br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

materia nº 87/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIndica-se ao Prefeito a elaboração de projeto de lei para a instituição do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), contemplando a reestruturação administrativa do PROCON Municipal, a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDECON) e a adequação da legislação que rege o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a fim de garantir plena segurança jurídica e capacidade fiscalizatória ao órgão municipal.
native_id6328

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada — Proposição enviada e arquivada na pasta do parlamentar
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Proposição Lida em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR IGOR SOARES
Indicação Nº 93026
Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho
Sr. Maique Aparecido Alves
maique(dcamarabd.mg.gov.br
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
O Vereador subscritor, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do
Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal, vem perante Vossa Excelência
solicitar que seja enviada ao Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Indica-se ao Prefeito a elaboração de projeto de lei para a instituição do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor (SMDC), contemplando a reestruturação administrativa do PROCON
Municipal, a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CONDE-
CON) e a adequação da legislação que rege o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consu-
midor, a fim de garantir plena segurança jurídica e capacidade fiscalizatória ao órgão municipal.
JUSTIFICATIVA:
A atual estrutura de defesa do consumidor em Bom Despacho/MG apresenta limitações legais
que impedem o pleno exercício do poder de polícia administrativa e a execução de atividades fis-
calizatórias. A ausência de um sistema municipal formalmente instituído, nos moldes orientados
pelo Ministério Público Estadual. torna inaplicável o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor, inviabilizando investimentos em ações educativas e na estruturação do órgão, o que
compromete a eficácia das garantias fundamentais previstas no Código de Defesa do Consumi-
dor. A criação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e do respectivo Conselho Muni-
cipal (CONDECON) permitirá a modernização do PROCON e a correta gestão de recursos para
a proteção do mercado local.
Bom Despacho, 16 de março de 2026.
RA
IGQR SOARES
Igor Soares Silva
Vereador
Página 1 de 1
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.me.leg.br — igorsoares(acamarabd.me.gov.br

open original →