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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id6310

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição arquivada
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-12 Parecer Apresentado
2026-03-12 Aguardando Parecer
2026-03-12 Parecer Apresentado
2026-03-12 Aguardando Parecer
2026-03-12 Parecer Apresentado
2026-03-12 Aguardando Parecer
2026-03-12 Parecer Apresentado
2026-03-10 Aguardando Parecer
2026-03-10 Proferido Despacho
2026-03-09 Concluso para Despacho
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-09 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:54:51.758083-03:00 Aprovado em segunda votação 7 0 1
2026-03-16T18:52:38.533195-03:00 Aprovado em primeira votação 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
e
Of. nº 0067/2026/GPFA Bom Despacho, 9 de março
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 12/2026 que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial.
Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei substitutivo ao Projeto de Lei
nº 12/2026 que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento aprovado pela
Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025, correspondente à Lei Orçamentária Anual (LOA) para
o exercício de 2.026.
Foram identificadas inconsistências no orçamento da Secretaria Municipal de Educação
entre as subfunções inseridas nas dotações das ações 2100 — Remuneração de Pessoal Ativo e
Encargos Sociais — Fundamental e 2101 — Gestão do Ensino Fundamental. Constatou-se que as
referidas ações foram originalmente enquadradas na Subfunção 365 — Educação Infantil,
entretanto, sua execução material e finalidade pedagógica correspondem, de forma adequada, à
Subfunção 361 — Ensino Fundamental. Verifica-se, ainda, a correção da ação 2109 — Gestão do
Transporte Escolar — Ensino Médio, erroneamente classificada na Subfunção 361 — Ensino
Fundamental, quando, em razão de sua finalidade, deve ser enquadrada na Subfunção 362 —
Ensino Médio.
Ressalte-se, ainda, que foi identificado erro material de digitação na indicação da ação
orçamentária 2101 — Gestão do Ensino Fundamental, tendo sido registrada incorretamente 2104
— Gestão da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental, no Projeto de Lei nº 12/2026. Esse
equívoco gerou inconsistência entre a ação e o programa 0043 — Desenvolvimento do Ensino
Fundamental, ao qual está vinculada. Assim, faz-se necessária a devida correção, a fim de
restabelecer a coerência para a inclusão do elemento necessário.
Cumpre destacar que a correção das subfunções proposta decorre diretamente da análise
técnica realizada previamente, que justificou a intermitência do PL nº 12/2026 devido as
inconsistências na classificação funcional-programática apresentadas. Tal adequação revela-se
indispensável não apenas para assegurar a coerência entre a finalidade das ações e sua respectiva
subfunção, mas também para tornar juridicamente e tecnicamente possível a inclusão e a
alteração dos elementos de despesa necessários à regular execução orçamentária no presente
Projeto de Lei.
Desse modo, a abertura deste crédito adicional especial faz-se necessária para a inclusão do
elemento de despesa 33903200 no orçamento municipal, a fim de possibilitar à Secretaria
Municipal de Administração a formalização de convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais —
PMMG, conferindo o devido suporte orçamentário à celebração do ajuste.
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito)pmbd.mg.gov.br
* PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE hitps'//c ipm.com brip60fc09egco6ae
BEI ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/03/2026 14:56 -03:00 -03
El
O]
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Também torna-se imprescindível a inclusão dos elementos de despesa 33933400 e
33933900 no orçamento municipal, no âmbito das Secretarias Municipais de Administração,
Educação e Obras Públicas, com o objetivo de promover a adequada classificação das despesas
destinadas à contratação de mão de obra, tais como cozinheiras, porteiros, motoristas e
operadores de máquinas, em razão da contratação de prestação de serviços realizada por meio do
ICISMEP, nos termos do art. 2º, 8 1º, inciso III, da Lei nº 11.107/05, c/c art. 18 do Decreto
Federal nº 6.017/07.
Justifica-se, ainda, a inclusão do elemento de despesa 33904000 no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, destinado à contratação de licença de uso do Programa Start
by Alura, solução educacional digital voltada à implementação do componente curricular
Computação na Educação Básica, em conformidade com as diretrizes da Base Nacional Comum
Curricular — BNCC (2022), bem como à contratação de serviços de locação de equipamentos
multifuncionais, garantindo a adequada infraestrutura tecnológica à rede municipal de ensino.
Por fim, torna-se necessária a inclusão do elemento de despesa 44906100 no orçamento da
Secretaria Municipal de Obras Públicas, com a finalidade de viabilizar a desapropriação de
terreno destinado à execução do projeto do Anel Viário, medida essencial à concretização de
relevante obra de infraestrutura urbana.
