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materia nº 105/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaQue avalie a contratação de colaboradores para apoio à manutenção preventiva e corretiva leve nas unidades escolares da rede municipal, bem como a criação de um pequeno estoque de materiais essenciais, a fim de garantir atendimento frequente e evitar que pequenos problemas evoluam para reformas maiores. Sugere-se, para fins de organização e cobertura adequada, a previsão de 04 (quatro) colaboradores com atribuição específica para este suporte, considerando a existência de 16 (dezesseis) escolas no Município, de modo que cada colaborador fique responsável por acompanhar, em média, 04 (quatro) escolas, realizando visitas periódicas e atendimentos conforme demanda. Como exemplos de atividades, cita-se: troca de lâmpadas e pequenos componentes, ajustes e pequenos reparos em portas, fechaduras, torneiras e instalações hidráulicas simples, substituição de itens danificados, inspeção preventiva de riscos (infiltrações, vazamentos, fiação aparente, telhas soltas), além do registro das ocorrências para encaminhamento célere quando houver necessidade de serviço especializado. Quanto ao estoque, indica-se a criação de um estoque mínimo (centralizado ou por polo), contendo materiais de reposição de uso recorrente e básico que permitam solução imediata de problemas corriqueiros.
native_id6360

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada Proposição enviada e arquivada na pasta do parlamentar
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição Lida em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Indicação Nº tos
Exmo. Presidente d
Sr. Maique Apareci
maique(dcamarabd.
Rua Marechal Flori
O Vereador subscritc
terno e no art. 71 da
]
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO / MG
VEREADOR JOÃO EDUARDO
2026
Câmara Municipal de Bom Despacho
o Alves
mg.gov.br
no Peixoto, 40, Centro, Bom Despacho/MG
r. com assento nesta Casa Legislativa. amparado no art. 141 do Regimento In-
Lei Orgânica Municipal, vem. perante Vossa Excelência, solicitar que seja envi-
ada à Secretaria de Educação a seguinte INDICAÇÃO:
Que avalie
a contratação de colaboradores para apoio à manutenção preventiva e corretiva
leve nas unidades estolares da rede municipal. bem como a criação de um pequeno estoque de ma-
teriais essenciais. a |
para reformas maiores.
Sugere-se,
boradores com atrib
escolas no Municípi
04 (quatro) escol
Como exer
e pequenos reparos
de itens danificados.
soltas), além do regi
serviço especializado.
Quanto ao
contendo materiais
blemas corriqueiros.
JUSTIFICATIVA:
ciência e segurança,
blemas estruturais e
m de garantir atendimento frequente e evitar que pequenos problemas evoluam
ara fins de organização e cobertura adequada, a previsão de 04 (quatro) cola-
lição específica para este suporte, considerando a existência de 16 (dezesseis)
. de modo que cada colaborador fique responsável por acompanhar, em média,
s. realizando visitas periódicas e atendimentos conforme demanda.
plos de atividades, cita-se: troca de lâmpadas e pequenos componentes, ajustes
m portas. fechaduras, torneiras e instalações hidráulicas simples. substituição
inspeção preventiva de riscos (infiltrações, vazamentos, fiação aparente. telhas
tro das ocorrências para encaminhamento célere quando houver necessidade de
stoque. indica-se a criação de um estoque mínimo (centralizado ou por polo),
de reposição de uso recorrente e básico que permitam solução imediata de pro-
manutenção frequente e preventiva nas escolas é medida de economia, efi-
pois reduz o surgimento de danos maiores, evita interrupções de aulas por pro-
melhora o bem-estar de alunos e servidores. Em fiscalizações realizadas nas
unidades escolares, foram constatadas demandas simples e recorrentes. como lixeiras quebradas e
falta de tampas/asse
que. com equipe dedi
de.
Assim, as e)
se o patrimônio públ
ntos de vasos sanitários, além de pequenos reparos nas instalações, situações
cada e disponibilidade de materiais básicos. podem ser resolvidas com agilida-
scolas ficam mais assistidas, diminui-se a demora para atendimento e preserva-
co, prevenindo reformas de maior vulto.
Bom Despacho, 30 de Março de 2026.
duardo Campos
Vereador
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Rua
Marechal Flc Peixoto. 40. Centro - Bom Despacho/MG - CEP: 35.630-034
Telefone
37) 3521-2280 — www.bomdespacho.me.leg.br — joaoeduardo(a camarabd.me.gov.br

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