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— CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
É c missão de Legislação, queda e Redação Fin ]
EMENDA AO PROJETO DE LEINº 15/2026
VEREADOR ELTINHO , )
Apresento as emendas abaixo elencadas ao Projeto de Lei nº 15/2026, com base no Art.
138, inc. do Regimento Interno, para a apreciação das Comissões e Plenário desta Casa
Legislativa.
Tipo: Aditiva (art. 136, IV do RI)
Não tem Se
Emenda nº 1
Dispositivo alterado:
Justificativa: Reforçar ' segnnança, jurídica e a plena conformidade do projeto com
a legislação federal vigente.
O Texto do Projeto de Lei Emenda
Art.2º (...) Art.2º (...)
Parágrafo Único. A dação em pagamento
autorizada no caput deverá observar as
disposições do art. 76 da Lei Federal nº
14.133/2021, especialmente quanto à prévia
avaliação do bem, à demonstração do
interesse público e ao cumprimento das
demais exigências legais aplicáveis à|
alienação de bens públicos.
Câmara de Vereadores de Bom Despacho/MG, 10 de março de 2026.
|
Vereador Relator
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35. Bana E
Telefone (37) 3521-2280 - www.bomdespacho.mg.leg.br :
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ins
Comissão de Legislação, Justiça e Redação es FAESON
Za
Projeto de Lei nº 15/2026 à
Compilado com emenda do Relator “Ng
Autoriza o Município de Bom Despacho a
efetuar a desafetação de uso público de imóvel
que especifica e dação em pagamento à
desapropriação que especifica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições,
especialmente o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o .
presente Projeto de Lei Complementar para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica desafetada parte da área de terreno público municipal destinada como área
institucional, pelo loteamento registrado sob a matrícula nº 23.115, do Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis de Bom Despacho-MG, com área de 142,30 m? para fins de
dação em pagamento à desapropriação parcial do lote 12, da quadra C, com área de 65,95 m?,
conforme consta da matrícula nº 25.895, do Registro de Imóveis da Comarca de Bom
Despacho — MG.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a dação em pagamento
a JOSÉ FRANCISCO PEREIRA e SÔNIA APARECIDA CAMARGO PEREIRA, como
pagamento da indenização pela desapropriação parcial de parte do lote 12, da quadra C, com
área de 65,95 m?, conforme consta da matrícula nº 25.895, do Registro de Imóveis da
Comarca de Bom Despacho — MG.
Parágrafo único. A dação em pagamento autorizada no caput deverá observar as
disposições do art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à prévia avaliação
4 do bem, à demonstração do interesse público e ao cumprimento das demais exigências legais
aplicáveis à alienação de bens públicos.
Art. 3º Caberá ao Município a regularização do registro das áreas, constante do art. 1º
desta lei, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 4º Na escritura de transferência do imóvel a título de dação em pagamento deverá
ser transcrito o inteiro teor desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 3 +630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.mg.leg.br.
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