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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos servidores nos termos do art. 37 inc. X da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id6342

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição arquivada
2026-04-06 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Parecer Apresentado
2026-04-06 Aguardando Parecer
2026-04-06 Parecer Apresentado
2026-04-06 Aguardando Parecer
2026-04-06 Parecer Apresentado
2026-03-31 Aguardando Parecer
2026-03-31 Proferido Despacho
2026-03-30 Concluso para Despacho
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-30 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:58:16.202696-03:00 Aprovado em segunda votação 7 0 0
2026-04-06T18:55:15.278358-03:00 Aprovado em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 13

Prefeitura Municipal de Bom Despacho o
Estado de Minas Gerais Ob
Gabinete do Prefeito s
Of. nº 085/2026/GPFA Bom Despacho, 30 de março de 2.026.
A Sua Excelência o Senhor
Maique Aparecido Alves
Presidente da Câmara Municipal
Rua Marechal Floriano Peixoto, 40 — Centro
35630-034 — Bom Despacho-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para concessão de revisão salarial aos servidores públicos
municipais.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a
concessão de revisão geral anual, no percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento),
aos servidores públicos municipais não enquadrados em legislação específica, bem como ao
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e cargos a estes equiparados.
A revisão contempla a concessão do índice IPCA acumulado no ano anterior, de 4,26%
(quatro virgula vinte e seis por cento) e reajuste de 2,53% (dois virgula cinquenta e três por
cento), conforme já concedido aos servidores do legislativo municipal,
O referido projeto visa ainda a concessão de revisão dos vencimentos, no percentual de
7,70% (sete virgula setenta por cento), aos profissionais do Magistério Público Municipal
integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.
O índice de 5,40% (cinco virgula quarenta por cento) refere-se à atualização do piso
nacional do magistério para o ano de 2.026. No entanto, considerando a defasagem acumulada
anteriormente de 9,20% (nove virgula vinte por cento) referente a exercícios anteriores, e em
cumprimento ao compromisso assumido por esta gestão, será realizado um acréscimo anual de
2,30% (dois virgula trinta por cento) ao longo dos quatro anos de mandato, de forma a recompor
gradualmente as perdas salariais históricas da categoria.
Dessa forma, o índice proposto de 7,70% (sete virgula setenta por cento) contempla tanto a
atualização do piso vigente quanto a primeira parcela da recomposição da defasagem anterior.
Faz parte integrante da presente lei os Anexos, que contêm, respectivamente: a estimativa
do impacto orçamentário-financeiro; a declaração de adequação orçamentária e financeira; e as
dotações que suportarão as despesas previstas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Assim, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, com a certeza de
rápida aprovação, uma vez que os objetivos visados pelo Projeto de Lei proposto são de interesse
da Administração Pública e de seus servidores.
Fernando Augusto Alves de Andrade
Prefeito Municipal
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
é PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https://c ipm.com brip69d562ac0ocêa3
ENÍE] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM; 30/03/2026 16:42 -03.00 -03
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais Is. 02
Gabinete do Prefeito uu
Projeto de Lei nº ») ? /2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
servidores nos termos do art. 37, inc. X da
Constituição Federal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no uso de suas atribuições, especialmente
o disposto no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município, encaminha o presente Projeto
de Lei para posterior tramitação legal nessa Egrégia Casa.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos
municipais da Administração Pública Direta, revisão em seus vencimentos e proventos, pelo
percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento) a partir de 1º de janeiro de 2.026.
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta
efetivos reajuste nos valores dos vencimentos pelo índice de 2,53 % (dois vírgula cinquenta e
três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2.026.
Art. 3º A revisão de que tratam os artigos 1º e 2º desta lei:
1 - aplica-se:
a) aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município e aos que recebem proventos
do Instituto Próprio de Previdência Municipal -BDPREV;
b) aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais e equiparados;
N — não se aplica:
a) aos servidores ativos, inativos ou pensionistas cujo vencimento é equivalente ao salário-
mínimo nacional, em virtude do novo valor fixado e praticado a partir de janeiro deste ano;
b) aos servidores que possuem fixação de piso salarial estabelecido por programas de
Governo e aos profissionais do Magistério.
