a preservação da
ordem pública e a conservação das instalações do 7º Batalhão de Polícia Militar no Município,
conforme Plano de Trabalho que integra o instrumento.
Nesse contexto, a cessão de servidor para execução de serviços gerais nas dependências do
aquartelamento constitui medida de apoio à conservação da estrutura física da unidade policial,
representando a contrapartida do Município no âmbito da cooperação institucional firmada.
A iniciativa visa fortalecer a atuação da Polícia Militar no Município, contribuindo para
melhores condições estruturais de funcionamento da unidade local e, consequentemente, para a
melhoria da prestação do serviço de segurança pública à população.
Atenciosamente,
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3520-1412 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeitoDpmbd.mg.gov.br 1
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
dO 2026
Projeto de Lei nº
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais,
para fins de cessão de servidores públicos
municipais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de
Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Município de Bom Despacho autorizado a celebrar convênio com o Estado
de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, com a finalidade de
promover a execução de serviços gerais nas instalações do aquartelamento local, mediante
cessão de servidores públicos municipais.
Art. 2º A cessão de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao desempenho de
atividades de serviços gerais nas dependências da unidade da Polícia Militar instalada no
Município, compreendendo, dentre outras atividades compatíveis:
I — serviços de limpeza e conservação das instalações;
T — organização e manutenção básica dos ambientes internos;
HI — atividades auxiliares de apoio material ao funcionamento do aquartelamento.
8 1º O Município permanecerá responsável pelo pagamento da remuneração do servidor
cedido, bem como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
decorrentes da disponibilização.
8 2º O servidor cedido não manterá qualquer vínculo funcional ou empregatício com a
Polícia Militar de Minas Gerais, permanecendo vinculado exclusivamente ao Município.
8 3º A Polícia Militar de Minas Gerais ficará isenta de responsabilidade trabalhista,
previdenciária ou fiscal relacionada ao servidor cedido.
Art. 3º O prazo de cessão observará a vigência de Convênio firmado, fixada em 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse
público e mantidas as condições do ajuste.
Art. 4º Os bens permanentes eventualmente adquiridos com recursos municipais
permanecerão sob guarda e responsabilidade da Polícia Militar durante a vigência do convênio,
observadas as disposições constantes do instrumento celebrado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento municipal, inclusive aquelas destinadas à execução do
convênio.
Rua da Olaria, 80, São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
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IMENTO FOI ASSINADO EM 0403/2026 17/21 -03:00 -03
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Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Art. 6º A frequência e assiduidade do servidor cedido serão controladas pela cessionária e
informadas mensalmente por escrito ao setor de Recursos Humanos do Município, arquivando-se
cópia na repartição de origem para controle e eventuais comunicações pertinentes pelo período
de 12 (doze) meses após o seu encerramento.
8 1º A cessionária ficará responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor
durante o período da cessão.
8 2º A cessionária deverá enviar informações ao Setor de Recursos Humanos do Município
sobre quaisquer ocorrências verificadas na vida funcional do servidor cedido, para registro em
seus assentamentos funcionais.
8 3º O servidor cedido deverá executar funções compatíveis com aquelas exercidas no
órgão de origem, com mesma carga horária, exceto para atender a interesse da Administração
Municipal previamente autorizado.
Art. 7º O Termo de Convênio ou Acordo de Cooperação deverá ser assinado pelo cedente e
[a pelo cessionário e será publicado no Diário Oficial do Município - DOME.
Art. 8º A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo
interesse público, sem que isso gere quaisquer direitos ao servidor público municipal cedido ou
ao cessionário, mediante comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias.
Art. 9º As demais condições da cessão serão vinculadas ao termo competente, seja ele
Acordo de Cooperação ou Convênio.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 4 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
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Assinado eletronicamente por
FERNANDO AUGUSTO ALVES
DE ANDRADE
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