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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG ) IS
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 18/2026
VEREADOR EDUARDO ESTRUTURAS
Apresento a emenda abaixo elencada ao Projeto de Lei nº 18/2026, com base no Art. 138,
inc. II do Regimento Interno, para a apreciação das Comissões e Plenário desta Casa Legislativa.
Emendan 01 — |Tipo: Supressiva (art. 136, I do RI)
Dispositivo alterado: | Art. 1º
Justificativa: ear necessário a supressão do art. 1º do Projeto de Lei
Do Texto do Projeto de Lei Emenda
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 3.059,
de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar
[a com a seguinte redação:
“Art. 5º Os profissionais contratados
diretamente ou disponibilizados por terceiros,
bem como os candidatos aprovados em
Processo Seletivo Simplificado, serão
contratados pelo prazo de 01 (um) ano,
podendo ser renovados sucessivamente até o
limite máximo de 04 (quatro) anos, e serão
lotados em uma das equipes dos Programas
Estratégicos, considerando-se o perfil
profissional, a experiência, a qualificação
desejável e o interesse público definido pela
Secretaria Municipal de Saúde.”
TEXTO SUPRIMIDO
Câmara de Vereadores de Bom Despacho/MG, 13 de março de 2026.
O pe
Eduardo Estrutura
Eduardo José da Silva
Relator
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Rua Marechal Floriano Peixoto, 40, Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone (37) 3521-2280 — www.bomdespacho.mg.leg.br
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