Art. 4º Fica concedido aos profissionais do Magistério Público Municipal vinculados ao
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, Lei Complementar nº 10/2009, revisão salarial de
7,70% (sete virgula setenta por cento).
Parágrafo único. A revisão salarial concedido estender-se-á aos pensionistas e inativos que,
por força de lei, tenham direito a manter paridade com os servidores da ativa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º
de janeiro de 2.026.
Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
, Fernando Augusto Alves de Andrade
sinado eletronicamente por . ..
NANDO AUGUSTO Prefeito Municipal
a digital avançado.
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 99106-2408 — www.bomdespacho.mg.gov.br — prefeito(Dpmbd.mg.gov.br
& PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c ipm com brip69d562acoc8a3
ELE] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 30/03/2026 16 42 -03:00 -02
E)
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Gabinete do Prefeito
ANEXO IH
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao inciso II do artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2.000, que as despesas originadas do Projeto de Lei, que dispõe sobre a Revisão dos
valores dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais de Bom Despacho, está adequado à
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026, sendo alocados recursos suficientes no
exercício, levando-se em conta os créditos genéricos e suplementações necessárias através de
anulação de saldos de outras despesas, e que o referido projeto é compatível com o Plano
Plurianual de Governo e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Declaro também, em cumprimento ao artigo 17, 8 2º, da lei complementar 101/2.000, que
o presente aumento de despesa não afetará as metas de resultados fiscais propostos para o
exercício de 2.026, uma vez que o aporte de recursos para a sua manutenção dar-se-á através da
redução de outras despesas previstas.
Declaro, por fim, ainda em cumprimento ao artigo 17, 82º, da Lei Complementar
101/2.000, que para os exercícios de 2.027 e 2.028, as despesas decorrentes do presente projeto
serão levadas em consideração na elaboração de suas respectivas propostas orçamentárias, de
forma a obter o resultado fiscal previsto para os exercícios de 2.027 e 2.028.
Bom Despacho, 30 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
Fernando Augusto Alves Andrade
Prefeito Municipal
BALE] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 34/03/2026 16:50 «03.00 -03
E;
pa PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE: https //c ipm.com brip54cd t6d9f28ac
er
Assinado eletronicamente por
FERNANDO AUGUSTO
LVES DE ANDRADE
ura digital avançada.
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone (37) 99106-3103- www.bomdespacho.mg.gov.br — ascom(Wpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho (Y Na
Estado de Minas Gerais istis OS 5
ao =]
Secretaria Municipal da Fazenda
é
ANEXO HI —
CERTIDÃO
Certifico a existência no Orçamento do exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 3.074,
de 22 de dezembro de 2025, das Secretarias e Assessorias da Prefeitura Municipal de Bom Despacho,
para suportar as despesas referentes ao Projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 25/2013, que tem
por objeto a criação de cargos na Estrutura Administrativa do Município, das seguintes dotações
orçamentárias:
02.01.04.122.0007.2009.33 19004, Fonte 1.500000, Referência 64 — Gabinete;
02.01.04.122.0007.2009.3319011, Fonte 1.500000, Referência 65 — Gabinete;
02.01.08.243.0007.2011.3319004, Fonte 1.500000, Referência 80 — Gabinete;
02.01.08.243.0007.2011.3319011, Fonte 1.500000, Referência 81 — Gabinete;
02.02.04.122.0007.2012.3319004, Fonte 1.500000, Referência 93 — Assessoria de Comunicação;
02.02.04.122.0007.2012.3319011, Fonte 1.500000, Referência 94 — Assessoria de Comunicação;
02.03.04.122.0007.2015.3319004, Fonte 1.500000, Referência 112 — Assessoria de Inovação
Tecnológica;
02.03.04.122.0007.2015.3319011, Fonte 1.500000, Referência 113 — Assessoria de Inovação
Tecnológica;
02.04.04.122.0007.2020.3319004, Fonte 1.500000, Referência 140 — Assessoria de Relações
Institucionais;
02.04.04.122.0007.2020.3319011, Fonte 1.500000, Referência 141 — Assessoria de Relações
Institucionais;
02.05.04.122.0007.2021.3319004, Fonte 1.500000, Referência 144 — Assessoria do Dist. Do Eng.
