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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.678/2019 e dá outras providências.
native_id6339

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição arquivada — —
2026-04-27 Proposição aprovada — —
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-16 Parecer Apresentado — —
2026-04-16 Aguardando Parecer — —
2026-04-16 Parecer Apresentado — —
2026-03-31 Aguardando Parecer — —
2026-03-31 Proferido Despacho — —
2026-03-30 Concluso para Despacho — —
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-30 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T18:47:30.657823-03:00 Aprovado em segunda votação 8 0 0
2026-04-27T18:45:49.033745-03:00 Aprovado em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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rá
PROJETO DE LEI Nº 9 12026
Mesa Diretora E o”
o
Altera a Lei Municipal nº 2.678/2019 e dá
outras providências.
O povo do Município de Bom Despacho, por seus representantes legais, aprova e eu, na
qualidade de Prefeito Municipal. em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogado o inc.V no art.6º da Lei Municipal nº 2.678/2019.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
[a] disposições em contrário.
í
aique Rodrigo Chapola
Maique Aparecido Alves Rodrigo Augusto Costa Leles
Presidente Vice-Presidente
Jóão Eduardo
Elton Claúdio-Pimentel Gontijo João Eduardo Campos
1º Secretário 2º Secretário
Ds),
JUSTIFICATIVA Tu
A presente proposta tem por objetivo retirar o cargo de motorista do Plano de
Carreiras da Câmara Municipal de Bom Despacho. em razão de sua prévia extinção na
estrutura administrativa do ente. A permanência de um cargo inexistente no plano configura
inconsistência normativa, comprometendo a clareza, a coerência e a adequada gestão de
pessoal, além de contrariar os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Dessa forma, a medida busca adequar o Plano de Carreiras à realidade administrativa
vigente, promovendo maior organização, transparência e segurança jurídica na gestão de
pessoal. A exclusão do cargo contribui para evitar distorções normativas e reforça o
alinhamento da estrutura legal da Câmara com sua efetiva composição funcional, garantindo
uma administração mais eficiente e coerente com as necessidades atuais.

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