Dessa forma, as correções de subfunção e as inclusões dos elementos de despesa propostas
compõem um conjunto de adequações técnicas voltadas à regularidade da execução
orçamentária, à conformidade contábil e ao cumprimento das normas legais aplicáveis.
Pela relevância do projeto e por sua urgência, conto com o apoio dos nobres vereadores
dessa Casa para que seja analisado, votado e aprovado com a brevidade que a medida
recomenda.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
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BL] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 09/03/2026 14:58 -03:0
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https
[Ok
jo]
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Substitutivo nº /2026 ao Projeto de Lei nº 12/2026
Autoriza a abertura de crédito
adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto nos arts. 136, II, 138, HI e 139, III, 8 2º, todos do Regimento Interno da Câmara
Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei nº 12/2026 que se
encontra em tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento aprovado para o exercício de 2026 pela Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2025, em
conformidade com o disposto no art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
24.876.340,36 (vinte e quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e
trinta e seis centavos):
ÓRGÃO / UO DOTAÇÃO "FONTE VALOR.
Secretaria Municipal de
o E 04.01.04.122.0007.2033.33903200 | 1500000 | 102.000,00
Administração
Secretaria Municipal de
a E 04.01.04.122.0007.2033.33933900 | 1500000 146.683,00
Administração
Secretaria Municipal de
E 09.01.12.365.0042.2098.33904000 | 1500000 1.450,00
Educação |
Secretaria Municipal de
x 09.01.12.361.0043.2101.33904000 1500000 | 404.350,00
Educação
Secretaria Municipal de
E 09.01.12.365.0042.2096.33933400 | 1500000 1.040.000,00
Educação
Secretaria Municipal de
E 09.01.12.365.0042.2098.33933400 | 1500000 153.370,00
Educação
Secretaria Municipal de
= 09.01.12.361.0043.2101.33933400 | 1500000 | 904.000,00
Educação
Secretaria Municipal de
Obras Públicas
Secretaria Municipal de
Obras Públicas
Secretaria Municipal de
Educação
12.01.15.451.0053.2135.33933400 | 1500000 | 404.737,00
12.01.15.451.0057.1018.44906100 | 1754000 220.000,00
09.01.12.361.0043.2100.31900400 | 1500000 | 2.520.000,00
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(opmbd.mg.gov.br
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://c ipm.com brip60fcO9eac06ae
[E ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 09/03/2026 14 58
El
B)
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
09.01.12.361.0043.2100.31900400
09.01.12.361.0043.2100.31901100
09.01.12.361.0043.2100.31901100
09.01.12.361.0043.2100.31901300
GE AE FLOG Spa
09.01.12.361.0043.2100.31901600
09.01.12.361.0043.2100.31901600
09.01.12.361.0043.2100.31909400
09.01.12.361.0043.2100.31911300
09.01.12.361.0043.2100.31911300
09.01.12.362.0045.2109.33903000
09.01.12.362.0045.2109.33903000
09.01.12.362.0045.2109.33903600
09.01.12.362.0045.2109.33903900
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
09.01.12.362.0045.2109.33903900
09.01.12.361.0043.2101.33903000
09.01.12.361.0043.2101.33903000
09.01.12.361.0043.2101.33903100
09.01.12.361.0043.2101.33903200
1500000
1540000 4.523.063,46
1500000 3.964.081,99
1540000 6.508.208,36
| 1500000 | 80.000,00
1540000 341.833,16
1500000 10.000,00
“1500000 15.000,00
1500000 Ba
198.713,20,
1540000 1.068.446,24
1500000 207.162,56
1500000 22.000,00
1553000 5.000,00 |
1500000 5.000,00
pa | ua
1553000 8.906,00]
Isupaga uma |
pa Ega
1.000,00
1500000 | 294.639,40
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
8
m.com brip60fcO9ecO6ae
& PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https.//c
ALE] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM 09/03/2026 14:58 -O
E)
E
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
09.01.12.361.0043.2101.33903200
09.01.12.361.0043.2101.33903400
09.01.12.361.0043.2101.33903600
09.01.12.361.0043.2101.33903900
09.01.12.361.0043.2101.33903900 | 1543000 80.000,00
OL , A
09.01.12.361.0043.2101.33904800
1550000 221.000,00
1500000 10.000,00
1500000 20.000,00
1500000 1.147.825,99
1550000 129.000,00
1500000 1.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da
anulação das dotações orçamentárias indicadas abaixo, no valor de R$ 24.876.340,36 (vinte e
quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos):
ÓRGÃO / UO
Secretaria Municipal de
Administração
Secretaria Municipal de
Administração
Secretaria Municipal de
Administração
Secretaria Municipal de
Administração
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
DOTAÇÃO
04.01.04.122.0007.2033.33903000
04.01.04.122.0007.2033.33903600
PLS OI
04.01.04.122.0017.2038.33903900
09.01.12.361.0043.1014.44905100
09.01.12.361.0043.1014.44905200
09.01.12.361.0043.1014.44906100
09.01.12.361.0044.2104.33903000
LT
09.01.12.365.0042.1023.44905100
09.01.12.365.0042.2096.33903100
FONTE REF. VALOR
1500000 235 1.896,00
1500000 239 69.787,00
1500000 241 30.000,00
1500000 268 147.000,00
1500000 662 100.000,00 |
1500000 | 663 20.350,00
1500000 666 100.000,00
1500000 | 667 70.000,00
1500000 696 ES
1500000 | 709 50.000,00
1500000 727 1.000,00.