Ribeiro e Povoados;
02.05.04.122.0007.2021.3319011, Fonte 1.500000, Referência 145 — Assessoria do Dist. Do Eng.
Ribeiro e Povoados;
02.05.04.122.0007.2021.3319004, Fonte 1.500000, Referência 144 — Assessoria de Relações
Institucionais;
02.06.04.122.0007.2022.33 19004, Fonte 1.500000, Referência 148 — Controladoria Geral;
02.06.04.122.0007.2022.3319011, Fonte 1.500000, Referência 149 — Controladoria Geral;
02.07.04.122.0007.2025.3319004, Fonte 1.500000, Referência 161 — Procuradoria-Geral do
Município;
02.07.04.122.0007.2025.3319011, Fonte 1.500000, Referência 162 — Procuradoria-Geral do
Município;
03.01.04.122.0007.2027.3319004, Fonte 1.500000, Referência 176 — Secretaria Municipal da
Fazenda;
03.01.04.122.0007.2027.3319011, Fonte 1.500000, Referência 177 — Secretaria Municipal da
Fazenda;
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Teletone: (37) 3520-1404 — www.bomdespacho.mg.gov.br — fazenda(ypmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal da Fazenda
03.01.04.122.0007.2027.3319011, Fonte 1.501000, Referência 178 — Secretaria Municipal da
Fazenda;
04.01.04.122.0007.2032.3319004, Fonte 1.500000, Referência 223 — Secretaria Municipal de
Administração;
04.01.04.122.0007.2032.3319011, Fonte 1.500000, Referência 224 — Secretaria Municipal de
Administração;
05.01.04.122.0007.2045.3319004, Fonte 1.500000, Referência 282 — Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
05.01.04.122.0007.2045.3319011, Fonte 1.500000, Referência 283 — Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo;
06.01.04.122.0007.2043.3319004, Fonte 1.500000, Referência 365 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
06.01.04.122.0007.2043.3319004, Fonte 1.500000, Referência 366 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura;
07.01.04.122.0007.2068.3319004, Fonte 1.500000, Referência 448 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.01.04.122.0007.2068.3319004, Fonte 1.500000, Referência 449 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.01.11.334.0029.2070.3319004, Fonte 1.500000, Referência 476 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.01.11.334.0029.2070.33 19011, Fonte 1.500000, Referência 477 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.243.0033.2079.33 19004, Fonte 1.500000, Referência 483 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.243.0033.2079.3319011, Fonte 1.500000, Referência 484 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0032.2075.3319004, Fonte 1.500000, Referência 506 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0032.2075.3319004, Fonte 1.660000, Referência 507 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0032.2075.3319011, Fonte 1.500000, Referência 508 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0032.2075.3319011, Fonte 1.660000. Referência 509 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0032.2076.3319004. Fonte 1.500000. Referência 527 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0032.2076.3319004, Fonte 1.660000, Referência 528 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0032.2076.3319011, Fonte 1.500000, Referência 529 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
Rua da Olaria, 80 - São João — 35634-026 - Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1404 — www.bomdespacho.mg. gov.br — fazenda(dpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal da Fazenda
07.02.08.244.0032.2076.3319011, Fonte 1.660000, Referência 530 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0033.2077.3319004, Fonte 1.500000, Referência 544 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0033.2077.3319004, Fonte 1.660000, Referência 545 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0033.2077.3319011, Fonte 1.500000, Referência 546 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
07.02.08.244.0033.2077.33 19011, Fonte 1.660000, Referência 547 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
08.01.04.122.0007.2087.3319004, Fonte 1.500000, Referência 597 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano;
08.01.04.122.0007.2087.3319011, Fonte 1.500000, Referência 598 — Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano:
09.01.04.122.0007.2092.3319004, Fonte 1.500000, Referência 628 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.04.122.0007.2092.3319004, Fonte 1.540000, Referência 629 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.04.122.0007.2092.3319011, Fonte 1.500000, Referência 630 — Secretaria Municipal da
Educação:
09.01.04.122.0007.2092.33 19011, Fonte 1540000, Referência 631- Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.122.0007.2092.3319004, Fonte 1500000, Referência 1434 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.122.0007.2092.3319004, Fonte 1540000, Referência 1435 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.122.0007.2092.3319011, Fonte 1500000, Referência 1436 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.122.0007.2092.3319011, Fonte 1540000, Referência 1436 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.361.0043.2100.3319004, Fonte 1500000, Referência 1475 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.361.0043.2100.3319004, Fonte 1540000. Referência 1476 — Secretaria Municipal da
