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Projeto de Resolução n.º Te dodk
(Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 937/2019 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica revogada a alínea “ce” do inc.II do art. 18 da Resolução nº 937/2019.
Art. 2º Fica revogado o subtópico “CARGO: MOTORISTA LEGISLATIVO” do tópico
“CARGOS EFETIVOS” do Anexo I da Resolução nº 937/2019.
Art. 3º Fica revogado a linha “Motorista Legislativo” do quadro do Anexo II da Resolução
nº 937/2019.
Art. 4º A alínea “a” do inc. II do art. 18 da Resolução nº 937/2019 para a vigorar com a
seguinte redação:
Art.I8.(...)
Ee tras)
a) a) 10 (dez) cargos de Analistas Parlamentares, sendo:
* 03 (três) cargos de provimento por profissionais de formação jurídica com
registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil;
* 06 (seis) cargos de provimento por profissionais com formação completa em
qualquer curso superior;
* 01 (um) cargo de provimento por profissional com formação superior e
habilitação contábil com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Art. 5º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
(
A
; aique Rodrigo Chapola
Maique Aparecido Alves Rodrigo Augusto Costa Leles
Presidente Vice-Presidente
dho! João Eduardo
Elton Claúdio Pimentel Gontijo João Eduardo Campos
1º Secretário 2º Secretário
Justificativa
Após revisão do quadro de servidores, conclui-se que a revogação do cargo de motorista da
Câmara Municipal de Bom Despacho é medida adequada, haja vista que a manutenção de um cargo
permanente dessa natureza gera despesas contínuas ao erário, incluindo salários, encargos e demais
benefícios, sem que haja comprovação de sua indispensabilidade para o funcionamento das
atividades legislativas.
Além disso, as demandas de transporte podem ser atendidas por alternativas mais flexíveis e
menos onerosas, como a terceirização de serviços ou contratação de serviços de transporte. Dessa
forma, a extinção do cargo contribui para a melhor gestão dos recursos públicos, sem prejuízo à
prestação dos serviços da Câmara.
Outrossim, a ampliação de 5 (cinco) para 6 (seis) do número de vagas do cargo de Analista
Parlamentar — Qualquer Curso ocorre em razão do aumento das demandas administrativas e
legislativas no âmbito da Câmara Municipal. O crescimento das atividades institucionais, aliado à
necessidade de maior suporte técnico às comissões, aos gabinetes parlamentares e aos processos
internos, justifica a ampliação do quadro de servidores, de modo a garantir maior eficiência e
qualidade na prestação dos serviços.
A medida visa fortalecer a capacidade operacional do Poder Legislativo, assegurando
melhor distribuição de tarefas, maior agilidade na tramitação de matérias e suporte adequado às
atividades parlamentares. Dessa forma, a ampliação do número de vagas contribui para o
aprimoramento da gestão pública, atendendo ao interesse coletivo e às necessidades atuais da
Câmara Municipal.
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