br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.142/2009 e dá outras providências.
native_id6338

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada — —
2026-04-13 Proposição aprovada — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-26 Parecer Apresentado — —
2026-03-26 Aguardando Parecer — —
2026-03-26 Parecer Apresentado — —
2026-03-24 Aguardando Parecer — —
2026-03-24 Proferido Despacho — —
2026-03-23 Concluso para Despacho — —
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-23 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:35:00.200286-03:00 Aprovado em segunda votação 7 0 0
2026-04-07T13:57:10.722345-03:00 Aprovado em segunda votação 7 0 0
2026-04-06T18:47:24.958230-03:00 Aprovado em primeira votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

a
CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Ui
PROJETO DE LEINº q / /2026
Altera a Lei Municipal nº 2.142/2009 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Bom Despacho, nos termos do Art. 70 da Lei Orgânica
Municipal, aprova:
9)
Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 2.142/2009 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art4º (...)
III — em período noturno: 55 dB (A) (cinquenta e cinco decibéis em curva
de ponderação 4).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
[a
PE A dedos
Eduardo Estruturas
Vereador
em ==
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35600-000
e-mail: assessoria(a camarabd.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
0
JUSTIFICATIVA A
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o limite de emissão sonora no
período noturno, mantendo o patamar de 55 dB (A) e supressão da redução para 45 dB (A) a
partir da 0h00.
A proposta busca harmonizar a legislação municipal com a Lei Estadual nº
7.302/1978, alterada pela Lei nº 10.100/1990, que estabelece parâmetros mais amplos para o
período noturno (60 dB (A)) de forma a controlar a poluição sonora no Estado de Minas
Gerais.
Além disso, o limite atualmente previsto após a meia-noite mostra-se excessivamente
restritivo para a realidade urbana, podendo gerar dificuldades de fiscalização e insegurança
jurídica. Assim, a alteração do limite para 55 dB (A) estabelece um parâmetro mais razoável e
compatível com a legislação estadual.
Diante disso, a proposta visa atualizar a norma municipal, garantindo equilíbrio entre o
sossego da população e o funcionamento regular das atividades urbanas.
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 40 - CENTRO - FONE - (37) 3521.2280 - BOM DESPACHO - MG - CEP 35600-000
e-mail: assessoria'a camarabd.mg.gov.br

open original →