Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
Of. nº 070/2026/GPFA Bom Despacho, 16 de março de 2;
Ao Excelentíssimo Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que cria auxílio de incentivo à formação
Senhor Presidente,
A Educação Infantil deve oferecer oportunidades que garantam às crianças o direito de
conviver, brincar, participar, explorar, expressar e se conhecer, como previsto na Base Nacional
Comum Curricular. O Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil — ProLEEI, destaca que
um dos desafios dos gestores municipais é compreender a natureza e as particularidades dessa
etapa, para que os currículos e as práticas nas creches e pré-escolas estejam de acordo com as
normas legais.
Sendo assim, o ProLEEI/CNCA tem como premissa o respeito às crianças e às suas
professoras como sujeitos de direito e participantes ativos dos seus processos de
desenvolvimento e de aprendizagem.
A presente proposição tem como objetivo autorizar a concessão de auxílio de incentivo à
formação aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho que
participarem do curso de formação continuada ProLEEI, ofertado pelo Ministério da Educação
(MEC), através da Universidade Federal de Minas Gerais — UFMG.
A formação continuada constitui um dos pilares fundamentais para o aprimoramento das
práticas pedagógicas e para a elevação da qualidade do ensino ofertado às crianças da rede
pública municipal.
Contudo, a participação das professoras em programas formativos impõe desafios
concretos. Os encontros formativos ocorrem no período noturno, somando-se à já extensa
jornada diária de trabalho, especialmente para aquelas profissionais que atuam em dois turnos. A
formação do ProLEEI, por exemplo, exige tempo significativo de dedicação e esforço
intelectual, o que impacta diretamente na vida pessoal e profissional desses educadores.
Além disso, temos o deslocamento até o local de formação e materiais, o que acarreta ônus
financeiro para as participantes. Em contextos como esse, a ausência de suporte pode funcionar
como fator de desestímulo, comprometendo a participação e, consequentemente, a efetividade
das políticas educacionais.
Segundo o professor Doutor José Carlos Libâneo (2002), a valorização docente passa pelo
reconhecimento das condições concretas de trabalho e de formação, o que inclui oferecer suporte
financeiro e estrutural para que a profissional se dedique à sua qualificação com dignidade.
Portanto, é dever da gestão pública criar as condições para que a formação continuada ocorra de
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(ypmbd.mg.gov.br
NTO FOI ASSINADO EM 16/03/2026 11:59 -03:00 -03
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forma acessível e equitativa.
O auxílio de incentivo à formação, prevista neste projeto, tem caráter indenizatório e será
paga em parcela mensal, mediante comprovação de participação nas etapas presenciais do curso.
Trata-se de medida que valoriza o servidor público municipal, incentiva sua formação continuada
e promove reflexos positivos na aprendizagem dos alunos atendidos pela rede municipal.
Além disso, o incentivo está condicionado à frequência no curso e à disponibilidade
orçamentária do Município, observando critérios objetivos de controle e transparência.
Diante do exposto, considerando o impacto positivo que essa ação formativa representa
para a educação pública municipal, solicito a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por
esta Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente
ER Assinado digitalmente por:
fi & FERNANDO AUGUSTO ALVES
PN DE ANDRADE:05047017621
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(ypmbd.mg.gov.br
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Projeto de Leinº — /2026
Dispõe sobre a concessão de auxílio de
incentivo à formação para servidores da
Rede Municipal de Ensino que
participarem do curso “Leitura e Escrita
na Educação Infantil - LEET”, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de incentivo à formação, no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de caráter indenizatório, aos profissionais da educação da
Rede Municipal de Ensino de Bom Despacho que participarem do curso de formação continuada
“Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI”, ofertado pelo Ministério da Educação (MEC).
$ 1º O auxílio de incentivo à formação será pago mensalmente, conforme o cronograma de
atividades do curso, mediante comprovação de participação nas etapas presenciais.
$ 2º A finalidade do auxílio de incentivo à formação é apoiar a participação dos servidores
em ações formativas que contribuam para a melhoria da prática pedagógica na Educação Infantil.
$ 3º O contratado que vier a encerrar seu vínculo com a Prefeitura deixará de receber o
auxílio, podendo, contudo, continuar participando da capacitação. Em caso de novo vínculo, não
haverá pagamento retroativo do auxílio referente ao período em que esteve desligado.
Art. 2º A concessão do auxílio dependerá cumulativamente:
I — da frequência nas atividades propostas pelo curso;
Il — da disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º A apuração da frequência das cursistas seguirá os seguintes procedimentos:
I- A frequência aos encontros presenciais será computada mediante assinatura manual da
lista de presença, em cada encontro;
IH — A apresentação de atestados e licenças médicas justificará, mas não abonará a ausência
da participante aos encontros presenciais;
HI — A frequência às atividades remotas será apurada mediante registro de acesso na
plataforma Avamec Interativo, bem como pelas postagens das atividades, conferidas pela
formadora municipal responsável;
IV — A frequência às lives e seminários on-line será computada mediante assinatura
eletrônica correspondente a cada evento.
Art. 4º O período de concessão do auxílio de incentivo à formação será limitado à duração
do curso “Leitura e Escrita na Educação Infantil - LEEI”, podendo ser encerrado antes ou sofrer
interrupções, conforme a execução do curso.
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Art. 5º O auxílio não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração do servidor e
não gera encargos trabalhistas ou previdenciários.
Art. 6º As formadoras municipais deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término do mês a documentação comprobatória da frequência.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo implicará a devolução dos
valores recebidos, salvo justificativa aceita pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, x de xx de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 16/03/2026 11/59 03:00 -03
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal de Educação
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Tendo em vista o projeto de lei com objetivo autorizar a concessão de auxílio de incentivo à
formação dos professores de caráter indenizatório, aos profissionais da educação da Rede Municipal
de Ensino de Bom Despacho que participarem do curso de formação continuada PROLEEI,
ofertado pelo Ministério da Educação (MEC), através da Universidade Federal de Minas Gerais —
UFMG, foi utilizada a seguinte metodologia para projeção do aumento das despesas do poder
executivo:
Apurou-se futura despesa nos anos de 2026, 2.027, 2.028 e 2.029 para 200 professores para
o curso de formação. No ano de 2.026 referente a 7 meses com valores mensais de R$200,00. Para
os exercícios de 2.027, 2028 e 2.029 aplicou-se o valor de R$ 200,00 reais mensal com reajuste de
10,24%.
O cálculo está na planilha Impacto Orçamentário e Financeiro, seguindo essa metodologia.
Bom Despacho, 16 de março de 2.026.
ELIANA DE CARVALHO Assinado de forma digital por
ELIANA DE CARVALH(
SILVA:60762071672 Siva goresonos O
Eliana de Carvalho Silva
CRC — MG/087330/0-8
Rua Pedro Simão Vaz, 56 — Jardim dos Anjos — 35632-024 Bom Despacho-MG
Telefone (37) 3521-3680 — www.bomdespacho.mg.gov.br — educacao (Dpmbd.mg.gov.br
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