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeitoopmbd.mg.gov.br
NCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c ipm.com brip60fc09eIc06ae
TO FOI ASSINADO EM: 09/03/2026 14:56 -03:00 -03
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Educação
Secretaria Municipal de
Educação
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Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Obras Públicas
Secretaria Municipal de
Obras Públicas
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
09.01.12.365.0042.2096.33903400
09.01.12.365.0042.2098.33903100
09.01.12.365.0042.2098.33903400
09.01.12.365.0042.2098.33903900
09.01.12.365.0044.2102.33903000
09.01.12.365.0044.2103.33903000
SAGAS DON O
12.01.15.451.0057.1018.44905100
09.01.12.365.0043.2100.31900400
a ADA
09.01.12.365.0043.2100.31901100
09.01.12.365.0043.2100.31901100
09.01.12.365.0043.2100.31901300
09.01.12.365.0043.2100.31901300
09.01.12.365.0043.2100.31901600
09.01.12.365.0043.2100.31901600
09.01.12.365.0043.2100.31909400
09.01.12.365.0043.2100.31911300
09.01.12.365.0043.2100.31911300
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
1500000
1500000
1500000
1500000
1500000
1500000
1500000
1754000
1500000
1540000
1500000
1540000
1500000
1540000
1500000
nal
1500000
1500000
1540000
730
750
758
755
781
784
954
988
758
759
760
761
762
763
764
765
766
767
768
02
700.000,00
243.370,00
1.450,00
90.000,00
90.000,00
404.737,00
220.000,00.
2.520.000,00.
4.523.063,46
264 081,99
q
80.000,00
341.833,16
—
5.000,00
15.000,00
a
1.068.446,24
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito()pmbd.mg.gov.br
)
aa O 4
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 09/03/2026 14:58 -0300 -03
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& PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https: ipm com brip6ofcOdeacosae
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Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
09.01.12.365.0043.2100.33900800
09.01.12.361.0045.2109.33903000
09.01.12.361.0045.2109.33903000
09.01.12.361.0045.2109.33903600
09.01.12.361.0045.2109.33903900
09.01.12.361.0045.2109.33903900
09.01.12.361.0043.2101.33903000
Ed
09.01.1 ESTAD
09.01.12.365.0043.2101.33903200
09.01.12.365.0043.2101.33903200
09.01.12.365.0043.2101.33903400
09.01.12.365.0043.2101.33903600
09.01.12.365.0043.2101.33903900
09.01.12.365.0043.2101.33903900
09.01.12.365.0043.2101.33903900
09.01.12.365.0043.2101.33904800
09.01.12.365.0042.2096.33903200 |
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
1500000
1500000
1553000
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Art. 3º Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado no art. 1º desta lei
até a totalidade dos seus respectivos valores.
Parágrafo único. Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito
adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a suplementação observado o
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 09/03/2026 14:56 -03:00 -03
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&. PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE. https://c ipm com brip60fcO9eaco6ae
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
limite estipulado no art. 4º da Lei nº 3.074, de 22 de dezembro de 2.025.
Art. 4º As alterações decorrentes da criação das dotações orçamentárias a que se refere o
art. 1º, ficam compatibilizadas no PPA 2026-2029.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 9 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
q578» Assinado astreicamente DOF
E) &) FERNANDO AUGUSTO ALVES
= Ni DE ANDRADE
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeitoypmbd.mg.gov.br
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