Educação:
09.01.012.361.0043.2100.3319011, Fonte 1500000, Referência 1477 — Secretaria Municipal da
Educação:
09.01.012.361.0043.2100.3319011, Fonte 1540000, Referência 1478 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.364.0047.2111.3319004, Fonte 1500000, Referência 685 — Secretaria Municipal da
Educação;
Rua da Olaria, 80 — São João — 35634-026 — Bom Despacho-MG
Telefone: (37) 3520-1404 — www.bomdespacho.mg.gov.br — fazenda(Dpmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal da Fazenda
09.01.012.364.0047.2111.3319011, Fonte 1500000, Referência 686 — Secretaria Municipal da |
Educação;
09.01.012.365.0042.2095.3319004, Fonte 1500000, Referência 712 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2095.33 19004, Fonte 1500000, Referência 713 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2095.3319011, Fonte 1500000, Referência 714 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2095.3319011, Fonte 1540000, Referência 715 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2095.33 19011, Fonte 2540000, Referência 1504 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2097.3319004, Fonte 1500000, Referência 736 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2097.3319004, Fonte 1540000, Referência 737 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2097.3319011, Fonte 1500000, Referência 738 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2097.3319011, Fonte 1540000, Referência 739 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0042.2097.3319011, Fonte 2540000, Referência 1505 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0043.2100.3319004, Fonte 1500000, Referência 758 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0043.2100.3319004, Fonte 1540000, Referência 759 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0043.2100.3319011, Fonte 1500000, Referência 760 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.365.0043.2100.3319011, Fonte 1540000, Referência 761 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.367.0046.2018.3319004, Fonte 1500000, Referência 795 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.367.0046.2018.3319004, Fonte 1540000, Referência 796 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.367.0046.2018.3319011, Fonte 1500000, Referência 797 — Secretaria Municipal da
Educação;
09.01.012.367.0046.2018.3319011. Fonte 1540000, Referência 798 — Secretaria Municipal da
Educação:
10.01.04.122.0007.2113.3319004, Fonte 1.500000, Referência 810 — Secretaria Municipal da
Esportes e Lazer;
Rua da Olaria, 80 — São João —
Telefone: (37) 3520-1404
35634-026 - Bom Despacho-MG
= www.bomdespacho.mg.gov.br — fazenda(ipmbd.mg.gov.br
Estado de Minas Gerais E
10.01.04.122.0007.2113.3319011, Fonte 1.500000, Referência 811 — Secretaria Municipal da.
Esportes e Lazer;
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Ambiente;
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Ambiente;
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Públicas;
12.01.04.122.0007.2132.3319011, Fonte 1.500000, Referência 923 — Secretaria Municipal de Obras
Públicas;
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Públicas;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde:
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
Referência
Referência
Referência
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Prefeitura Municipal de Bom Despacho
Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal da Fazenda
101
1102
1103
1104
14.02.010.301.0059.2151.3319004, Fonte 1621000, Referência 1105
Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
Referência
1106
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Telefone: (37) 3520-1404 — www.bomdespacho.mg.gov.br — fazenda(a pmbd.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Despacho fa À
Estado de Minas Gerais E Fls 1 ,
Secretaria Municipal da Fazenda Vol b
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Saúde;
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Estado de Minas Gerais
Secretaria Municipal da Fazenda
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Trânsito,
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Trânsito,
16.02.04.122.0007.2163.3319011, Fonte 1.752000, Referência
Trânsito,
Prefeitura Municipal de Bom Despacho
1314
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Bom Despacho, 31 de março de 2.026, 114º ano de emancipação do Município.
KEILA ADRIANA
COSTA DOS
SANTOS:
06921064646
Keila Adriana Costa dos Santos
CRC nº MG -117121/0-5
de
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Teletone: (37) 3520-1404 - www.bomdespacho.mg.gov.br — fazenda(opmbd.mg.gov.br
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