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materia nº 83/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaO vereador ora signatário vem perante esta Pasta, indicar a Secretaria Municipal de Educação: a análise da viabilidade de alteração do artigo 30 da Instrução Normativa nº 003/2026/SME, de 04 de março de 2026, que estabelece normas para as contratações temporárias na rede municipal de ensino. A sugestão de alteração para o referido artigo é a seguinte: "Art. 30. O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito a nova contratação na rede municipal de ensino, exceto para cargo ou função diferente." Justificativa: Este vereador tem sido procurado por diversos profissionais do magistério que estão sendo prejudicados por desistir de um cargo e não poder concorrer a outro diferente, mesmo estando dentro do processo seletivo. Cabe ressaltar também que a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA, de 22 de junho de 2.022, da Administração, estabelece o critério sugerido acima, onde em seu artigo Art. 6º cita que: O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito à nova contratação, exceto no caso de cargo ou função diferente. Diante do exposto, peço análise da indicação considerando o princípio da isonomia da administração pública.
native_id6324

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada Proposição enviada e arquivada na pasta do parlamentar
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário Proposição Lida em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR MAIQUE
Indicação Nº 52 12026
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Maique Aparecido Alves
maique(ocamarabd. mg.gov.br
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do
Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem solicitar que seja enviado a
Secretaria de Educação. a seguinte indicação:
Indica a Secretaria Municipal de Educação, a análise da viabilidade de alteração do artigo
30 da Instrução Normativa nº 003/2026/SME, de 04 de março de 2026, que estabelece normas para
as contratações temporárias na rede municipal de ensino. A sugestão de alteração para o referido
artigo é a seguinte:
“Art. 30. O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem direito a
nova contratação na rede municipal de ensino, exceto para cargo ou função diferente."
JUSTIFICATIVA:
Este vereador tem sido procurado por diversos profissionais do magistério que estão sendo
prejudicados por desistir de um cargo e não poder concorrer a outro diferente, mesmo estando
dentro do processo seletivo. Cabe ressaltar também que a Instrução Normativa nº 01/2022/SMA,
de 22 de junho de 2.022, da Administração, estabelece o critério sugerido acima, onde em seu
artigo Art. 6º cita que: O contratado que desistir da contratação ficará 90 (noventa) dias sem
direito à nova contratação, exceto no caso de cargo ou função diferente. Diante do exposto, peço
análise da indicação considerando o princípio da isonomia da administração pública.
Bom Despacho, 16 de março de 2026.
Mooaba»
“Maique 4 parecido Alves
Vereador
Página 1 de 1
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.me.leg.br - maiquecamarabd.me.cov.br

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